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norma nº 3/2022

Tipo Resolucão
Número / Ano 3 / 2022
Date 2022-07-25
Ementa“INSTITUI A ÂMBITO MUNICIPAL A HORARIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS, EM RECONHECIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL DURANTE O TEMPO DE EXERCÍCIO DAS SUAS FUNÇÕES”.
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om, 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
Es 
 
MR DARE ER 
 
RESOLUÇÃO Nº 003/2022 
“INSTITUI A ÂMBITO MUNICIPAL 4 HORARIA AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS APOSENTADOS, EM RECONHECIMENTO AOS SERVIÇOS PRESTADOS À ADMINISTRAÇÃO 
MUNICIPAL DURANTE Q TEMPO DE EXERCÍCIO 
DAS SUAS FUNÇÕES”. 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso de 
suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber 
que o soberano plenário aprovou e ele promulga a presente resolução: 
Art. 1º. É instituído pela Câmara Municipal o Diploma de Honra 20 
Mérito é aos Servidores Públicos Municipais Aposentados a ser concedido aos 
serv idores que passarem para a inatividade em virtude da concessão de 
aposentadoria junto ao Serviço Público Municipal. 
Art. 2º. A honraria será concedida aos servidores públicos municipais que se 
aposentarem como reconhecimento aos anos de serviços prestados junto ao Poder 
Público, como homenagem e em sinal de agradecimento pela participação direta 
para o contínuo e crescente desenvolvimento de nosso Município. 
id £ p p , 
especialmente convocada. 
Art 4º, Cada servidor(a) homenageado(a) fará Fará jus | a um Diplo iploma de Honra ao 
Mérito constando as seguintes informações: 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, : CEP 78.780-000 
TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: cs ia »taria(o ag gmail.com 
CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia 
 
 
98 vo EN 
ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA RNICIPAL DE ALTO PE SUAIA 
|- O nome completo do servidor(a); 
[= A data em que ingressou no serviço público municipal; 
mn - O número da Portaria e a data em que lhe foi concedida à merecida 
aposentadoria; 
W-0 seguinte texto: “Homenagem do Município de Alto Araguaia - MT, em 
reconhecimento aos relevantes serviços prestados à sociedade Araguaiense 
contribuindo para O desenvolvimento e progresso do Município” 
parágrafo Unico: O Diploma não poderá ser concedido ao servidor, mais de 
uma VEZ. 
Art. 5º. O servidor que fizer jus à homenagem, não poderá ter sido condenado 
pela prática de crime ou cometido infração disciplinar de natureza grave 
comprovada mediante processos administrativos. 
Art. 6º. A prefeitura municipal deverá encaminhar até o último dia útil do mês de 
setembro, a lista dos servidores que passaram à inatividade, para que o Poder 
Legislativo Municipal possa tomar providências para elaboração das 
homenagens. 
Art. 7º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês 
de agosto de 2022, 84º Aniversário Político Administrativo. 
Odinéia a de Souza 
Presidente 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 
TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com 
CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT

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