| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2022 |
| Date | 2022-04-05 |
| Ementa | Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alto Araguaia - MT, voltado à prevenção da crueldade animal e dá outras providências. |
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istATIvO a ÇA + aê. APROVADA . ENCAMINHADA pata D2/0 S/a ' Às comissões compete: '- â ' o DA soeçõo, certelinaa da & o car 4% ce U [302 4, est!” ESTADO DE MATO GROSSO dm Data: (1 lo [does eu PODER LEGISLATIVO Aprovado PE [0º Sessã dC AMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA | fálbnio .. PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 008/2022 Institui o mês “Abril Laranja” no Calendário Oficial de Eventos do Município de Alto Araguaia - MT, voltado à prevenção da crueldade animal e dá outras providências. Autoria: Vereador Ricardo Barbosa dos Santos Art. 1º - Fica instituído o mês “Abril Laranja”, a ser incluído no Calendário Oficial do Município de Alto Araguaia-MT, voltado à prevenção da crueldade contra os animais. Art. 2º - No mês de abril serão realizadas ações com a intenção da prevenção da crueldade contra os animais. Art. 3º - No mês do “Abril Laranja” poderão ser desenvolvidas as seguintes ações: I - campanha com o objetivo de conscientizar e prevenir a crueldade contra os animais, alertando e sensibilizando a população sobre os maus-tratos; II - promover ações que tragam proteção e qualidade de vida aos animais; II - divulgar formas de se denunciar maus tratos à animais; IV - estimular, sob o ponto de vista social e educacional, palestras, campanhas, mobilizações e outras atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos. V - diminuir o número de animais nas ruas, mostrando a importância da tutela responsável e da castração. VI - estimular a adoção e a guarda responsável de animais domésticos. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OU VIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia -MT gSLATIV O a” Me, E 4 Eu | & | ” . na ESTADO DE MATO GROSSO € PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Pop, JUSTIFICATIVA Exma. Sra. Presidente e Senhores Vereadores: O presente Projeto de Lei, que ora encaminhamos para apreciação dessa Colenda Casa Legislativa, tem o objetivo de instituir no Calendário Oficial do Município de Alto Araguaia-MT o mês “Abril Laranja”, mês conhecido mundialmente por ser utilizado para conscientização a respeito da proteção dos animais. O município de Alto Araguaia-MT e Santa Rita do Araguaia-GO possuem um histórico negativo quando se verifica o cenário de abandono e maus-tratos de animais, em especial cães e gatos. Trago como exemplo, a crueldade que ocorreu em Santa Rita do Araguaia-GO no último dia 03 de abril. O abandono de uma cadela com filhotes, e de uma gata no lixão. Os olhos desses animais foram perfurados, para que elas não voltassem para casa. O Abril Laranja será utilizado para centralizar ações que divulguem para os cidadãos de Alto Araguaia-MT as principais leis no que tange a prevenção e combate da crueldade animal ainda, infelizmente, tão presente em nossa sociedade. Por fim, tendo em vista a significativa relevância social do projeto, esperamos, portanto, que os nobres edis do colendo Poder Legislativo de Alto Araguaia-MT aprovem o presente Projeto de Lei. Alto Araguaia-MT, 05 de abril de 2022. cas DOS SANTOS Vereador - PSD RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(ã gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT qSLATIVO a” Mi, 0a, € qua? “ li » ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA VII - veiculação de propagandas em mídias sociais e veículos de comunicação que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono, e a importância da participação da população na conscientização da preservação e do bem-estar animal; Art. 4º - O símbolo da campanha será o laço na cor laranja. Art. 5º - Os recursos necessários para atender as despesas com execução desta lei serão obtidos mediante doações e campanhas com a população e a iniciativa privada, sem acarretar ônus para o Município. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 05 de abril de 2022. RICARDO PÁRBOSA DOS SANTOS Vereador PSD PROVOLCULO w 246/2029 pata 05; OU / 2098 Horário. 16 1 26 Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: cama ra.secretaria(igmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT