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materia nº 2/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-02-25
EmentaDispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências.
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Projeto de Resolução nº. 002/2021
Dispõe sobre adequação à concessão de cidadania no
Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto
Araguaia/MT e dá outras providências.
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso
de suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber
que o soberano plenário aprovou e ele promulga a presente resolução:
Art. 1º - Altera o artigo 93-A, III, §1 e §2, no Regimento
Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT, que passará a vigorar com
a seguinte redação:
§1º- A pessoa física, para a concessão do Título Honorífico
de Cidadão Araguaiense, deverá atender aos seguintes requisitos:
I – ter justificativa e currículo do indicado.
II - não ter sido condenado criminalmente, podendo,
entretanto, estar respondendo processo sem estar transitado em julgado,
devidamente comprovado através de certidões expedidas pelos seguintes
órgãos:
a) Justiça Federal;
b) Justiça Estadual;
c) Justiça Eleitoral;
d) Departamento de Polícia Federal - DPF;
§2º - A Comprovação dos requisitos previstos nos incisos I
e II do §1º para a concessão do título previsto no caput do art. 93-A, deverá
ser cumprida pelo autor do Projeto de Decreto.
I - recebidas às certidões de que trata o inciso II deste
artigo, caso o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final
verifique a existência de fator impeditivo à concessão do Título Honorífico de
Cidadão Araguaiense, deverá cientificar o autor, para que este, no prazo de 30
(trinta) dias, informe se pretende dar continuidade ao processamento do
projeto de decreto.
II - caso o autor informe não ter interesse no
processamento, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
Final determinará o seu arquivamento;
III - caso o autor informe ter interesse no processamento,
a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que seja emitido
parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas
neste Regimento para a concessão do Título Honorífico de Cidadão
Araguaiense.
Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 25 de fevereiro de 2021.
Odinéia Mariana de Souza
Presidente / Vereadora PSB
Marília Maia Rabello Queiroz
Vice-Presidente / Vereadora PP
Marcos Nunes Gomes
1º Secretário / Vereador PSB
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador PSD
JUSTIFICATIVA
O projeto de Resolução visa fazer uma alteração no Regimento,
retirando o requisito do homenageado residir ou ter residido no município por
no mínimo cinco anos. Tal mudança justifica-se pelo fato de muitas pessoas que
tiveram ou tem ações de relevada importância para o desenvolvimento do nosso
município serem privadas de receber esta justa homenagem.
Indubitavelmente, a concessão de títulos honoríficos a cidadãos
que tenham prestado relevantes serviços ao município de Alto Araguaia/MT, e a
sua População é um dever dos Parlamentares Araguaienses.
A proposição é respaldada pelo fato de serem homenageadas
pessoas que realmente tenham uma conduta ilibada, com comportamento sem
mácula e que não tenham sua moral questionada.
Diante disso, a concessão dessas honrarias com as
especificações estabelecidas pelo projeto de Resolução, estabelecerá um
parâmetro de conduta a ser seguido por outros cidadãos. Deverá homenagear
quem vive honestamente, quem não prejudique ninguém e quem respeita o que é
devido a cada um.
Contamos com os nobres pares na aprovação deste Projeto
de Lei.
 
Odinéia Mariana de Souza
Presidente / Vereadora PSB
Marília Maia Rabello Queiroz
Vice-Presidente / Vereadora PP
Marcos Nunes Gomes
1º Secretário / Vereador PSB
Ricardo Barbosa dos Santos
2º Secretário / Vereador PSD

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