| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 7 / 2022 |
| Date | 2022-09-15 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares para portadores de necessidades especiais (PNE`s) no município de Alto Araguaia e dá outras providências. |
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$ AS a ESTADO DE MATO GROSSO é PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA LEI MUNICICPAL Nº 4.444/2022 Dispõe sobre a criação de espaço reservado em shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares para portadores de . necessidades especiais (PNE's) no município de Alto Araguaia é dá outras providências. Odinéia Mariana de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do 8 7ºdo art. 36 da Lei Orgânica do Município e $ 6ºdo art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz sabér que o plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO | Nº. 011/2022 e encaminhou ao Prefeito Municipalsque deixou de sancioná-lo noprazo legal, e assim, promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica obrigado em todo o Município de Alto Araguaia a criação de espaço reservado, marcado e indicado ao portador de necessidade especial em shows, apresentações artísticas e culturais, eventos esportivos e similares. 8 1º Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1º devem ser distribuídos pelo recinto em locais diversos, de boa visibilidade, em todos os setores, próximos aos corredores, devidamente sinalizados, evitando-se áreas segregadas de público e obstrução das saídas, em conformidade com as normas de acessibilidade. 8 2º No caso de não haver comprovada procura pelos assentos reservados, esses podem, excepcionalmente, serem ocupados por pessoas não portadoras de necessidades especiais, observando-se o disposto em regulamento. 8 3º Os espaços ou assentos a que se refere o art. 1º devem situar em locais que garantam à acomodação de, no mínimo, 1 (um) acompanhante da pessoa com necessidade especial ou com mobilidade reduzida. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 15 de setembro de 2022. Odinéia na de Souza Presidente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria()gmail.com Alto Araguaia - MT