| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 93 / 2025 |
| Date | 2025-10-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a dispensa de registro de ponto eletrônico para determinados cargos da Câmara Municipal de Alto Araguaia e dá outras providências” |
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geo E" FA : = ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA 093/2025 “Dispõe sobre a dispensa de registro de ponto eletrônico para determinados cargos da Câmara Municipal de Alto Araguaia e dá outras providências” O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da “Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas, CONSIDERANDO o princípio da autonomia administrativa do Poder Legislativo Municipal, que lhe confere competência para organizar seus serviços e disciplinar o regime funcional de seus servidores; CONSIDERANDO que o sistema de ponto eletrônico é instrumento adequado para controle da frequência, mas pode se revelar incompatível com determinadas funções que exigem atuação externa, flexibilidade de horário ou dedicação por resultado: CONSIDERANDO a natureza das atribuições dos cargos de Procurador Jurídico, Controlador Interno e Diretor-Geral, que demandam atividades de assessoramento técnico, jurídico e gerencial, muitas vezes realizadas fora do expediente regular e com foco em resultados; CONSIDERANDO que os Assessores dos Vereadores e de Comunicação exercem funções que exigem acompanhamento externo aos vereadores, participação em eventos, gravações, registros e divulgação de ações parlamentares, impossibilitando o cumprimento rigoroso do controle eletrônico de jornada; RESOLVE: Art. 1º - Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto os servidores comissionados lotados nos cargos de Assessor Parlamentar de Vereador e Assessor de Comunicação, em razão da natureza das atividades desempenhadas. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT agoceesarmanero sto, N = ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 2º - Ficam dispensados do registro eletrônico de ponto os servidores —— efetivos lotados nos cargos de Procurador Jurídico e Controlador Interno, em razão da natureza técnica e autônoma das funções exercidas. Art. 3º Fica igualmente dispensado do registro eletrônico de ponto o servidor ocupante da função de Diretor Geral, dada a natureza gerencial e representativa de suas atribuições, que exigem atuação por resultados e disponibilidade contínua. Art. 4% - O controle da frequência, “produtividade e assiduidade dos servidores mencionados” nos artigos anteriores será realizado mediante acompanhamento direto da chefia imediata. Artigo 5º - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia-MT, 06 de outubro de 2025. RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(0 gmail.com Alto Araguaia - MT