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norma nº 7/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-09-15
EmentaDispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares para portadores de necessidades especiais (PNE`s) no município de Alto Araguaia e dá outras providências.
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$ AS
a
ESTADO DE MATO GROSSO
é PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
LEI MUNICICPAL Nº 4.444/2022
Dispõe sobre a criação de espaço reservado em
shows, apresentações artísticas e culturais, eventos
esportivos e similares para portadores de
. necessidades especiais (PNE's) no município de
Alto Araguaia é dá outras providências.
Odinéia Mariana de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 8 7ºdo
art. 36 da Lei Orgânica do Município e $ 6ºdo art. 114 do Regimento Interno da Câmara
Municipal, faz sabér que o plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO DE LEI DO
LEGISLATIVO | Nº. 011/2022 e encaminhou ao Prefeito Municipalsque deixou de
sancioná-lo noprazo legal, e assim, promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica obrigado em todo o Município de Alto Araguaia a criação de
espaço reservado, marcado e indicado ao portador de necessidade especial em shows,
apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares.
8 1º Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1º devem ser distribuídos
pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos
corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução
das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade.
8 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados,
esses podem, excepcionalmente, serem ocupados por pessoas não portadoras de
necessidades especiais, observando-se o disposto em regulamento.
8 3º Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1º devem situar em locais
que garantam à acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com
necessidade especial ou com mobilidade reduzida.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia, 15 de setembro de 2022.
Odinéia na de Souza
Presidente
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com
Alto Araguaia - MT

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