| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2021 |
| Date | 2021-04-09 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO” |
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SLATIY, $a Ê + ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA Nº. 044/2021 “DISPÕE SOBRE AS MEDIDAS TEMPORÁRIAS DE PREVENÇÃO AO CONTÁGIO PELO NOVO CORONAVÍRUS (COVID-19) NO ÂMBITO DO PODER LEGISLATIVO” A“ Sra. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO que a saúde é direito social fundamental, garantido mediante a implementação de políticas que, dentre outros objetivos, visem à redução do risco de doença e de outros agravos; CONSIDERANDO que chegou ao conhecimento da presidência a informação da suspeita de infecção e contágio de servidores do Poder Legislativo, os quais tiveram contato com demais colegas de trabalho e que, atualmente, têm apresentado sintomas do novo coronavírus causador da COVID-19; CONSIDERANDO o dever desta gestora de primar pela manutenção das atividades administrativas na sede do Poder Legislativo Municipal, de modo a garantir a segurança e a salubridade dos ambientes de trabalho, aos seus servidores e demais prestadores de serviço; CONSIDERANDO a edição do Decreto Estadual de nº 874, de 25 de março de 2021, e do Decreto Municipal de nº 035, de 09 de Abril de 2021, que dispõem das medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19. RESOLVE: Artigo 1º - Suspender por 10 (dez) dias, a contar da data de 09 de abril de 2021, as atividades internas na sede da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, o atendimento presencial ao público e as sessões ordinárias no referido período. Parágrafo único: A Reunião ordinária desta Casa de Leis, que seria realizada na segunda feira, dia 12 de abril de 2021, ficará transferida para o dia 19 de Abril de 2021, podendo haver alteração caso haja necessidade e confirmação de infectados pelo novo coronavírus. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(d gmail.com Alto Araguaia - MT ATIV; 4, Ê q ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Artigo 2º - Os Vereadores, servidores e demais prestadores de serviços que tiveram contato com os suspeitos de infecção pelo novo coronavírus, que sentirem sintomas da doença ou mesmo gripais, poderão se ausentar no período descrito no Art. 1º, das reuniões e demais atividades administrativas mediante apenas comunicação verbal, sendo consideradas tais ausências como justificáveis, encaminhando-se, posteriormente, os termos de isolamento e/ou resultados dos exames. Artigo 3º.- A Diretoria Géral da Câmara Municipal deverá adotar medidas para dedetização e desinfecção das áreas comuns, em especial os ambientes de trabalho ocupados pelos servidores colocados em isolamento. Artigo 4º - No período descrito no artigo-1º, o atendimento será mantido, na medida” do possível, em casos urgentes, pelos contatos oficiais da Câmara Municipal, sendo:o telefone: (66) 3481-1148, e/ou WhatsApp: (66) 98438-1482. Artigo 5º - A Diretoria Geral deverá. providenciar o encaminhamento da presente Portaria ao Poder Executivo Municipal, disponibilizando-a no site e mural da Câmara de Municipal, dando ampla publicidade e divulgação. Artigo 6º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, podendo as medidas ora adotadas serem revistas, alteradas, renovadas ou revogadas a qualquer momento, de acordo com a apresentação dos resultados dos exames de cada servidor. Alto Araguaia - MT, 09 de Abril de 2021. ODINÉIA M A DE SOUZA P ente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT