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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-05
Ementa“Altera o limite percentual para consignados previsto na Resolução n° 002/2019, e dá outras providências. ”
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Autoria

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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 004/2021 
“altera o limite percentual para consignados 
previsto na Resolução nº 002/2019, e dá outras 
providências. ” 
Autoria: Mesa Diretora 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, senhora 
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 197, do 
Regimento Interno: 
Considerando a necessidade de realizar a adequação das consignações 
em folha de pagamento, conforme mudanças feitas por meio da Medida Provisória (MP) 
nº 1.006/20, convertida na Lei Federal de nº 14.131, de 30 de março de 2021; 
Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar, buscando 
transparência no processo das consignações em folha de pagamento; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT aprovou e 
promulga a seguinte: 
Art. 1º - Fica acrescido e alterado o artigo 19, da Resolução Legislativa 
de nº002/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 19 — Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de 
consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 
115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no $ 1º do art. 1º e 
no 8 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 20083, 
e no 8 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, 
 
 RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EMAIL: camara.secretaria gmail.com
 
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
A presente resolução tem por escopo regulamentar as 
consignações em folha de pagamento dos servidores desta Casa de Leis, em 
razão da alteração legislativa ocorrida a âmbito federal. 
Apesar de já ser regulamentada em âmbito municipal a 
matéria em questão, o governo federal e as instituições financeiras, por 
meio de estudos, identificaram certo endividamento da população 
brasileira no período de pandemia, de modo que, flexibilizou e adotou 
diversas políticas públicas para auxiliar as famílias brasileiras neste período. 
Tais problemas também afetaram os servidores públicos, 
tanto é que fora editada a Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, convertida 
na Lei Federal de nº 14.131, de 30 de março de 2021, que permitiu um 
aumento da margem para contratação de consignados. 
A iniciativa justiça-se em razão das próprias instituições 
bancárias do município de Alto Araguaia e os servidores do legislativo 
pedirem tal regulamentação, o que viabilizaria a celebração de convênios e 
a oferta de melhores vantagens aos mesmos. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(Dgmail.com 
 
ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Para manter a atualização da legislação municipal a dos 
outros entes federados, procuramos por meio desta resolução garantir aos 
servidores e vereadores deste poder Legislativo o acesso à obtenção de 
créditos consignados de outras instituições financeiras, incluindo 
cooperativas de créditos, garantindo o princípio da portabilidade da livre 
liberdade bancária, previsto pela Constituição Federal. 
Diante exposto, peço apoio dos demais pares desta egrégia 
Casa para aprovação deste projeto. 
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO 
ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, aos 05 dias do mês de maio de 2021. 
Marília Maia Rabello Queiroz 
Vice-Presidente / Vereadora PP 
Ricardo Barbosa dos Santos 
2º Secretário / Vereador PSD 
 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaDgmail.com

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