| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 113 / 2025 |
| Date | 2025-12-18 |
| Ementa | “Dispõe sobre Concessão de Férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alto Araguaia e dá outras providências.” |
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gsisivo s* wa % Ê ig Ea ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA Nº. 113/2025 “Dispõe sobre Concessão de Férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alto Araguaia e dá outras providências.” O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA — MT, Sr. Marcos Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas, CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa deste Poder Legislativo, bem como o planejamento anual das atividades internas e externas; CONSIDERANDO que compete ao Presidente dispor sobre a gestão administrativa, funcional e de pessoal no âmbito da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a concessão de férias coletivas assegura o descanso anual aos servidores, bem como o equilíbrio das atividades internas neste período; RESOLVE: Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alto Araguaia — MT, ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar do Vereador, Assessor Parlamentar da Presidência, Assessor Legislativo, Assessor Administrativo e Assessor de Imprensa, referentes ao período aquisitivo correspondente ao exercício de (03/02/2025 a 31/12/2025 e 01/01/2025 a 31/12/2025). RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT quATIVO, a, á %, us Ea ESTADO DE MATO GROSSO o PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art 2º As férias coletivas abrangerão os servidores ocupantes dos cargos indicados no art. 1º. excetuando-se os servidores abaixo relacionados, que permanecerão em atividade por necessidade do serviço e conveniência administrativa: I- Isabel Christina da Silva Teixeira II — Janaina Nogueira Lima e Silva II — Liliane Lima Gomes IV - Mirelly Ferreira de Almeida V — Pollyany Silva Rodrigues $1º Os servidores listados neste artigo usufruirão suas férias em período individual posteriormente definido. 82º O setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para registro e reorganização dos períodos individuais de férias. Art. 3º As férias coletivas terão início em 02/01/2026 e término em 31/01/2026. totalizando 30 dias corridos. Art. 4º O setor de Recursos Humanos adotará todas as providências necessárias ao registro, publicação, controle e pagamento das férias coletivas, observadas as normas estatutárias e demais dispositivos aplicáveis. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia-MT, 18 de dezembro de 2025. Preside RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT