| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-02-17 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Porteira Adentro”, e dá outras providências”. |
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go tu r. De PAPO A nd 7 Es Ê t er CRIENDA CON EE ' 3 ENCAMINHADA me Oda a Às comissões competen. «2 Sessão: Liste a posfaeo 2.4” ESTADO DE MATO GROSSO jrovaco ps A pata: PODER LEGISLATIVO à sessão LC AMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA |, PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 004/2022 “Dispõe sobre a criação do Programa Municipal “Porteira Adentro”, e dá outras providências”. Autoria: Vereador Ricardo Barbosa dos Santos A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso-de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou € encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído no âmbito do município de Alto Araguaia Estado de Mato Grosso - MT o “Programa Porteira Adentro”, tendo como principal finalidade o atendimento ao produtor rural e associações de produtores, através da prestação de serviços de infraestrutura e incentivo às atividades agropecuárias, conforme critérios e requisitos definidos nesta Lei, regulamentados pelo Executivo municipal. $ 1º Os serviços de infraestrutura € incentivo às atividades agropecuárias, contando que haja interesse público e o fomento da economia local, deverão ter a seguinte abrangências: I. Reparos de estradas dentro da propriedade rural. II. Construção e recuperação de açudes e bebedouros para animais. III, Construção e reformas de tanques de peixes. [V. Aberturas de caixas secas, adequação e recuperação de nascentes de água e controle de erosão. V. Fornecer mudas de árvores nativas para recuperação de nascentes de água. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT quStATIvO fas == ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAI CE a NATE VI. Incentivar a criação de reservas particulares por meio da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Meio Ambiente (SEMAPA). VII. Visitas técnicas de profissionais como médico veterinário e engenheiro agrônomo nas propriedades e inclusão de projetos de apoio ao produtor rural e associações de produtores. Parágrafo Único. A SEMAPA deverá apresentar um relatório das despesas e serviços realizados mensalmente do município de“Alto Araguaia/MT para consulta dos cidadãos, acerca dos beneficiados pelo programa. Art. 2º. Fica por conta do Poder Executivo Municipal estabelecer programa de-governo e desenvolver gestão pública para fins de fornecer e realizar serviços em imóveis de propriedade particular através de recolhimento de taxa, compreendidas as despesas com maquinários, tais como tratores, caminhões e máquinas pesadas, objetivando a melhoria das condições e exploração de cultivo, a título de incentivo às atividades no meio rural, Art, 3º. Os produtores rurais e associações de produtores interessados em participar do Programa deverão estar cadastrados na SEMAPA, apresentar documentos de identificação, Cadastro de Produtor Rural e comprovante de que a propriedade se encontra localizada na zona rural do Município, demonstrando que a sua produção gerará benefícios para os araguaienses. Parágrafo único. Feito o cadastro e com a aprovação da SEMAPA, o interessado deverá apresentar Requerimento junto a referida Secretaria, detalhando as máquinas e as horas previstas para execução de trabalhos em sua propriedade, devendo ser gerada a guia para recolhimento das despesas, que deverá ser recolhido pelo produtor rural em agência bancária ou casa lotérica, em favor dos cofres públicos municipais. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d) gmail.com Alto Araguaia - MT RA SS qo Ê, E | né ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL RAGUAIA ear Eua , esta FERIR car DDS ca O ars sin ras | Art. 4º- Os serviços solicitados serão executados mediante cronograma de atendimento a ser elaborado pela SEMAPA, considerando a localização e peculiaridades de cada propriedade rural e associação de produtores, em momento em que os maquinários não estejam atendendo outras demandas municipais. Art. 5º - Compete ao poder público fornecer maquinário, equipamentos e veículos, diretamente ou através de contratação para esta finalidade, para a execução dos serviços, assim como regulamentar a presente Lei, à fim de dar exequibilidade à mesma, podendo disponibilizar servidores para a prestação dos serviços. Art. 6º - Compete ao produtor rural e associações de produtores beneficiado com o Programa, arcar com as taxas estabelecidas pelo Poder Executivo, Promover o plantio, manter e preservar a propriedade rural, de acordo com as recomendações técnicas e ambientais vigentes. Art. 7º - O Poder Executivo regulamentará os atos que se fizerem necessários, mediante documento próprio para a execução da presente Lei e instituição dos valores a serem cobrados. Art. 8º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia-MT. 17 de fevereiro de 2022. Ricardo Barbosa dos Santos Vereador PSD ES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. : 78.780 Ro -000 e ade (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.e De Alto Araguaia - MT É ARDE came ft 8 vo Mm, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA dE JUSTIFICATIVA marra TAS PI EVER oe LU CEdEs o TR RE dit Exma. Sra. Presidente Senhores Vercadores E Senhoras Vereadoras: Por fim, tendo em vista a significativa relevância do projeto. esperamos. portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Alto Araguaia aprovem o presente Projeto de Lei. Alto, Araguaia-MT. 17 de Fevereiro de 2022. Ricardo Barbosa dos Santos Vereador PSD - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 ES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VI E TE pião (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a) gmail.com Alto Araguaia - MT