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norma nº 76/2017

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 76 / 2017
Date 2017-08-01
Ementa“Dispõe sobre atribuições, local de prestação de serviço, jornada de trabalho de Servidor e dá outras providências”
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 Portaria nº. 076/2017
“Dispõe sobre atribuições, local de
prestação de serviço, jornada de
trabalho de Servidor e dá outras
providências” 
 
O Sr. JORGE ANTONIO DE MELO, Presidente da
Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de
suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, em
especial a Lei nº. 2.545/2009, de 13 de julho de 2009.
CONSIDERANDO a entrada em vigor da Portaria
Legislativa de n° 76/2017, que reorganiza a rotina administrativa e
dispõe acerca dos horários de atendimento ao público junto à Câmara
Municipal de Alto Araguaia – MT;
CONSIDERANDO a necessidade de se manter os
cuidados ao patrimônio público, em especial a nova sede da Câmara
Municipal de Alto Araguaia – MT, cujas obras da parte externa foram
concluídas;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter
servidores no referido local, a fim de se evitar atos de vandalismo, bem
como promover manutenções e cuidados necessários com o patrimônio
público, notificando as autoridades policiais e os demais órgãos
competentes, caso haja a ocorrência de crimes que venham a lesar o
patrimônio público. 
Resolve: 
Artigo 1º - Designar o servidor Bailon Francisco
Rosa Junior, ocupante do cargo de AGENTE PARLAMENTAR DE
VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO, portador do RG nº 892847 e do CPF nº
592.695.021-04, para que execute suas atividades e atribuições
inerentes ao cargo junto à nova sede da Câmara Municipal, a partir do
dia 01 de agosto de 2017. 
Artigo 2º - Caberá ao referido servidor, exercer as
atribuições inerentes ao cargo e, conforme dispõe a Lei n° 2.907, de 29
de dezembro de 2011, zelar pela manutenção e segurança do
patrimônio público, tanto na área externa como na interna.
Artigo 3º - Para eficácia das ações ora determinadas,
o servidor exercerá suas atividades de segunda a sexta feira, com carga
horária de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas
semanais.
Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Alto Araguaia-MT, 01 de Agosto de 2017.
JORGE ANTONIO DE MELO
Presidente

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