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norma nº 9/2026

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 9 / 2026
Date 2026-02-06
Ementa“Dispõe sobre a determinação de anulação de empenho de Restos a pagar e dá outras providências. ”
native_id840

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texto integral #

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ATIVO 4,
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Portaria nº. 009/2026
se
“Dispõe sobre a determinação de
anulação de empenho de Restos a pagar
e dá outras providências. ”
O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo
Regimento Interno e,
CONSIDERANDO a necessidade de se garantir a prestação de contas, por
meio de uma. gestão transparente, no controle do orçamento e de saldos orçamentários
existentes do exercício financeiro de 2025, de acordo com os procedimentos definidos na
legislação vigente;
CONSIDERANDO que a nota de empenho constitui operação financeira de
caráter contábil, visando à reserva de numerário para o pagamento de despesa comprometida
dentro da dotação específica;
CONSIDERANDO que “restos a pagar não processados”, não
constituem obrigação de pagamento, de acordo com a legislação vigente, em especial a Lei
4320/64;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se atender às disposições
contidas na Lei Complementar nº 101/200 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e a elaboração de
relatório de gestão fiscal
RESOLVE:
Art. 1º — Fica a Câmara Municipal, por intermédio de seu Departamento
Contábil, autorizada a proceder ao cancelamento integral do saldo dos seguintes empenhos do
exercício de 2025:
RP Não Processado nº 02/2025 (emitido em 02/01/2025), em favor da
empresa OI S/A;
RP Não Processado nº 04/2025 (emitido em 02/01/2025), em favor do
Banco do Brasil S/A.
Parágrafo único. O valor total das anulações perfaz o montante de R$
3.401,01 (três mil quatrocentos e um reais e um centavo).
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 av
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
Alto Araguaia - MT
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A
ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
“Art 2º — Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
imediato encaminhamento ao setor contábil para as providências administrativas necessárias.
Alto Araguaia — MT, 06 de fevereiro de 2026
Presidente
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
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