| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 63 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | “Altera parcialmente a Portaria de n°062/2022, que concede férias a diversos Servidores e dá outras providências” |
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SATO 4 “os A Pos, E qua? £ e ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA Nº. 063/2022 “Altera parcialmente a Portaria de nº062/2022, que concede férias a diversos Servidores e dá outras providências” A Sra. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o pedido a nós encaminhado pela servidora NIULIAN RODRIGUES CARRIJO, na data de 04 de julho de 2022, apresentando atestado médico de afastamento por motivo de saúde, pelo período de 30 (trinta) dias; CONSIDERANDO que o período constante no mesmo abrangeria O período em que a mesma estaria em gozo de férias (11 a 26 de julho de 2022), sendo direito de todo servidor desfrutar de seu período de descanso em plenas condições de saúde para tal. RESOLVE: Artigo 1º - Fica alterado parcialmente o art. 1º da Portaria nº 062/2022, que passa a viger com a seguinte redação: “Art, 1º - Conceder 15 (quinze) dias de Férias a SUZIMAR FARIAS FERREIRA, (Período aquisitivo: 07/02/2021 a 06/02/2022), , a partir do dia 04 de julho de 2022, com retorno em 19 de julho de 2022; Conceder 10 (dez) dias de Férias a SAYONNARA ARRAES GONÇALVES (Período aquisitivo: 08/03/2020 a 07/03/2021), a partir do dia 04 de julho de 2022, com retorno em 14 de julho de 2022; Conceder 15 (quinze) dias de Férias a GILCIMAR APARECIDO MORAES SIQUEIRA, (Período aquisitivo: 06/03/2020 a 05/03/2021), a partir de 11 de julho de 2022, com retorno dia 26 de julho de 2022; RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT É a o ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA - O Departamento de Recursos Humanos deverá adotar as Artigo 2º to do período de férias à medidas administrativas para fins de cancelamento do lançamen servidora solicitante, com o devido registro em sua ficha funcional. Artigo 3º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 04 de julho de 2022. ODINÉIA M NA DE SOUZA idente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.sccretaria(a gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT