| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2022 |
| Date | 2022-11-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA.” |
| native_id | 513 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI MUNICIPAL Nº 4452, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2022 “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA A POLÍTICA MUNICIPAL DE ESTÍMULO, INCENTIVO E PROMOÇÃO DA MULHER EMPREENDEDORA NO MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA.” Autoria: Vereador Odinéia Mariana de Souza Odinéia Mariana de Souza, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, nos termos do $ 7ºdo art. 36 da Lei Orgânica do Município e $ 6ºdo art. 114 do Regimento Interno da Câmara Municipal, faz saber que O plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº. 016/2022 e encaminhou ao Prefeito Municipal, que deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, promulga a seguinte lei: Art. 1º Ficam criadas diretrizes para a implantação de Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora no município de Alto Araguaia. Parágrafo único. Conceitua-se O empreendedorismo da mulher às iniciativas empreendedoras de mulheres para a abertura de novos negócios e seu destaque nesse mercado competitivo. Art. 2º Esta lei se aplicará através de desenvolvimento de projetos e promoção do empreendedorismo da mulher por meio do incentivo à abertura de micro e pequenas empresas e em atividades de pesquisa que desenvolvam ou implementem a criação de trabalho. emprego e renda para a mulher. A Art. 3º A Política Municipal de Estímulo, Incentivo e Promoção da Mulher Empreendedora tem como objetivos: [ - disseminar a cultura empreendedora e promover O protagonismo estratégico da mulher nos negócios; Il - adotar medidas que convirjam em um ecossistema de incentivo ao empreendedorismo da mulher; III - promover a desburocratização da atividade regulatória e fiscalizatória do ente público municipal, facilitando a criação de novas empresas locais; IV - auxiliar as mulheres empreendedoras no processo de formação de novos negócios; V - promover a instituição de modelos de incentivos para investidores conhecerem as ideias locais; VI - promover o desenvolvimento de Alto Araguaia e a criação de novas empresas e negócios no município. Art. 4º O Poder Executivo regulamentará à presente Lei, no que couber, podendo firmar parcerias com entidades públicas e privadas, objetivando a consecução dos objetivos previstos neste diploma legal. Art. 5º As despesas decorrentes com à execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, ou suplementadas por patrocínios ou doações privadas se necessárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia, 07 de novembro de 2022 jna de Souza ara Municipal