| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | “Altera o limite percentual para consignados previsto na Resolução n° 002/2019, e dá outras providências. ” |
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iSLATIVO e “a, É des É APROV, E Data: 06 os 202 | É 4% Sessão cola cerdas Aprovado por a a ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021 “altera o limite percentual para consignados previsto na Resolução nº 002/2019, e dá outras providências. ” Autoria: Mesa Diretora A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, senhora ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 197, do Regimento Interno: Considerando a necessidade de realizar a adequação das consignações em folha de pagamento, conforme mudanças feitas por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, convertida na Lei Federal de nº 14.131, de 30 de março de 2021; Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar, buscando transparência no processo das consignações em folha de pagamento; Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT aprovou e promulga a seguinte: Art. 1º - Fica acrescido e alterado o artigo 19, da Resolução Legislativa de nº002/2019, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 19 — Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no $ 1º do art. 1º e no 8 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 20083, e no 8 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EMAIL: camara.secretaria gmail.com jSLATIVO E é tu, $ a ES qua ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA A presente resolução tem por escopo regulamentar as consignações em folha de pagamento dos servidores desta Casa de Leis, em razão da alteração legislativa ocorrida a âmbito federal. Apesar de já ser regulamentada em âmbito municipal a matéria em questão, o governo federal e as instituições financeiras, por meio de estudos, identificaram certo endividamento da população brasileira no período de pandemia, de modo que, flexibilizou e adotou diversas políticas públicas para auxiliar as famílias brasileiras neste período. Tais problemas também afetaram os servidores públicos, tanto é que fora editada a Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, convertida na Lei Federal de nº 14.131, de 30 de março de 2021, que permitiu um aumento da margem para contratação de consignados. A iniciativa justiça-se em razão das próprias instituições bancárias do município de Alto Araguaia e os servidores do legislativo pedirem tal regulamentação, o que viabilizaria a celebração de convênios e a oferta de melhores vantagens aos mesmos. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Dgmail.com ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Para manter a atualização da legislação municipal a dos outros entes federados, procuramos por meio desta resolução garantir aos servidores e vereadores deste poder Legislativo o acesso à obtenção de créditos consignados de outras instituições financeiras, incluindo cooperativas de créditos, garantindo o princípio da portabilidade da livre liberdade bancária, previsto pela Constituição Federal. Diante exposto, peço apoio dos demais pares desta egrégia Casa para aprovação deste projeto. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, aos 05 dias do mês de maio de 2021. Marília Maia Rabello Queiroz Vice-Presidente / Vereadora PP Ricardo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaDgmail.com