| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2021 |
| Date | 2021-02-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre funcionamento da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT entre os dias 1° a 15 do mês de março de 2021.” |
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get Tvo He, é ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA Nº. 034/2021 “Dispõe sobre funcionamento da Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT entre os dias 1º a 15 do mês de março de 2021.” A Srã. ODINÉIA MARIANA DE «SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, Considerando a necessidade de “adotar medidas preventivas para evitar a disseminação do Coronavirus ' (COVID-19) nas dependências do Poder Legislativo; Considerando a necessidade de continuar prestando serviços para a população araguaiense através de ações legislativas, Considerando a necessidade de reduzir o fluxo de pessoas, conforme preconiza a sociedade brasileira de infectologia, para evitar a disseminação desta pandemia; RESOLVE: Artigo 1º - Fica suspenso o atendimento ao público no âmbito do Poder Legislativo Municipal. Artigo 2º - O expediente será exclusivamente interno, pelo período de 15 dias, a partir de sua publicação. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT SLATIvO sº a, ama” ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Parágrafo único: Os vereadores, servidores efetivos e comissionados que não estiverem trabalhando presencialmente durante a vigência desta portaria, deverão evitar qualquer tipo de aglomeração de pessoas, evitar reuniões, contatos sociais, permanecer preferencialmente reclusos em domicílio. Artigo 2º - Ficam mantidos êm sistema de escala todos os serviços essenciais e inadiáveis assim definidos e convocados pela Presidência e/ou Diretoria Geral para fins de continuidade do serviço público, ainda que de forma reduzida. Parágrafo único — Os serviços essenciais e inadiáveis deverão ser executados internamente pelos servidores encarregados do seu processamento. Artigo 3º - A Sessão Ordinária prevista para O período será realizada presencial sem público ou, conforme a necessidade, de maneira virtual/on line. Caso haja necessidade de realizar alguma Sessão Extraordinária, a mesma será convocada de acordo com o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal, podendo ser presencial ou virtual. Artigo 4º - Fica suspensa a realização de eventos públicos no Plenário Alba Berigo. Artigo 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 26 de fevereiro de 2021. ODIDNÉI RIANA DE SOUZA residente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, à 85 - VILA AEROPORTO, , CE CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(dgmail.com Alto Araguaia - MT