| Tipo | Resolucão |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-07-25 |
| Ementa | “INSTITUI A ÂMBITO MUNICIPAL A HORARIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS, EM RECONHECIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O TEMPO DE EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES”. |
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om, ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Es MR DARE ER RESOLUÇÃO Nº 003/2022 “INSTITUI A ÂMBITO MUNICIPAL 4 HORARIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS, EM RECONHECIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE Q TEMPO DE EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES”. A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber que o soberano plenário aprovou e ele promulga a presente resolução: Art. 1º. É instituído pela Câmara Municipal o Diploma de Honra 20 Mérito é aos Servidores Públicos Municipais Aposentados a ser concedido aos serv idores que passarem para a inatividade em virtude da concessão de aposentadoria junto ao Serviço Público Municipal. Art. 2º. A honraria será concedida aos servidores públicos municipais que se aposentarem como reconhecimento aos anos de serviços prestados junto ao Poder Público, como homenagem e em sinal de agradecimento pela participação direta para o contínuo e crescente desenvolvimento de nosso Município. id £ p p , especialmente convocada. Art 4º, Cada servidor(a) homenageado(a) fará Fará jus | a um Diplo iploma de Honra ao Mérito constando as seguintes informações: RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, : CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: cs ia »taria(o ag gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia 98 vo EN ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA RNICIPAL DE ALTO PE SUAIA |- O nome completo do servidor(a); [= A data em que ingressou no serviço público municipal; mn - O número da Portaria e a data em que lhe foi concedida à merecida aposentadoria; W-0 seguinte texto: “Homenagem do Município de Alto Araguaia - MT, em reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade Araguaiense contribuindo para O desenvolvimento e progresso do Município” parágrafo Unico: O Diploma não poderá ser concedido ao servidor, mais de uma VEZ. Art. 5º. O servidor que fizer jus à homenagem, não poderá ter sido condenado pela prática de crime ou cometido infração disciplinar de natureza grave comprovada mediante processos administrativos. Art. 6º. A prefeitura municipal deverá encaminhar até o último dia útil do mês de setembro, a lista dos servidores que passaram à inatividade, para que o Poder Legislativo Municipal possa tomar providências para elaboração das homenagens. Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de agosto de 2022, 84º Aniversário Político Administrativo. Odinéia a de Souza Presidente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT