| Tipo | Projeto de Lei Ordinária (Origem Legislativo) |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2022 |
| Date | 2022-09-23 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de vagas nas creches em período integral na rede municipal de ensino de Alto Araguaia/MT.” |
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fas ú o ENCARADA APROVADA h3 comissc competanto- NS Dela. (PV /0 pau , id Data:o?b [09/4002 “”, ESTADO , DO! Sessão DE MATO GROSSO o ratio J7 seas 4 sessão wrdyualeir PODER LEGISLATIVO ntpr EEE ÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA pes ESSE tÍRE PT ts STR E EDS e “residente Sp ARES 1 EEE apa : E TE Pa PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 017/2022 “Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de vagas nas creches em período integral na rede municipal de ensino de Alto Araguaia/MT.” Autores: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto. Suzana Paniago'Mendes e Fabiano do Gás A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições Legais, faz saber que a Câmara: Municipal aprovou e encaminha à sanção a seguinte Lei: Ar. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar vagas nas creches no período matutino e vespertino para todas as crianças cujas as mães são trabalhadoras urbanas ou rurais. Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei tem por meta ofertar vagas no período matutino e vespertino nas creches, para todas as crianças, inicialmente, em 50 % (cingienta por cento) das unidades do município, alcançando 100 % (cem por cento) até o segundo semestre do ano de 2023. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. ECC osé de Castro NA Maia Neto 7 Suzanh Paniago a Vereador (PP) Vereadora (PP) Sil A in * ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA TT DES ERR MESES — er TITS TES 4 Es RECECP ) , E Ei E E EEE E Rs As a a eo 1 JUSTIFICAÇÃO Justifica-se esse Projeto pela necessidade do Município de Alto Araguaia ofertar às crianças uma educação que promova a inclusão, a equidade e a integralidade, que assegure aos bebês. e-crianças (o bem estar e O enriquecimento de experiências de vida garantido assim que a educação infantil seja desenvolvida em sua integralidade. Além do mais, esta proposta é fundaméntal para as mães poderem manter uma Jornada de trabalho que possa garantir o sustento da própria criança, pois terão a tranquilidade de saber que seus filhos estarão em segurança. Assim, diante da importância de que o tema” se reveste, apresentamos o presente projeto para o qual contamos com o apoio dos nobres pares para sua aprovação. Alto Araguaia-MT, 23 de setembro de 2022. Silvio José de Castro Maia Neto Siza aniageMendes — Vereador (PP) Vereadora (PP) e ) EE biano do Gás nd OCOLO Vereador (PSD) Nº | | “O Va Oda. Data 3) 04 LdA. Horário. lo j O Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT TEL: RUA HERONIDES (66) TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT