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norma nº 93/2025

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 93 / 2025
Date 2025-10-06
Ementa“Dispõe sobre a dispensa de registro de ponto eletrônico para determinados cargos da Câmara Municipal de Alto Araguaia e dá outras providências”
native_id765

Documents (1)

texto integral #

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FA :
=
ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA 093/2025
“Dispõe sobre a dispensa de registro de ponto
eletrônico para determinados cargos da Câmara
Municipal de Alto Araguaia e dá outras
providências”
O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da “Câmara Municipal de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas,
CONSIDERANDO o princípio da autonomia administrativa do Poder
Legislativo Municipal, que lhe confere competência para organizar seus serviços e disciplinar o
regime funcional de seus servidores;
CONSIDERANDO que o sistema de ponto eletrônico é instrumento
adequado para controle da frequência, mas pode se revelar incompatível com determinadas
funções que exigem atuação externa, flexibilidade de horário ou dedicação por resultado:
CONSIDERANDO a natureza das atribuições dos cargos de Procurador
Jurídico, Controlador Interno e Diretor-Geral, que demandam atividades de assessoramento
técnico, jurídico e gerencial, muitas vezes realizadas fora do expediente regular e com foco em
resultados;
CONSIDERANDO que os Assessores dos Vereadores e de Comunicação
exercem funções que exigem acompanhamento externo aos vereadores, participação em
eventos, gravações, registros e divulgação de ações parlamentares, impossibilitando o
cumprimento rigoroso do controle eletrônico de jornada;
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto os servidores
comissionados lotados nos cargos de Assessor Parlamentar de Vereador e Assessor de
Comunicação, em razão da natureza das atividades desempenhadas.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 2º - Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto os servidores ——
efetivos lotados nos cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno, em razão da
natureza técnica e autônoma das funções exercidas.
Art. 3º Fica igualmente dispensado do registro eletrônico de ponto o
servidor ocupante da função de Diretor Geral, dada a natureza gerencial e representativa de
suas atribuições, que exigem atuação por resultados e disponibilidade contínua.
Art. 4% - O controle da frequência, “produtividade e assiduidade dos
servidores mencionados” nos artigos anteriores será realizado mediante acompanhamento
direto da chefia imediata.
Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 06 de outubro de 2025.
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(0 gmail.com
Alto Araguaia - MT

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