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norma nº 2/2021

Tipo Resolucão
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-03-22
EmentaDispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências.
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ESTADO DE MATO GROSSO 
PODER LEGISLATIVO 
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
RESOLUÇÃO Nº. 002/2021 
Dispõe sobre adequação à concessão de cidadania no Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT e dá outras providências. 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, no uso de suas atribuições legais e que lhe conferem o Regimento Interno faz saber que o soberano plenário aprovou e ela promulga a presente resolução: 
Art. 1º - Altera o artigo 93-A, III, $1 e $2;n0 Regimento Interno da Câmara Municipal de Alto Araguaia/MT, que passará a vigorar com a seguinte redação: 
$1- A pessoa física, para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense, deverá atender aos seguintes requisitos: 
I— ter justificativa e currículo do indicado. 
IH - não ter sido condenado criminalmente, podendo, entretanto, estar respondendo processo sem estar transitado em julgado, devidamente comprovado através de certidões expedidas pelos seguintes órgãos: 
a) Justiça Federal; 
b) Justiça Estadual; 
c) Justiça Eleitoral; 
d) Departamento de Polícia Federal - DPF ; $2º- A Comprovação dos requisitos previstos nos incisos I eli do $1º para a concessão do título previsto no caput do art. 93-A, deverá ser cumprida pelo autor do Projeto de Decreto. 
! - recebidas às certidões de que trata o inciso II deste artigo, caso o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final verifique a existência de fator impeditivo à concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense, deverá cientificar o autor, para que este, no prazo de 30 (trinta) dias, informe se pretende dar continuidade ao processamento do projeto de decreto. 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com 
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO 
. PODER LEGISLATIVO 
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
o e Jl= "caso o" “autor informe” não» ter interesse no processamento, o Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final determinará o seu arquivamento; 
HI - caso o autor informe ter interesse no processamento, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação Final, a fim de que seja emitido parecer conclusivo quanto ao preenchimento das condições estabelecidas neste Regimento para a concessão do Título Honorífico de Cidadão Araguaiense. 
Art. 5º. + Esta resolução entrará/em vigor na data de sua publicação, revogadas«as disposições em contrário. 
Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de-Mato Grosso, aos Vinte e Três Dias do Mês de Março de 2021, do 83º Aniversário Político Administrativo. 
Odinéia na de Souza 
Presiden Câmara 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2502 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria() gmail.com 
Alto Araguaia - MT

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