| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 64 / 2022 |
| Date | 2022-07-04 |
| Ementa | “Dispõe sobre Recesso Administrativo do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” |
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O 4, $ Ê qu £ o Vas? ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA Nº 064 /2022 “Dispõe sobre Recesso Administrativo do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.” A SRA. ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO o recesso legislativo que compreende o período de 12 a 31 de julho; CONSIDERANDO o princípio da economicidade consubstanciado na necessidade de racionalizar gastos, compatibilizando as despesas em relação à receita; CONSIDERANDO o princípio da continuidade do serviço público, devendo manter serviços essenciais, bem como a manutenção da rotina administrativa do Poder Legislativo Municipal. RESOLVE: Art. 1º - Estabelecer recesso administrativo, que começará a vigorar no dia 12 de julho e terminará no dia 31 de julho de 2022. A partir do dia 1º de agosto de 2022. o Poder Legislativo Municipal retomará suas atividades nos horários normais. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(i gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT get Ivo tm, a z - s ê “4 s ESTADO DE MATO GROSSO .€ PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 2º - O departamento de Vigilância e Recepção funcionará de maneira contínua, devendo os servidores ocupantes, durante o recesso, obedecer a uma escala de revezamento. Art. 3º — Os servidores ocupantes do Cargo de Assessor Parlamentar de Vereador e Assessor da Presidência ficarão de dispensados no período de 12 a 27/07, porém de sobreaviso, sendo convocados caso necessário. Art. 4º - Os demais departamentos desta Casa Legislativa também trabalharão em regime de escala, de modo a não prejudicar a continuidade do serviço público, contudo terão a carga horária reduzida. Art. 5º - Durante o recesso, o expediente interno e externo da Câmara Municipal será das 13h às 18h. Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 04 de julho de 2022. ODINÉIA MARJANA DE SOUZA Presidente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT