br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

norma nº 34/2021

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 34 / 2021
Date 2021-02-26
Ementa“Dispõe sobre funcionamento da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT entre os dias 1° a 15 do mês de março de 2021.”
native_id147

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

get Tvo He, é 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PORTARIA Nº. 034/2021 
“Dispõe sobre funcionamento da Câmara 
Municipal de Alto Araguaia-MT entre os dias 
1º a 15 do mês de março de 2021.” 
A Srã. ODINÉIA MARIANA DE «SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas, 
Considerando a necessidade de “adotar medidas 
preventivas para evitar a disseminação do Coronavirus ' (COVID-19) nas 
dependências do Poder Legislativo; 
Considerando a necessidade de continuar prestando 
serviços para a população araguaiense através de ações legislativas, 
Considerando a necessidade de reduzir o fluxo de 
pessoas, conforme preconiza a sociedade brasileira de infectologia, para 
evitar a disseminação desta pandemia; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento ao público no 
âmbito do Poder Legislativo Municipal. 
Artigo 2º - O expediente será exclusivamente interno, 
pelo período de 15 dias, a partir de sua publicação. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com 
Alto Araguaia - MT
SLATIvO sº a, 
ama” 
ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Parágrafo único: Os vereadores, servidores efetivos e 
comissionados que não estiverem trabalhando presencialmente durante a 
vigência desta portaria, deverão evitar qualquer tipo de aglomeração de 
pessoas, evitar reuniões, contatos sociais, permanecer preferencialmente 
reclusos em domicílio. 
Artigo 2º - Ficam mantidos êm sistema de escala todos 
os serviços essenciais e inadiáveis assim definidos e convocados pela 
Presidência e/ou Diretoria Geral para fins de continuidade do serviço público, 
ainda que de forma reduzida. 
Parágrafo único — Os serviços essenciais e inadiáveis 
deverão ser executados internamente pelos servidores encarregados do seu 
processamento. 
Artigo 3º - A Sessão Ordinária prevista para O período 
será realizada presencial sem público ou, conforme a necessidade, de 
maneira virtual/on line. Caso haja necessidade de realizar alguma Sessão 
Extraordinária, a mesma será convocada de acordo com o disposto no 
Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo ser presencial ou virtual. 
Artigo 4º - Fica suspensa a realização de eventos 
públicos no Plenário Alba Berigo. 
Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Alto Araguaia-MT, 26 de fevereiro de 2021. 
ODIDNÉI RIANA DE SOUZA 
residente 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, à 85 - VILA AEROPORTO, , CE CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(dgmail.com 
Alto Araguaia - MT

open original →