| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”. |
| native_id | 965 |
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quatATIVO ud tg Ê % ; ENCAMINHADA | APROVADA As cc imissõas compete;;:.. Caes? Data: 4 7 Y a e ESTADO DE MATO GROSSO 4 1 sessão LiLs OO fizeste maos PODER LEGISLATIVO a “qa rio CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUARS'to PES fecais RR + “2ssão O Ms Vol NH UA Pr . PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 007/2022 “Dispõe sobre a criação da Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e ComipfR O TO GOLO Drogas”. & ne 326 / 9022 Data. 2/)/02/2022 Autoria: Vereador Odair - Hariád. LE SBR Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º Fica por esta Lei instituída no Município de Alto Araguaia a "Semana Municipal de Prevenção, Conscientização e Combate ao Uso de Drogas”, a ser realizada anualmente na semana correspondente ao dia 26 de junho, data em que se comemora O Dia Internacional de Combate ao Uso de Drogas. Parágrafo Único. A Semana criada por esta lei passa a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos do Município de Alto Araguaia. Art. 2º Cabe ao Poder Executivo fomentar e organizar ações que visam à prevenção, O combate e a conscientização sobre o tema, como: campanhas, seminários, palestras, debates, reuniões, workshops, conferências, elaboração de cartilhas, folders e cartazes, e outras, dando ampla divulgação municipal. Parágrafo Unico. Durante o ano poderão ser desenvolvidas campanhas e ações que visem dar continuidade à conscientização, combate e prevenção ao uso das drogas. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 3 85 - - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(dgmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT . qsstATIVO 4, + EA Pove, qua? É sd ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA possível, contar com palestrantes e debatedores, com a participação de professores, médicos e pessoas entendidas no assunto. Art. 7º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento, suplementadas se necessário. Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. k FERRUJA VEREADOR DEM RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(r gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT