| Tipo | Resolucão |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | “Dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados em atividade pelo Poder Legislativo municipal e dá outras providências.” |
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JP EN *oom, ess 4, “a ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 004/2022 Ea miss Dispõe sobre o auxílio alimentação aos servidores efetivos e comissionados em atividade pelo Poder Legislativo municipal e dá outras providências.” AUTORIA: Mesa Diretora e Diversos Vereadores A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA — MT, tendo em vista o que dispõe o artigo 37, da Lei Orgânica Municipal, € O $ 2º, do art. 93, do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º - Fica instituído o Auxílio alimentação destinado aos servidores públicos efetivos e comissionados do Poder Legislativo, na condição de ativos e em pleno exercício de suas atividades, no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), a serem pagos mensalmente. $ 1º A concessão do auxílio alimentação terá caráter indenizatório, com pagamento em pecúnia, com o objetivo de subsidiar as despesas de alimentação dos servidores descritos no caput. Art. 2º - O auxílio alimentação instituído por esta Resolução: Gs 4 5 I- Não detém natureza salarial ou remuneratória. | : x Yo" > II - Não configura rendimento tributável. III - Não constitui base de incidência de contribuição previdenciária e imposto de renda, nem de base de cálculo para fins de margem consignável. [V - Não se incorpora ao vencimento ou a remuneração do servidor para quaisquer efeitos. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA E . E e e Art. 3º - O servidor não fará jus ao auxílio alimentação nas seguintes hipóteses: I — Quando não estiver em efetivo exercício de suas funções ou de licença médica pelo prazo superior a 30 (trinta) dias. II - Licença por motivo de doença em pessoa da família pelo prazo superior a 30 (trinta) dias. WI - Licença para o serviço militar. IV - Licença para atividade política. V - Licença para tratar de interesses particulares. VI - Afastamento para mandato eletivo. VII - Suspensão em decorrência de pena disciplinar. VIII - Faltas não justificadas. VIII - Cessão para outro órgão público. IX — Recluso. Parágrafo único. Os valores recebidos «indevidamente serão restituídos no mês “subsequente, de uma-só vez, podendo ser-descontado em folha de pagamento, após comunicação e ciência oficial, com direito ao contraditório e ampla defesa, do servidor. Ná Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou com a abertura de dotação especial para cumprimento das mesmas. Art. 5º - Fica expressamente revogada e em sua totalidade a Resolução Legislativa nº 001/2022. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT guto b md ESTADO DE MATO GROSSO R PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA EE Se ap Art. 6º - Esta Resolução Legislativa entrará em vigor a partir de 01 de janeiro de 2023. Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aos vinte e um dias do mês de dezembro de 2022, 84º Aniversário Político Administrativo. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP 78.780-000 TEL.: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com CNPJ: 01.362.664/0001-63 - Alto Araguaia - MT