| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2022 |
| Date | 2022-04-09 |
| Ementa | “Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providencias”. |
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SLATIVO Ro tu É 2 a us ENCAMINHADA data Pos Lo EA Ages o ça [65- sessão Jr duma ua. pata: 1/04 [4042 ESTADO DE MATO GROSSO, | mor . o a . s PODER LEGISLATIVO (0% sessã “PAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA | | residente E. a nto h PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 009/2022 “Declara de utilidade pública a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia-MT e dá outras providencias”. Autoria: Vereadora Odinéia Mariana de Souza A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, Sr. Jorge Antônio de Melo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha para a publicação a seguinte Lei: Art. 1º - Fica Declarado de Utilidade Pública a Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia-MT, inscrita no CNPY/MT sob o nº 37.059.283/0001-57, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rodovia BR 364, KM 07, Alto Araguaia - MT. Art. 2º - Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade: [ — substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias; [= alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local. Art. 3º - Nenhuma isenção fiscal ou qualquer outro benefício decorrerá automaticamente da concessão do título de utilidade pública municipal, que não sejam aqueles previstos após cumprimento dos dispositivos da Lei Federal de nº 13.019, de 31 de julho de 2014. Art. 4º - Está lei entrará em vigor na data de sua publicação. À Alto Araguaia, 09 de abril de 2022. Odinéia jana de Souza RUA HERONIDES TOLEDO DE oLNargadoxs PBSBLA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT ATIVO o % + “r, Pos, Ep f qua? E A ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Justificativa A concessão do título de utilidade pública a entidades, fundações ou associações civis significa O reconhecimento do poder público de que as instituições, em consonância com o seu objetivo social, são sem fins lucrativos e prestadores de serviços a coletividade. Nesse diapasão o presente Projeto de Lei justifica-se no reconhecimento por parte do Poder Público Municipal ao trabalho desenvolvido pela Associação de Catadores de Material Reciclável do Município de Alto Araguaia-MT, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 37.059.283/0001-57 , pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos com sede na Rodovia BR 364, KM 07, Alto Araguaia - MT Com a revogação da Lei 91/1935, passou-se à vigorar a Lei Nº 13.019/2014, que dentre varias atribuições, estabeleceu o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades ou de projetos previamente estabelecidos em planos de trabalho inseridos em termos de colaboração, em termos de fomento ou em acordos de cooperação; define diretrizes para a política de fomento, de colaboração e de cooperação com organizações da sociedade civil. Deste modo, entendemos que o ato de declarar a referida Associação como de “Utilidade Pública”, não acarretará ônus à Administração, tampouco proporcionará a chamada renúncia de receita, já que para gozar do referido benefício, a Associação deverá cumprir com os requisitos previstos na Lei supra. Convém ressaltar que esta Declaração de Utilidade Pública significa mais um passo importante rumo ao processo de implantação da coleta seletiva do município; é necessário o apoio do público no sentido de empreender várias ações visando a erradicação do lixão. Por tais razões, demostra-se como necessária e pertinente à proposta sugerida neste Projeto de Lei do Legislativo, pelo qual esperamos que O Poder Legislativo o aprove. pRÚlSEOLO e BGOLDO29. Odinéia na de Souza parOS 404 12029 Vereadora PSB Horário 43 a | Câmara Municipal de Alto AraguaiaRUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT Alto Araguaia, 09 de abril de 2022.