| Tipo | Resolucão |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-05-31 |
| Ementa | “Altera o prazo para consignados previsto na Resolução n° 002/2019, e dá outras providências.” |
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ESTADO DE MATO GROSs PODER LEGISLATIVO CÂMARA - MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA RESOLUÇÃO Nº 005/2021 Altera o prazo para consignados previsto na Resolução nº 002/2019, e dá providências.” outras Autoria: Mesa Diretora do Regimento Interno: A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — | ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 197, MT, senhora Considerando a necessidade de realizar a adequação das consignações em folha de pagamento; Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar, buscando transparência no processo das consignações em folha de pagamento; promulga a seguinte: Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT aprovou e Art. 1º - Fica acrescido e alterado o artigo 19, da Resolução | legislativa de nº002/2019, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 19 — Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do TEL; RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com | ESTADO DE MATO GRo 5 PODER LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no 61º 1º e no 8 5º do art. 6º da Lei nº » NO 8 1º do art, 10.820, d; 2003, e no $ 2º do art. 45 da Lei e 17 de dezembro de nº 8.112, d 1990, em como nesta Resolução Catar sp a que vierem a sucedê-las no tratamento da maté E E ultrapassará o limite de 120 (cento e vinte) parcelas ria, Edo atingir o limite de 35% (trinta e cj , e poderá oa nco por cent remuneração líquida do servidor: Eres ) a $ 1º Considera-se Rique dm remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída das consignações compulsórias 2º Não estão compreendidos na base de cálculo de que trata o caput os pagamentos referentes às férias, gratificação natalina, função gratificada por participar de comissões permanentes ou extraordinário e outras vantagens de caráter extraordinário ou eventual. 3º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas exceda o limite de 70% (setenta por cento) dos rendimentos mais gratificações de caráter continuado, serão suspensos os descontos das consignações facultativas, respeitada a ordem estabelecida no Art. 5º da presente resolução. $ 4º Em caso de consignação para servidor ocupante de cargo de provimento em comissão e eletivos o parcelamento não poderá exceder o período da gestão político - administrativa do Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia. $5º Em caso de aposentadoria do servidor fica permitida, mediante negociação / renegociação entre este e a consignatária, a transferência da consignação para os órgãos previdenciários pertinentes. $6º O Percentual e quantidade de parcelas descritas no caput deste artigo vigorará para as transações realizadas e contratadas até a data de 31 de dezembro de 2021, sendo que, após esta data, os limites voltarão a vigorar no importe RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com meme mm. DE MATO GROSSO ODER LEGISLATIVO ESTADO A MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA cÂMAR fixo de 30% (trinta por cento) em até 96 (noventa é seis) parcelas. at. O Poder Legislativo municipal de Alto Araguaia, no exercício mpetência poderá expedir normas complementares que Se fizerem co e guê E mprimento do disposto nesta resolução. 4 ia6 À árias et? Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, «enosições em contrário. das as disp (oro? GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO panGUAA estado do Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho de 2021. Odinéia na de Souza Presrdente RUA HERO Te: (66) 3481 Ea a DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(D gmail.com