| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2026 |
| Date | 2026-02-06 |
| Ementa | “Dispõe sobre a determinação de anulação de empenho de Restos a pagar e dá outras providências. ” |
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ATIVO 4, Ed %, Ê + = ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Portaria nº. 009/2026 se “Dispõe sobre a determinação de anulação de empenho de Restos a pagar e dá outras providências. ” O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Regimento Interno e, CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a prestação de contas, por meio de uma. gestão transparente, no controle do orçamento e de saldos orçamentários existentes do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na legislação vigente; CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida dentro da dotação específica; CONSIDERANDO que “restos a pagar não processados”, não constituem obrigação de pagamento, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei 4320/64; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se atender às disposições contidas na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a elaboração de relatório de gestão fiscal RESOLVE: Art. 1º — Fica a Câmara Municipal, por intermédio de seu Departamento Contábil, autorizada a proceder ao cancelamento integral do saldo dos seguintes empenhos do exercício de 2025: RP Não Processado nº 02/2025 (emitido em 02/01/2025), em favor da empresa OI S/A; RP Não Processado nº 04/2025 (emitido em 02/01/2025), em favor do Banco do Brasil S/A. Parágrafo único. O valor total das anulações perfaz o montante de R$ 3.401,01 (três mil quatrocentos e um reais e um centavo). RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 av TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT gsm, ” % + A ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA “Art 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com imediato encaminhamento ao setor contábil para as providências administrativas necessárias. Alto Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2026 Presidente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT