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norma nº 4/2021

Tipo Resolucão
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-05-06
Ementa“Altera o limite percentual para consignados previsto na Resolução n° 002/2019, e dá outras providências. ”
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ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
RESOLUÇÃO Nº 004/2021 
“Altera o limite percentual para consignados 
previsto na Resolução nº 002/2019, e dá outras 
providências. ” 
Autoria: Mesa Diretora 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, senhora ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 197, do Regimento Interno: 
Considerando a necessidade de realizar a adequação das consignações em folha de pagamento, conforme mudanças feitas por meio da Medida Provisória (MP) nº 1.006/20, convertida na Lei Federal de nº 14.131, de 30 de março de 2021; 
Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar, buscando transparência no processo das consignações em folha de pagamento; 
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT aprovou e promulga a seguinte resolução: 
Art. 1º - Fica acrescido e alterado o artigo 19, da Resolução Legislativa de nº002/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 19 — Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no $ 1º do art. 
* RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com
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1ºeno$5º do art. 6º da Lei nº 10.820, de 17 de dezembro de 2003, e no $ 2º do art. 45 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, bem como nesta Resolução Legislativa e em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, não ultrapassará o limite de 96 (noventa e seis) parcelas, e poderá atingir o limite de 35% (trinta e cinco por cento) da remuneração líquida do servidor: 
$ 1º Considera-se remuneração liquida do servidor a renda bruta subtraída das consignações compulsórias. 
$ 2º Não estão compreendidos na base de cálculo de que trata O caput os pagamentos referentes às férias, gratificação natalina, função gratificada por participar de comissões permanentes ou extraordinário e outras vantagens de caráter extraordinário ou eventual. 
$ 3º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite de 70% (setenta por cento) dos rendimentos mais gratificações de caráter continuado, serão suspensos os descontos das consignações facultativas, respeitada a ordem estabelecida no Art. 5º da presente resolução. 
$ 4º Em caso de consignação para servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e eletivos o parcelamento não poderá exceder o período da gestão político — administrativa do Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia. 
$5º Em caso de aposentadoria do servidor fica permitida, mediante negociação / renegociação entre este e q consignatária, a transferência da consignação para os órgãos 
 
previdenciários pertinentes, 
$5º O Percentual descrito no caput vigorará para as transações realizadas e contratadas até a data de 31 de dezembro de 2021, sendo que, após esta data, os limites voltarão a vigorar no importe fixo de 30% (trinta por cento). 
 RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP, 75,750 000" === TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria gmail.com
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- O Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia, no exercício de sua competência poderá expedir normas complementares que se fizerem necessárias ao cu mprimento do disposto nesta resolução. 
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, Estado do Mato Grosso, aos 06 dias do mês de maio de 2021. 
Odinéia M a de Souza 
Presidente 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, TEL: (66) 3481 1148 CEP, 78.780-000 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaDgmail.com

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