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norma nº 75/2017

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 75 / 2017
Date 2017-08-03
Ementa“Dispõe sobre o horário de atendimento ao público e reorganização da rotina administrativa do Poder Legislativo Municipal e dá outras providências.”
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PORTARIA Nº 075/2017
“Dispõe sobre o horário de atendimento
ao público e reorganização da rotina ad￾ministrativa do Poder Legislativo Muni￾cipal e dá outras providências.” 
O sr. JORGE ANTONIO DE MELO, Presidente da Câmara
Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pelo Regimento Interno e,
CONSIDERANDO os princípios constitucionais e legais que
norteiam a Gestão Pública Responsável, dos quais, o administrador público não pode se
afastar;
CONSIDERANDO a necessidade da realização de corte de gastos e a
instauração de procedimentos administrativos que auxiliem na saúde das contas
públicas, ante o impacto ocasionado diante da queda da arrecadação e a diminuição
prevista para o duodécimo a ser repassado pelo Executivo no exercício financeiro de
2018;
CONSIDERANDO a necessidade de racionalizar gastos,
compatibilizando as despesas em relação à receita, bem como a necessidade de
atendimento e manutenção do equilíbrio financeiro entre as receitas e as despesas, na
forma estabelecida no art. 1.° da Lei de Responsabilidade Fiscal, como condição básica
para a regularidade da gestão fiscal;
CONSIDERANDO o comprometimento já existente para a execução
e o cumprimento de projetos já iniciados, em especial o término da obra da futura sede
da Câmara Municipal de Alto Araguaia - MT; 
CONSIDERANDO a necessidade de se manter a pontualidade no
pagamento dos fornecedores, e principalmente dos servidores do Poder Legislativo
Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de manter serviços essenciais e
atendimento à população, bem como a manutenção da rotina administrativa do Poder
Legislativo Municipal.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se atender às disposições
contidas na Lei Complementar n° 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a
elaboração de relatório de gestão fiscal, bem como a redução da carga horária de
servidores do Legislativo. 
R E S O L V E:
Art. 1° - Fica declarada a necessidade de redução, até o dia 31 de
dezembro de 2017, das despesas e demais gastos realizados pelo Poder Legislativo
Municipal, mantendo-se, exclusivamente, as atividades de caráter continuado e
obrigatório, em especial o atendimento ao público e a manutenção da rotina
administrativa. 
Art. 2º - Para a efetividade e manutenção das contenções propostas, o
horário de atendimento ao público na sede da Câmara Municipal, dos dias 07 de Agosto
de 2017 a 31 de Dezembro de 2017, passará a ser das 12h:00min às 18h:00min.,
devendo ser mantidas as atividades no período matutino por meio de expediente interno,
a ser organizado pela Administração.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 03 de Agosto de 2017.
JORGE ANTÔNIO DE MELO
Presidente

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