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norma nº 26/2017

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 26 / 2017
Date 2017-10-31
Ementa“Projeto de Lei que institui no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia do NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração e dá outras providências”
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.026/2017
“Projeto de Lei que institui no Município de
Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia
do NASCITURO e dispõe sobre a sua
comemoração e dá outras providências”
O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso,
no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga
o seguinte Decreto Legislativo.
Art. 1º - O Projeto de Lei queinstitui no Município de Alto Araguaia, Estado de
Mato Grosso, o Dia do NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração, na esfera do
Município de Alto Araguaia, que compreende a Prefeiturae Câmara Municipal.
Art.2º - Fica considerado como o DIA DO NASCITURO no Município, o dia 08 de
Outubro de cada Ano. 
Parágrafo único -O DIA DO NASCITURO fará parte do Calendário Oficial de
Eventos do Município. 
Art.3º - Na semana que compreender o referido dia 08 de Outubrocodigo
tributario de alto araguaia - lei do ambulante de cada Ano, ficará as autoridades
competentes do Município, principalmente a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria
Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, as quais
deverão promover através de Recursos oriundos do Município: Palestras, Seminários e
demais eventos alusivos a “data”, voltados para conscientização da preservação ao
bem maior, a Vida.
Parágrafo único – AsEscolas da Rede Pública do Município serão incentivadas a
abordarem, junto ao alunado, o tema: “O DIREITO DO NASCITURO A VIDA”, em
Palestras, Trabalhos escolares e Atividades similares.
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art.4º - Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá
buscar a colaboração de Entidades e Instituições que tenham por objetivo lutar pelo
Direito a Vida dos Nascituros em quaisquer circunstâncias. 
Art.5º - Ficará o Poder Executivo a viabilização de mecanismos e condições de
incentivos para abordarem aos alunos matriculados na rede de ensino municipal o
tema “Direito do Nascituro a Vida”.
Art.6º - Este Projeto do Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Plenário “Alba Berigo” em, 31 de Outubro de 2017 
__________________________________________
VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB 
 Vereador
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
JUSTIFICATIVA
Em sua justificativa, o Vereador autor do Projeto afirma que o referido Projeto
de Lei, que institui no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia do
NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração na semana que compreender o dia 08
de Outubrode cada Ano, onde ficará as autoridades competentes do Município,
voltadas para promover Palestras, Seminários e demais eventos alusivos a “data”,
visando a conscientização da preservação ao bem maior, a Vida.
Considerando que o “NASCITURO” é aquele que irá nascer, que foi gerado e
não nasceu ainda. É considerado sinônimo de feto e existe uma grande controvérsia
se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos
que este “ser indefeso” possui. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e
que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno. 
Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nasciturus, que
significa “que deve nascer”. 
 No Brasil foi criado o Dia do Nascituro, que é celebrado em 08 de Outubro. A
escolha desta data coincide com o da celebração da Anunciação, ou seja, a noticia
levada pelo Arcanjo Gabriel à Virgem Maria, de que DEUS havia escolhido para ser a
Mãe de JESUS CRISTO.
O objetivo deste Projeto, é dar minha contribuição como Vereador na
sociedade, assim como o nobre colega Vereador Toninho de Souza do PDT em nossa
Capital, quando criou o respectivo Projeto de Lei em 2011 na Câmara de Cuiabá. Pois, o
‘Dia do Nascituro’ no calendário oficial do Município de Cuiabá, o qual é comemorado,
anualmente, no dia 8 de outubro. Nascituro é aquele que há de nascer e o produto da
concepção, antes de vir à luz.levando a conscientização das pessoas, em especial aos
jovens sobre os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até seu
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nascimento, para que todos tomem conhecimento da importância do Planejamento
Familiar junto aos Órgãos Competentes do nosso Município por Profissionais
devidamente capacitados.
Convém ressaltar que os DIREITOS DO NASCITURO está garantido no Código
Civil Brasileiro no artigo 2º o qual estabelece que o nascituro tem seus direitos
assegurados pela Lei desde sua concepção, porém, o feto vai adquirir personalidade
civil apenas no momento em que nascer, sair do ventre materno. 
Outrossim, o ESTATUTO DO NASCITURO datado em 5 de Junho de 2013, a
Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um substitutivo para o Projeto
de Lei de nº478/2017. Esse substitutivo institui o ESTATUTO DO NASCITURO, que
concede as crianças que nascerem devido a um abuso sexual, por exemplo, o direito
de receber um Pensão Alimentícia(no valor de um salário mínimo). A Pensão poderá
ser concedida até o nascimento da criança ou até ela ser adotada. Uma outra proposta
sugere essa ajuda financeira durante o primeiro trimestre da gravidez. 
 Portanto, se o Pai Biológico da criança for identificado, ele deverá pagar a
pensão, caso contrário, o Estado deverá pagar a pensão. 
Diante da exposição dos fatos, justificando os motivos para a criação do DIA DO
NASCITURO, e pela importância que significa este Projeto de Lei junto as famílias
menos favorecidas, solicito aos nobres colegas vereadores, a aprovação de imediato
do mesmo.
Plenário “Alba Berigo” em, 31 de Outubro de 2017 
__________________________________________
VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB 
 Vereador

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