| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 69 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências.” |
| native_id | 404 |
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Portaria nº. 069/2017 “Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências.” O Sr. JORGE ANTONIO DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, RESOLVE: Artigo 1º Nomear, para compor a Comissão de Patrimônio deste Poder Legislativo a partir de 01 de agosto de 2017, os seguintes servidores: Mayra de Jesus Almeida – Presidente Geisla Cristiane da Silva Moraes– Secretária Henrique Murilo Buonome – Membro Artigo 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão de Patrimônio é competente para: I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais em inventario; II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para efetuar levantamento e vistoria de bens; III - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos; IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos, materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da Comissão; V – Identificar a situação patrimonial e o estado de conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio; VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades constatadas; VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido registro patrimonial para as providências cabíveis; VIII – Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência. IX – A presente Comissão tem a deliberação da regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário, levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade com as legislações pertinentes à matéria. Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 01 de agosto de 2017. JORGE ANTONIO DE MELO Presidente