| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-02-25 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências. |
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Projeto de Resolução nº. 002/2021 Dispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber que o soberano plenário aprovou e ele promulga a presente resolução: Art. 1º - Altera o artigo 93-A, III, §1 e §2, no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: §1º- A pessoa física, para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense, deverá atender aos seguintes requisitos: I – ter justificativa e currículo do indicado. II - não ter sido condenado criminalmente, podendo, entretanto, estar respondendo processo sem estar transitado em julgado, devidamente comprovado através de certidões expedidas pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual; c) Justiça Eleitoral; d) Departamento de Polícia Federal - DPF; §2º - A Comprovação dos requisitos previstos nos incisos I e II do §1º para a concessão do título previsto no caput do art. 93-A, deverá ser cumprida pelo autor do Projeto de Decreto. I - recebidas às certidões de que trata o inciso II deste artigo, caso o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final verifique a existência de fator impeditivo à concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense, deverá cientificar o autor, para que este, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se pretende dar continuidade ao processamento do projeto de decreto. II - caso o autor informe não ter interesse no processamento, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final determinará o seu arquivamento; III - caso o autor informe ter interesse no processamento, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas neste Regimento para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense. Art. 5º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Araguaia, 25 de fevereiro de 2021. Odinéia Mariana de Souza Presidente / Vereadora PSB Marília Maia Rabello Queiroz Vice-Presidente / Vereadora PP Marcos Nunes Gomes 1º Secretário / Vereador PSB Ricardo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD JUSTIFICATIVA O projeto de Resolução visa fazer uma alteração no Regimento, retirando o requisito do homenageado residir ou ter residido no município por no mínimo cinco anos. Tal mudança justifica-se pelo fato de muitas pessoas que tiveram ou tem ações de relevada importância para o desenvolvimento do nosso município serem privadas de receber esta justa homenagem. Indubitavelmente, a concessão de títulos honoríficos a cidadãos que tenham prestado relevantes serviços ao município de Alto Araguaia/MT, e a sua População é um dever dos Parlamentares Araguaienses. A proposição é respaldada pelo fato de serem homenageadas pessoas que realmente tenham uma conduta ilibada, com comportamento sem mácula e que não tenham sua moral questionada. Diante disso, a concessão dessas honrarias com as especificações estabelecidas pelo projeto de Resolução, estabelecerá um parâmetro de conduta a ser seguido por outros cidadãos. Deverá homenagear quem vive honestamente, quem não prejudique ninguém e quem respeita o que é devido a cada um. Contamos com os nobres pares na aprovação deste Projeto de Lei. Odinéia Mariana de Souza Presidente / Vereadora PSB Marília Maia Rabello Queiroz Vice-Presidente / Vereadora PP Marcos Nunes Gomes 1º Secretário / Vereador PSB Ricardo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD