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materia nº 15/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo)
Número / Ano 15 / 2022
Date 2022-09-06
Ementa"Institui o Sistema Colaborativo de Segurança e Monitoramento no Município de Alto Araguaia, denominado ‘Alto Araguaia Mais Segura’, e dá outras providências”.
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Autoria

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a sair a Monitoramento no Municipio de Alto Araguaia, 
Sessão: e, denominado “Alto Araguaia Mais Segura”, e dá outras 
Vereador: hu; providências”. 
Autoria: Fabiano do Gás e iversos Vereadores 
do 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção / 
a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica instituído o Sistema Colaborativo de Segurança € Monitoramento 
no Município de Alto Araguaia, denominado “Alto Araguaia Mais Segura”, possibilitando a QD (YA 
visualização das vias e espaços públicos através de câmeras de videomonitoramento, para: 
[ — Prevenir o crime e a violência. 
II — Oportunizar o zelo urbanístico. 
[1 — Ampliar a vigilância ambiental. 
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IV — Aperfeiçoar a fiscalização das demais posturas municipais. 
Parágrafo único. A operação do sistema de videomonitoramento será realizada 
pelo Poder Executivo municipal. ficando assegurada a possibilidade de participação de instituições 
estaduais e federais, através de convênio a ser celebrado que garanta à eficácia da presente norm 
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Art. 2º Para a consecução dos objetivos do Sistema Colaborativo de Segurança 
e Monitoramento, o Município de Alto Araguaia poderá estabelecer parcerias com pessoas físicas 
ou jurídicas para o fornecimento de imagens de suas câmeras de videomonitoramento ou a 
instalação de câmeras em pontos estratégicos, após conversas com as autoridades policiais, 
polícias militar e civil, o conselho de segurança da comunidade, Ministério Público, entre outros 
órgãos de segurança. 
Parágrafo único. As parcerias referidas no caput deste artigo serão 
estabelecidas mediante a celebração do termo de compromisso voluntário. 
Art. 3º- O Poder Executivo poderá promover a instalação de câmeras de 
videomonitoramento nos pontos estratégicos da cidade com a observância da legislação correlata 
e do interesse público. 
Art. 4º - Ficam vedados: 
I - O direcionamento ou a utilização de câmeras de videomonitoramento para captação de imagens em locais onde há reserva de privacidade, tais como no interior de residências, clubes recreativos, espaços de lazer de uso privado e ambientes de trabalhos alheios. 
IH - A exibição a terceiros das imagens captadas pelas câmeras de videomonitoramento do sistema de segurança do Município de Alto Araguaia ou das instituições 
parceiras. 
Parágrafo único. - Executa-se ao disposto no inciso II do caput deste artigo a cessão das imagens para instruir inquéritos policiais ou processos administrativos e judiciais, em caso de expressa determinação ou requisição formal das autoridades competentes. 
Art. 5º - O termo de compromisso celebrado com as instituições parceiras deverá dispor sobre a confidencialidade e o sigilo das imagens, inclusive por aqueles que acessá-las po razões funcionais, sob pena de responsabilidades previstas no ordenamento jurídico. 
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
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Art. 6º - Para fins de controle e atribuição de responsabilidade, o sistema informatizado registrará o local, a hora, a data e a senha do operador de quaisquer acessos a imagens, dados e informações do sistema de segurança do Município de Alto Araguaia. 
Art. 7- As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias previstas nas leis anuais de orçamento e das instituições parceiras, quando for o caso, sendo autorizada a abertura de crédito especial na ausência destas. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, 06 de setembro de 2022. 
 
 
Fabiano do Gás ) 
Vereador PSD 
UN 
ueiroz a de Souza Marilia Maia Rabello 
 
 
Odinéia 
Presidente eadora PSB CEE PP 
nes Gomes Ricardo Barbosa dos Santos Ig ário// Vereador PSB 2º Secretário / Vereador PSD 
Luiz Raioo hado Júnior 
MDB 
 
eruja 
 
Silvio« Castro Maia Neto Suzan à Paniag endes Vereador PP Vereadora PP
 
 
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
JUSTIFICATIVA 
políticas 
Os 
públicas 
autores do presente projeto propõem o mesmo com intuito de manter a elaboração de 
todos que 
que atendam de maneira direta os anseios da população. É do conhecimento de 
pública. 
a população em geral sempre primará pelo investimento na Saúde, Educação e segurança 
esta Casa 
Tendo o Município se desincumbido dos cuidados com as demais áreas, é necessário que Legislativa dê ferramentas para que o Executivo possa cuidar do patrimônio Público. 
oficial, 
Os últimos casos vivenciados em nossa praça central, antes mesmo de sua inauguração 
outros atos 
carro invadindo a fonte, cidadãos tomando banho na mesma, quebra de letreiro, entre 
leis, despertaram 
de vandalismo filmados pela população e encaminhados aos vereadores desta casa de a presente iniciativa à fim de que o Executivo possa, a partir do monitoramento por meio de vídeo, manter a vigilância de pontos estratégicos de nossa cidade. 
fábrica 
Além 
que 
disso, com a expectativa do crescimento da população ante a instalação de uma nova 
trabalho conjunto 
com certeza trará novos moradores para o Município, possibilitaria um auxílio e 
tecnológicas 
com as forças de segurança de nossa cidade para coibir e/ou prestar ferramentas para auxiliar na elucidação de possíveis casos ou situações de infração à lei. 
araguaienses, 
Diante do exposto e dos benefícios que o presente reconhecimento representa aos cidadãos 
presente Projeto 
contam os signatários com a colaboração dos demais Pares para a aprovação do de Lei. Plenário “Alba Berigo”, em 06 de setembro de 2022. A” 
Res Odinéia Mariana de Souza Marilia Maia Rabello uciroz Presidente / Vereadora PSB ne PP 
Ricardo Barbosa dos Santos 
2º Secretário / Vereador PSD 
 
 
 
gt Feruja (Vergador UNIÃO 
ereadora PP Vereador PP
ESTADO DE MATO GROSSO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
CNPJ: 03.579.836/0001-80 
 
 
OFÍCIO N.º 402/2022 
Alto Araguaia, 26 de agosto de 2022. 
Ao Ilmo. Sr.: 
Silvio José de Castro Maia Neto 
Vereador 
Nesta. 
C/cópia para: José Fabiano Dias de Souza, Marilzan Nunes da Costa e Suzana Paniago Mendes. 
Assunto: Resposta a Indicação nº 120/2022. 
Senhor Vereador, 
Em atendimento a indicação em epígrafe, agradecemos a sugestão de V. Sa. e informamos que no ano de 2019, trouxemos para debate em nosso município o modelo de vigilância colaborativa, implantado em Primavera do Leste-MT que na oportunidade, foi apresentado ao CONSEG - Conselho Comunitário de Segurança Pública e Sociedade em Geral em reunião realizada na Câmara Municipal. 
Na época, foi proposto que o município, via CONSESG, implantasse o sistema em todos os órgãos públicos com a possibilidade de adesão por parte do comércio e população em geral, gerando assim, uma rede integrada de monitoramento. 
Contudo, naquela época as discussões não evoluíram. Desta forma, o município iniciará tratativas com a mesa diretora da entidade para viabilizar tal projeto. 
PROTOCOLO 
no J006 
Atenciosamente, Data 7h 4 OA AD tro Higa — 
raia-MIT 
A FA - Eélipé José Casaril 
- Chefe de Gabinete 
 AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000, TEL/FAX. (66) 3481 - 1165

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