| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 76 / 2017 |
| Date | 2017-08-01 |
| Ementa | “Dispõe sobre atribuições, local de prestação de serviço, jornada de trabalho de Servidor e dá outras providências” |
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Portaria nº. 076/2017 “Dispõe sobre atribuições, local de prestação de serviço, jornada de trabalho de Servidor e dá outras providências” O Sr. JORGE ANTONIO DE MELO, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, em especial a Lei nº. 2.545/2009, de 13 de julho de 2009. CONSIDERANDO a entrada em vigor da Portaria Legislativa de n° 76/2017, que reorganiza a rotina administrativa e dispõe acerca dos horários de atendimento ao público junto à Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT; CONSIDERANDO a necessidade de se manter os cuidados ao patrimônio público, em especial a nova sede da Câmara Municipal de Alto Araguaia – MT, cujas obras da parte externa foram concluídas; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de manter servidores no referido local, a fim de se evitar atos de vandalismo, bem como promover manutenções e cuidados necessários com o patrimônio público, notificando as autoridades policiais e os demais órgãos competentes, caso haja a ocorrência de crimes que venham a lesar o patrimônio público. Resolve: Artigo 1º - Designar o servidor Bailon Francisco Rosa Junior, ocupante do cargo de AGENTE PARLAMENTAR DE VIGILÂNCIA E RECEPÇÃO, portador do RG nº 892847 e do CPF nº 592.695.021-04, para que execute suas atividades e atribuições inerentes ao cargo junto à nova sede da Câmara Municipal, a partir do dia 01 de agosto de 2017. Artigo 2º - Caberá ao referido servidor, exercer as atribuições inerentes ao cargo e, conforme dispõe a Lei n° 2.907, de 29 de dezembro de 2011, zelar pela manutenção e segurança do patrimônio público, tanto na área externa como na interna. Artigo 3º - Para eficácia das ações ora determinadas, o servidor exercerá suas atividades de segunda a sexta feira, com carga horária de 8 (oito) horas diárias, totalizando 40 (quarenta) horas semanais. Artigo 4º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 01 de Agosto de 2017. JORGE ANTONIO DE MELO Presidente