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norma nº 44/2021

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 44 / 2021
Date 2021-04-09
Ementa“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO”
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ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
PORTARIA Nº. 044/2021 
“DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS 
TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO 
CONTÁGIO PELO NOVO 
CORONAVÍRUS (COVID-19) NO 
ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO” 
A“ Sra. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara 
Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são 
conferidas, 
CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental, 
garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à 
redução do risco de doença e de outros agravos; 
CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da presidência a 
informação da suspeita de infecção e contágio de servidores do Poder Legislativo, os quais 
tiveram contato com demais colegas de trabalho e que, atualmente, têm apresentado sintomas 
do novo coronavírus causador da COVID-19; 
CONSIDERANDO o dever desta gestora de primar pela manutenção 
das atividades administrativas na sede do Poder Legislativo Municipal, de modo a garantir a 
segurança e a salubridade dos ambientes de trabalho, aos seus servidores e demais prestadores 
de serviço; 
CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual de nº 874, de 25 
de março de 2021, e do Decreto Municipal de nº 035, de 09 de Abril de 2021, que dispõem 
das medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19. 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Suspender por 10 (dez) dias, a contar da data de 09 de 
abril de 2021, as atividades internas na sede da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, o 
atendimento presencial ao público e as sessões ordinárias no referido período. 
Parágrafo único: A Reunião ordinária desta Casa de Leis, que seria 
realizada na segunda feira, dia 12 de abril de 2021, ficará transferida para o dia 19 de Abril de 
2021, podendo haver alteração caso haja necessidade e confirmação de infectados pelo novo 
coronavírus. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com 
Alto Araguaia - MT
ATIV; 4, Ê 
q 
ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Artigo 2º - Os Vereadores, servidores e demais prestadores de 
serviços que tiveram contato com os suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, que sentirem 
sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar no período descrito no Art. 1º, das 
reuniões e demais atividades administrativas mediante apenas comunicação verbal, sendo 
consideradas tais ausências como justificáveis, encaminhando-se, posteriormente, os termos de 
isolamento e/ou resultados dos exames. 
Artigo 3º.- A Diretoria Géral da Câmara Municipal deverá adotar 
medidas para dedetização e desinfecção das áreas comuns, em especial os ambientes de trabalho 
ocupados pelos servidores colocados em isolamento. 
Artigo 4º - No período descrito no artigo-1º, o atendimento será 
mantido, na medida” do possível, em casos urgentes, pelos contatos oficiais da Câmara 
Municipal, sendo:o telefone: (66) 3481-1148, e/ou WhatsApp: (66) 98438-1482. 
Artigo 5º - A Diretoria Geral deverá. providenciar o 
encaminhamento da presente Portaria ao Poder Executivo Municipal, disponibilizando-a no site 
e mural da Câmara de Municipal, dando ampla publicidade e divulgação. 
Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, 
podendo as medidas ora adotadas serem revistas, alteradas, renovadas ou revogadas a qualquer 
momento, de acordo com a apresentação dos resultados dos exames de cada servidor. 
Alto Araguaia - MT, 09 de Abril de 2021. 
ODINÉIA M A DE SOUZA 
P ente 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com 
Alto Araguaia - MT

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