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norma nº 89/2021

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 89 / 2021
Date 2021-10-20
Ementa“Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências.”
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO 
€ PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Portaria nº. 089/2021 
“Dispõe sobre Nomeação de 
Comissão de Patrimônio e dá outras 
providências.” 
A Sra: ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas 
atribuições que lhe-são conferidas, 
RESOLVE: 
Artigo 1º Nomear, para compor a Comissão de 
Patrimônio deste Poder Legislativo a partir de 21 de outubro de 2021, os 
seguintes servidores: 
Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia - Presidente 
Gilcimar Aparecido Moraes Siqueira- Secretário 
% Weverton Velasco David - Membro 
Artigo 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão 
de Patrimônio é competente para: 
I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a 
notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data 
marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais 
em inventario; 
II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para 
efetuar levantamento e vistoria de bens; 
HI - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos 
de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos; 
Iv - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, 
materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da 
Comissão; 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL; camara.secretaria() gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
V -— Identificar a situação patrimonial e o estado de 
conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os 
suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; 
VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades 
constatadas; 
VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os 
bens que se encontram sem-0 número des-patrimônio ou sem o devido 
registro patrimonial para ás providências cabíveis; 
VIII = Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou 
não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o 
tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. 
IX - A presente Comissão tem a deliberação da 
regularização do: Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, 
levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade 
com as legislações pertinentes à matéria. 
Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir de 21 
de outubro de 2021. 
Alto Araguaia-MT, 20 de outubro de 2021. 
ODINÉIA MARIANA DE SOUZA 
Presidente 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com 
Alto Araguaia - MT

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