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norma nº 69/2017

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 69 / 2017
Date 2017-08-01
Ementa“Dispõe sobre Nomeação de Comissão de Patrimônio e dá outras providências.”
native_id404

Documents (1)

texto integral #

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Portaria nº. 069/2017
“Dispõe sobre Nomeação de
Comissão de Patrimônio e dá outras
providências.”
O Sr. JORGE ANTONIO DE MELO, Presidente da Câmara
Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Artigo 1º Nomear, para compor a Comissão de
Patrimônio deste Poder Legislativo a partir de 01 de agosto de 2017, os
seguintes servidores:
Mayra de Jesus Almeida – Presidente
Geisla Cristiane da Silva Moraes– Secretária
Henrique Murilo Buonome – Membro
Artigo 2º - No desempenho de suas funções, a Comissão
de Patrimônio é competente para:
I - Cientificar à Chefia para que esta providencie a
notificação a todos os envolvidos, com antecedência necessária da data
marcada para o início dos trabalhos, a fim de viabilizar o acesso aos locais
em inventario;
II - Solicitar o livre acesso em qualquer recinto, para
efetuar levantamento e vistoria de bens;
III - Solicitar a Detentor de bem patrimoniais elementos
de controle interno e outros documentos necessários aos levantamentos;
IV - Requisitar servidores, máquinas, equipamentos,
materiais e tudo mais que for necessário ao cumprimento das tarefas da
Comissão;
 
V – Identificar a situação patrimonial e o estado de
conservação dos bens inventariados, discriminando em relatório, os
suscetíveis de desfazimento, para ciência do Controle de Patrimônio;
VI - Propor à Chefia a apuração de irregularidades
constatadas;
VII - Relacionar e identificar com numeração própria, os
bens que se encontram sem o número de patrimônio ou sem o devido
registro patrimonial para as providências cabíveis;
VIII – Propor a baixa de bens considerados inservíveis ou
não localizados que possam como tal ser considerados levando em conta o
tempo de vida útil, desgaste ou obsolescência.
IX – A presente Comissão tem a deliberação da
regularização do Patrimônio, constando da atualização anual do inventário,
levantamento, depreciação patrimonial e baixa dos bens, em conformidade
com as legislações pertinentes à matéria.
Artigo 2° - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 01 de agosto de 2017.
JORGE ANTONIO DE MELO
Presidente

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