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norma nº 92/2025

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 92 / 2025
Date 2025-10-07
Ementa“Dispõe sobre a redução temporária da carga horária da servidora Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia, por motivo de acompanhamento de dependente com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências”
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA 092/2025
“Dispõe sobre a redução temporária da carga
horária da servidora Sâmela Patrícia Fernandes
Maciel Maia, por motivo de acompanhamento de
dependente com Transtorno do Espectro Autista, e
dá outras providências”
O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO os artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que asseguram
especial proteção à família e à criança, atribuindo ao Estado o dever de garantir, com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência família:
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.630, de 20 de março de 2025 que
instituiu a política pública de proteção integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista e sua
família. Estabelecendo as diretrizes de inclusão e acolhimento às famílias de pessoas com TEA,
orientando a atuação da Administração Pública local;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que
instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro
Autista, e reconhece à pessoa com TEA todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência:
RESOLVE:
Art. 1º Fica temporariamente reduzida a carga horária da servidora
Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia, ocupante do cargo de auxiliar parlamentar de serviços
gerais, de 8 (oito) horas diárias para 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo da remuneração,
pelo período compreendido entre a publicação desta Portaria e 31 de janeiro de 2026.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 2º A jornada reduzida deverá ser cumprida em horário previamente
ajustado com a chefia imediata, de modo a não comprometer o andamento das atividades
administrativas da Câmara Municipal.
Art. 3º A presente redução possui caráter excepcional e temporário.
podendo ser revista, prorrogada ou revogada mediante nova avaliação administrativa.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com
efeitos até 31 de janeiro de 2026.
Alto Araguaia-MT, 07 de outubro de 2025.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
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