| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 26 / 2017 |
| Date | 2017-10-31 |
| Ementa | “Projeto de Lei que institui no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia do NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração e dá outras providências” |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº.026/2017 “Projeto de Lei que institui no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia do NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração e dá outras providências” O Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga o seguinte Decreto Legislativo. Art. 1º - O Projeto de Lei queinstitui no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia do NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração, na esfera do Município de Alto Araguaia, que compreende a Prefeiturae Câmara Municipal. Art.2º - Fica considerado como o DIA DO NASCITURO no Município, o dia 08 de Outubro de cada Ano. Parágrafo único -O DIA DO NASCITURO fará parte do Calendário Oficial de Eventos do Município. Art.3º - Na semana que compreender o referido dia 08 de Outubrocodigo tributario de alto araguaia - lei do ambulante de cada Ano, ficará as autoridades competentes do Município, principalmente a Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Assistência Social, as quais deverão promover através de Recursos oriundos do Município: Palestras, Seminários e demais eventos alusivos a “data”, voltados para conscientização da preservação ao bem maior, a Vida. Parágrafo único – AsEscolas da Rede Pública do Município serão incentivadas a abordarem, junto ao alunado, o tema: “O DIREITO DO NASCITURO A VIDA”, em Palestras, Trabalhos escolares e Atividades similares. ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art.4º - Para a execução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá buscar a colaboração de Entidades e Instituições que tenham por objetivo lutar pelo Direito a Vida dos Nascituros em quaisquer circunstâncias. Art.5º - Ficará o Poder Executivo a viabilização de mecanismos e condições de incentivos para abordarem aos alunos matriculados na rede de ensino municipal o tema “Direito do Nascituro a Vida”. Art.6º - Este Projeto do Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Alba Berigo” em, 31 de Outubro de 2017 __________________________________________ VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB Vereador ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA JUSTIFICATIVA Em sua justificativa, o Vereador autor do Projeto afirma que o referido Projeto de Lei, que institui no Município de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, o Dia do NASCITURO e dispõe sobre a sua comemoração na semana que compreender o dia 08 de Outubrode cada Ano, onde ficará as autoridades competentes do Município, voltadas para promover Palestras, Seminários e demais eventos alusivos a “data”, visando a conscientização da preservação ao bem maior, a Vida. Considerando que o “NASCITURO” é aquele que irá nascer, que foi gerado e não nasceu ainda. É considerado sinônimo de feto e existe uma grande controvérsia se, mesmo tendo vida, um feto pode ser considerado um ser humano e quais direitos que este “ser indefeso” possui. Em outras palavras, nascituro é o ser já concebido e que está pronto para nascer, mas que ainda está no ventre materno. Etimologicamente, este termo se originou a partir do latim nasciturus, que significa “que deve nascer”. No Brasil foi criado o Dia do Nascituro, que é celebrado em 08 de Outubro. A escolha desta data coincide com o da celebração da Anunciação, ou seja, a noticia levada pelo Arcanjo Gabriel à Virgem Maria, de que DEUS havia escolhido para ser a Mãe de JESUS CRISTO. O objetivo deste Projeto, é dar minha contribuição como Vereador na sociedade, assim como o nobre colega Vereador Toninho de Souza do PDT em nossa Capital, quando criou o respectivo Projeto de Lei em 2011 na Câmara de Cuiabá. Pois, o ‘Dia do Nascituro’ no calendário oficial do Município de Cuiabá, o qual é comemorado, anualmente, no dia 8 de outubro. Nascituro é aquele que há de nascer e o produto da concepção, antes de vir à luz.levando a conscientização das pessoas, em especial aos jovens sobre os riscos que as crianças correm desde a sua concepção até seu ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA nascimento, para que todos tomem conhecimento da importância do Planejamento Familiar junto aos Órgãos Competentes do nosso Município por Profissionais devidamente capacitados. Convém ressaltar que os DIREITOS DO NASCITURO está garantido no Código Civil Brasileiro no artigo 2º o qual estabelece que o nascituro tem seus direitos assegurados pela Lei desde sua concepção, porém, o feto vai adquirir personalidade civil apenas no momento em que nascer, sair do ventre materno. Outrossim, o ESTATUTO DO NASCITURO datado em 5 de Junho de 2013, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara aprovou um substitutivo para o Projeto de Lei de nº478/2017. Esse substitutivo institui o ESTATUTO DO NASCITURO, que concede as crianças que nascerem devido a um abuso sexual, por exemplo, o direito de receber um Pensão Alimentícia(no valor de um salário mínimo). A Pensão poderá ser concedida até o nascimento da criança ou até ela ser adotada. Uma outra proposta sugere essa ajuda financeira durante o primeiro trimestre da gravidez. Portanto, se o Pai Biológico da criança for identificado, ele deverá pagar a pensão, caso contrário, o Estado deverá pagar a pensão. Diante da exposição dos fatos, justificando os motivos para a criação do DIA DO NASCITURO, e pela importância que significa este Projeto de Lei junto as famílias menos favorecidas, solicito aos nobres colegas vereadores, a aprovação de imediato do mesmo. Plenário “Alba Berigo” em, 31 de Outubro de 2017 __________________________________________ VANDERLEI LUIZ MARQUES - PSB Vereador