| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 92 / 2025 |
| Date | 2025-10-07 |
| Ementa | “Dispõe sobre a redução temporária da carga horária da servidora Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia, por motivo de acompanhamento de dependente com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências” |
| native_id | 764 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
uariv os DO q, Ss og, Poe, a, o qua = ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA 092/2025 “Dispõe sobre a redução temporária da carga horária da servidora Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia, por motivo de acompanhamento de dependente com Transtorno do Espectro Autista, e dá outras providências” O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO os artigos 226 e 227 da Constituição Federal, que asseguram especial proteção à família e à criança, atribuindo ao Estado o dever de garantir, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde e à convivência família: CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.630, de 20 de março de 2025 que instituiu a política pública de proteção integral à pessoa com Transtorno do Espectro Autista e sua família. Estabelecendo as diretrizes de inclusão e acolhimento às famílias de pessoas com TEA, orientando a atuação da Administração Pública local; CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, e reconhece à pessoa com TEA todos os direitos assegurados às pessoas com deficiência: RESOLVE: Art. 1º Fica temporariamente reduzida a carga horária da servidora Sâmela Patrícia Fernandes Maciel Maia, ocupante do cargo de auxiliar parlamentar de serviços gerais, de 8 (oito) horas diárias para 6 (seis) horas diárias, sem prejuízo da remuneração, pelo período compreendido entre a publicação desta Portaria e 31 de janeiro de 2026. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT giStATIVO 4, s* 4 Ê uu = Ad ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 2º A jornada reduzida deverá ser cumprida em horário previamente ajustado com a chefia imediata, de modo a não comprometer o andamento das atividades administrativas da Câmara Municipal. Art. 3º A presente redução possui caráter excepcional e temporário. podendo ser revista, prorrogada ou revogada mediante nova avaliação administrativa. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. com efeitos até 31 de janeiro de 2026. Alto Araguaia-MT, 07 de outubro de 2025. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT