| Tipo | Resolucão |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2021 |
| Date | 2021-01-12 |
| Ementa | “Altera a Resolução de n° 009/2009, de modo especial os artigos que menciona, e dá outras providências.” |
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[ad ivo fa, Ed ESTADO DE MATO GROSSO ODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº. 01/2021 “Altera a Resolução de nº 009/2009, de modo L peter que menciona, e dá outras 19 PE dy provi O 4 Rá A .. Mesa Diretora e Diversos Vere Autoria: Mes Is V adores E - Q SA q, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO o desempenho das atribuições que lhes são conferidas pelo artigo 37, da Lei ARAGUAIA, n faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Orgânica Municipal, RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art 1º - Fica alterado o inciso II, do artigo 1º, da Resolução Legislativa de nº 009/2009, que passa à vigorar com a seguinte alteração: “Artigo 1.º - Os veículos de propriedade da Câmara Municipal de Alto Araguaia devem ser utilizados única e exclusivamente para atender as atividades deste Poder Legislativo e são de uso exclusivo dos vereadores e servidores do Legislativo Municipal. [aa II - os veículos do Poder Legislativo deverão ser conduzidos apenas por servidores devidamente autorizados e/ou vereadores deste Poder Legislativo Municipal que possuam a habilitação devida, para prestação de serviços em atendimento aos interesses da Câmara Municipal. Os Vereadores só poderão conduzir os veículos do Poder Legislativo fora da sede do Município, ficando a condução restrita, dentro do Município, aos servidores devidamente autorizados. Ao fazer uso do veículo, o Vereador deverá arcar com as despesas advindas do abastecimento; [..] RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(o gmail.com Alto Araguaia - MT ESTADO DE MATO GROSSO ODER LEGISLATIVO MARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA at 2» BM cumprimento ao que dispõe o $ 1º, do artigo 178, do 0 caberá à Mesa à redação final da presente Resolução Legislativa, e ao dás to leg a Mesa, sob a orientação da Comissão de Legislação, Justiça e ca E Do a consolidação de todas as modificações feitas nas Resoluções. calda Fabri rá fazer a consolidação da Resolução Art 3º- No o mesma a todos os é e à comunidade, diante da ora alterada, dando-se ciais. “4, publicação nos mei Ur 4º - Esta asÁÁiio Legislativa entrará emigor na data de sua ublicação rpg as disposições em contrário. z publicação, Tenge a A J F Câmara Mu do Mês de Janeiro nicipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, aos Doze Dias de 2021, do 83º Aniversário Político Administrativo. OdinéiaNVigriana de Souza Presidénte da Câmara o pr TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara. secretaria(m gmail.com Alto Araguaia - MT e...