br-locleg corpus explorer

← Alto Araguaia (MT)

norma nº 113/2025

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 113 / 2025
Date 2025-12-18
Ementa“Dispõe sobre Concessão de Férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alto Araguaia e dá outras providências.”
native_id811

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2

gsisivo
s* wa
%
Ê ig
Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA Nº. 113/2025
“Dispõe sobre Concessão de Férias
coletivas aos servidores da Câmara
Municipal de Alto Araguaia e dá outras
providências.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA — MT, Sr. Marcos
Nunes Gomes, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente aquelas conferidas
pela Lei Orgânica Municipal e demais normas correlatas,
CONSIDERANDO a necessidade de organização administrativa deste Poder Legislativo,
bem como o planejamento anual das atividades internas e externas;
CONSIDERANDO que compete ao Presidente dispor sobre a gestão administrativa,
funcional e de pessoal no âmbito da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a concessão de férias coletivas assegura o descanso anual aos
servidores, bem como o equilíbrio das atividades internas neste período;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam concedidas férias coletivas aos servidores da Câmara Municipal de Alto
Araguaia — MT, ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar do Vereador, Assessor Parlamentar
da Presidência, Assessor Legislativo, Assessor Administrativo e Assessor de Imprensa, referentes
ao período aquisitivo correspondente ao exercício de (03/02/2025 a 31/12/2025 e 01/01/2025 a
31/12/2025).
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
Alto Araguaia - MT
quATIVO, a,
á %,
us
Ea
ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art 2º As férias coletivas abrangerão os servidores ocupantes dos cargos indicados no art.
1º. excetuando-se os servidores abaixo relacionados, que permanecerão em atividade por
necessidade do serviço e conveniência administrativa:
I- Isabel Christina da Silva Teixeira
II — Janaina Nogueira Lima e Silva
II — Liliane Lima Gomes
IV - Mirelly Ferreira de Almeida
V — Pollyany Silva Rodrigues
$1º Os servidores listados neste artigo usufruirão suas férias em período individual
posteriormente definido.
82º O setor de Recursos Humanos adotará as providências necessárias para registro e
reorganização dos períodos individuais de férias.
Art. 3º As férias coletivas terão início em 02/01/2026 e término em 31/01/2026. totalizando
30 dias corridos.
Art. 4º O setor de Recursos Humanos adotará todas as providências necessárias ao registro,
publicação, controle e pagamento das férias coletivas, observadas as normas estatutárias e demais
dispositivos aplicáveis.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia-MT, 18 de dezembro de 2025.
Preside
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
Alto Araguaia - MT

open original →