| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA.” |
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= E f + APROVADA Data: 03/10/2044 4 > 3º sessão E ESTADO DE MATO GROSSO Aprovado por a PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA te 3 ENC Atera DA ROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 016/2022 dh 3 Comis: é E PA Lia» Ar ú «2! Data; 19/09/2002 igor “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA Sogsão Aba à MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E TT PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO Boas MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA * Autoria: Vereador Odinéia Mariana de Souza A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado dé" Mato Grosso, no uso de suas, atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Alto Araguaia. Parágrafo único. Conceitua-se o empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo. Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho, emprego e renda para a mulher. Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos: I - disseminar a cultura empreendedora e promover o protagonismo estratégico da mulher nos negócios; TEL: RUA HERONIDES (66) 3481-1148 TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(D gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA ei RR ARE is EE DESA Sa RR E Ss Il - adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher; HI - promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; IV - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; V - promover à instituição de modelos de incentivosspara investidores conhecerem as ideias-locais; VI - promover o desenvolvimento de Alto Araguaia e a criação de novas empresas e negócios no município. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará à presente Lei, no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PR dto: OCOLO Odinéia M de Souza Presidente da a Municipal ne llQZ/Q0a2 Data (5 (04 (02 Horário (2:22 Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT Plenário Alba Berigo, 15 de setembro de 2022 RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT oo. aa Ivo “e Ê ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Encaminhamos para apreciação de Vossas Senhorias o presente Projeto de Lei que busca a fixação da Implantação de Politicas Municipais de Apoio ao Empreendedorismo Feminino. Como muito “se sabe a igualdade e a equidade de oportunidades entre os gêneros. é-uma luta constante que/decorre de uma conjuntura histórica e econômica neste'País. Na média nacional, as mulheres donas de negócio, .ou seja, aquelas que já perpassaram'a fase de empreendedorismo, correspondem ao equivalente de 34% dos negócios no.Brasil, essas mulheres donas do próprio negócio são mais jovens e, em média. têm maior escolaridade, em aproximadamente 16%. Ocorre, pois, que mesmo com a expressividade positiva destes dados, de acordo com o estudo mencionado, estima-se que a conversão de empreendedora em dona do próprio negócio atinge uma proporção de, aproximadamente, 40% a menor para as mulheres se comparadas aos homens. Independente dos riscos serem menores em empreender para os homens. as mulheres têm representado um crescimento exponencial expressivo, dominando diversos setores da economia do País. Assim, não há dúvidas quanto a necessidade de impulsionar o empreendedorismo feminino, que além de incentivar a busca pelo protagonismo e reconhecimento da mulher, também beneficia, ampla e incontavelmente, a sociedade como um todo, diversificando a economia, aumentando as oportunidades de negócio, e resultando em um maior número de profissionais qualificados no mercado de trabalho, e uma considerável redução nas desigualdades. na ERA NTADO TA ENA ND Al IVEIDA CE VITA AFDNAPADTA PRP 78 780.NNN