br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

norma nº 3/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-12-16
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade do fornecimento de vagas nas creches em período integral na rede municipal de ensino de Alto Araguaia/MT.”
native_id105

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI MUNICIPAL Nº 4467/2022 
“Dispõe sobre a obrigatoriedade 
do fornecimento de vagas nas 
creches em período integral na 
rede municipal de ensino de Alto 
Araguaia/MT.” 
Autores: Vereador Silvio José de Castro Maia Neto, Suzana Paniago Mendes e Fabiano 
do Gás 
Odinéia Mariana de Souza, Presidente da Câmara Municipal 
de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos 
do $ 7ºdo art. 36 da Lei Orgânica do Município e $ 6ºdo art. 114 do Regimento Interno 
da Câmara Municipal, faz saber que o plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO 
DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 017/2022 e encaminhou ao Prefeito Municipal, que 
deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º O Poder Executivo fica obrigado a disponibilizar vagas 
nas creches no período matutino e vespertino para todas as crianças cujas as mães são 
trabalhadoras urbanas ou rurais. 
Art. 2º A obrigatoriedade prevista nesta Lei tem por meta ofertar 
vagas no período matutino e vespertino nas creches, para todas as crianças, inicialmente, 
em 50 % (cingienta por cento) das unidades do município, alcançando 100 % (cem por 
cento) até o segundo semestre do ano de 2023. 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. 
Alto Araguaia, 16 de dezembro de 2022 
 

open original →