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norma nº 5/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2022
Date 2022-11-07
Ementa“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA.”
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LEI MUNICIPAL Nº 4452, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA 
MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E 
PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO 
MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA.” 
Autoria: Vereador Odinéia Mariana de Souza 
Odinéia Mariana de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, 
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do $ 7ºdo art. 36 
da Lei Orgânica do Município e $ 6ºdo art. 114 do Regimento Interno da Câmara 
Municipal, faz saber que O plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO DE LEI DO 
LEGISLATIVO Nº. 016/2022 e encaminhou ao Prefeito Municipal, que deixou de 
sancioná-lo no prazo legal, e assim, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de 
Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Alto 
Araguaia. 
Parágrafo único. Conceitua-se O empreendedorismo da mulher às iniciativas 
empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse 
mercado competitivo. 
Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do 
empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas 
empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de 
trabalho. emprego e renda para a mulher. A
Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher 
Empreendedora tem como objetivos: 
[ - disseminar a cultura empreendedora e promover O protagonismo estratégico da 
mulher nos negócios; 
Il - adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao 
empreendedorismo da mulher; 
III - promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente 
público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; 
IV - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos 
negócios; 
V - promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem 
as ideias locais; 
VI - promover o desenvolvimento de Alto Araguaia e a criação de novas empresas 
e negócios no município. 
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará à presente Lei, no que couber, podendo 
firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos 
objetivos previstos neste diploma legal. 
Art. 5º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por 
conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações 
privadas se necessárias. 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Alto Araguaia, 07 de novembro de 2022 
 
jna de Souza 
ara Municipal

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