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norma nº 5/2021

Tipo Resolucão
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-05-31
Ementa“Altera o prazo para consignados previsto na Resolução n° 002/2019, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSs PODER LEGISLATIVO CÂMARA - MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
RESOLUÇÃO Nº 005/2021 
Altera o prazo para consignados previsto na Resolução nº 002/2019, e dá 
providências.” outras 
Autoria: Mesa Diretora 
do Regimento Interno: 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia — 
| ODINÉIA MARIANA DE SOUZA, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 197, 
MT, senhora 
Considerando a necessidade de realizar a adequação das 
consignações em folha de pagamento; 
Considerando a necessidade de uniformizar e disciplinar, buscando 
transparência no processo das consignações em folha de pagamento; 
promulga a seguinte: 
Faz saber que a Câmara Municipal de Alto Araguaia-MT aprovou e 
Art. 1º - Fica acrescido e alterado o artigo 19, da Resolução 
| legislativa de nº002/2019, que passa a viger com a seguinte redação: 
Art. 19 — Até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de 
consignação nas hipóteses previstas no inciso VI do caput do 
TEL; 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
(66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com
| ESTADO DE MATO GRo 5 PODER LEGISLATIVO. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
art. 115 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, no 61º 1º e no 8 5º do art. 6º da Lei nº » NO 8 1º do art, 10.820, d; 
2003, e no $ 2º do art. 45 da Lei e 17 de dezembro de 
nº 8.112, d 1990, em como nesta Resolução Catar sp a 
que vierem a sucedê-las no tratamento da maté E E 
ultrapassará o limite de 120 (cento e vinte) parcelas ria, Edo 
atingir o limite de 35% (trinta e cj , e poderá 
oa nco por cent remuneração líquida do servidor: Eres 
) a $ 1º Considera-se Rique dm remuneração líquida do servidor a renda bruta subtraída das consignações compulsórias 
2º Não estão compreendidos na base de cálculo de que trata o caput os pagamentos referentes às férias, gratificação 
natalina, função gratificada por participar de comissões 
permanentes ou extraordinário e outras vantagens de caráter 
extraordinário ou eventual. 
3º Caso a soma das consignações compulsórias e facultativas 
exceda o limite de 70% (setenta por cento) dos rendimentos 
mais gratificações de caráter continuado, serão suspensos os 
descontos das consignações facultativas, respeitada a ordem 
estabelecida no Art. 5º da presente resolução. 
$ 4º Em caso de consignação para servidor ocupante de cargo 
de provimento em comissão e eletivos o parcelamento não 
poderá exceder o período da gestão político - administrativa do 
Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia. 
$5º Em caso de aposentadoria do servidor fica permitida, 
mediante negociação / renegociação entre este e a 
consignatária, a transferência da consignação para os órgãos 
previdenciários pertinentes. 
$6º O Percentual e quantidade de parcelas descritas no caput 
deste artigo vigorará para as transações realizadas e 
contratadas até a data de 31 de dezembro de 2021, sendo 
que, após esta data, os limites voltarão a vigorar no importe 
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 — VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
TEL: (66) 3481 1148 (66) 3481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretariaQ gmail.com 
 
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mm. 
 
DE MATO GROSSO 
ODER LEGISLATIVO ESTADO 
A MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA 
cÂMAR 
fixo de 30% (trinta por cento) em até 96 (noventa é seis) 
parcelas. 
at. O Poder Legislativo municipal de Alto Araguaia, no exercício 
mpetência poderá expedir normas complementares que Se fizerem 
co e guê E mprimento do disposto nesta resolução. 
4 ia6 À árias et? 
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, 
«enosições em contrário. 
das as disp 
(oro? 
GABINETE DA PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO 
panGUAA estado do Mato Grosso, ao 1º dia do mês de junho de 2021. 
Odinéia na de Souza 
Presrdente 
RUA HERO Te: (66) 3481 Ea a DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 
481 2502 (OUVIDORIA) E'MAIL: camara.secretaria(D gmail.com

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