| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-27 |
| Ementa | “Altera o prazo para consignados previsto na Resolução n° 002/2019, e dá outras providências.” |
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ê o, APROVADA 5) Data: 5 / / Os / 202 | ; + k ha AP sessão unalmaio Ve? Aprovado por a ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E nte PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 005/2021 “Altera o prazo para consignados previsto na Resolução nº 002/2019, e dá outras providências.” Autoria: Mesa Diretora A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, senhora ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 197, do Regimento Interno: Considerando a necessidade de realizar a adequação das consignações em folha de pagamento; Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar, buscando transparência no processo das consignações em folha de pagamento; Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT aprovou e promulga a seguinte: Art. 1º - Fica acrescido e alterado o artigo 19, da Resolução Legislativa de nº002/2019, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 19 — Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso Vi do caput do art. ap EFE DR AD OOPS EMT MLS ES ESTA FE COS EEE EE RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78. 780- 000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaO gmail.com ISLATIVvO £º 7 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 115 da Leinº 8.213, de 24 de julho de 1991, no $ 1º do art. 1ºe no $ 5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, eno 582º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como nesta Resolução Legislativa e em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamen to da matéria, não ultrapassará O limite de 120 (cento e vinte) parcelas, e poderá atingir o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor: $1º Considera-se remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraida das consignações compulsórias. $ 2º Não estão compreendidos na base de cálculo de que trata o caput os pagamentos referentes às férias, gratificação natalina, função gratificada por participar de comissões permanentes ou extraordinário e outras vantagens de caráter extraordinário ou eventual. $ 3º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite de 70% (setenta por cento) dos rendimentos mais gratificações de caráter continuado, serão suspensos os descontos das consignações facultativas, respeitada a ordem estabelecida no Art. 5º da presente resolução. $ 4º Em caso de consignação para servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e eletivos o parcelamento não poderá exceder o período da gestão político — administrativa do Poder N Legislativo Municipal de Alto Araguaia. $5º Em caso de aposentadoria do servidor fica permitida, mediante negociação / renegociação entre este e q consignatária, a transferência da consignação para os órgãos previdenciários pertinentes. $6º O Percentual e quantidade de parcelas descritas no caput deste artigo vigorará para as transações realizadas e contratadas até a data de 31 de dezembro de 2021, sendo que, após esta data, os limites voltarão a vigorar no importe fixo de Ao 30% (trinta por cento) em até 96 (noventa e seis) parcelas. PB “RUA HERONIDES TOLEDO DE TE SESI TEL: OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com gosta T; Ivo MW, & o a qa % $ ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 2º - O Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia, no exercício de sua competência poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cumprimento do disposto nesta resolução. Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, aos 27 dias do mês de maio de 2021. Sus NA Odinéia Marília Maia O. Queiroz Presidente Vice-Presidente / Vereadora PP Ricardo Barbosa dos Santos 1º Secretário / Vereador PSB 2º Secretário / Vereador PSD TEL: RUA (66) 3481 HERONIDES 1148 (66) TOLEDO 3481 DE 2502 OLIVEIRA, (OUVIDORIA) 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780.000 E'MAIL: camara. SecretariaOgmail.com ISLATIVO e ay e “e $ e, S a P - % y, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA A presente resolução tem Por escopo regulamentar as consignações em folha de pagamento dos servidores desta Casa de Leis, em razão da alteração legislativa ocorrida a âmbito federal. Apesar de já ser regulamentada em âmbito municipal a matéria em questão, o governo federal e as instituições financeiras, por meio de estudos, identificaram certo endividamento da população brasileira no período de pandemia, de modo que, flexibilizou e adotou diversas políticas públicas para auxiliar as famílias brasileiras neste período. Tais problemas também afetaram Os servidores públicos, tanto é que fora editada a Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, convertida na Lei Federal de nº 14.131, de 30 de março de 2021, que permitiu um aumento da margem para contratação de consignados. A iniciativa justiça-se em razão das próprias instituições bancárias do município de Alto Araguaia e os servidores do legislativo pedirem tal regulamentação, o que viabilizaria a celebração de convênios e a oferta de melhores vantagens aos mesmos. Diante exposto. peço apoio dos demais pares desta egrégia Casa para aprovação deste projeto. Odinéia na de Souza Marília Maia Rabello Queiroz President ereadora PSB Vice-Presidente / Vereadora PP Ricardo Barbosa dos Santos 2º Secretário / Vereador PSD RUA HERONIDES TEL: (66) 3481 TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) EMAIL: camara.secretariaD gmail.com