| Tipo | Resolucão |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2021 |
| Date | 2021-03-22 |
| Ementa | Dispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências. |
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº. 002/2021 Dispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências. A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber que o soberano plenário aprovou e ela promulga a presente resolução: Art. 1º - Altera o artigo 93-A, III, $1 e $2;n0 Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: $1- A pessoa física, para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense, deverá atender aos seguintes requisitos: I— ter justificativa e currículo do indicado. IH - não ter sido condenado criminalmente, podendo, entretanto, estar respondendo processo sem estar transitado em julgado, devidamente comprovado através de certidões expedidas pelos seguintes órgãos: a) Justiça Federal; b) Justiça Estadual; c) Justiça Eleitoral; d) Departamento de Polícia Federal - DPF ; $2º- A Comprovação dos requisitos previstos nos incisos I eli do $1º para a concessão do título previsto no caput do art. 93-A, deverá ser cumprida pelo autor do Projeto de Decreto. ! - recebidas às certidões de que trata o inciso II deste artigo, caso o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final verifique a existência de fator impeditivo à concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense, deverá cientificar o autor, para que este, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se pretende dar continuidade ao processamento do projeto de decreto. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT gv Ê e aa ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA o e Jl= "caso o" “autor informe” não» ter interesse no processamento, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final determinará o seu arquivamento; HI - caso o autor informe ter interesse no processamento, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas neste Regimento para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense. Art. 5º. + Esta resolução entrará/em vigor na data de sua publicação, revogadas«as disposições em contrário. Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de-Mato Grosso, aos Vinte e Três Dias do Mês de Março de 2021, do 83º Aniversário Político Administrativo. Odinéia na de Souza Presiden Câmara RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com Alto Araguaia - MT