| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2026 |
| Date | 2026-01-21 |
| Ementa | Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025. |
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2026 Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3796, 21/01/2026 Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025. A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei Complementar: Art. 1º O Art. 127, da Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com seu § 4º acrescido do inciso V, e, acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação: “Art. 127 (…) (…) § 4º (…) (…) V – o valor estabelecido em processos de regularização fundiária, realizados por órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, com prévia ratificação por parte do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento. (…) § 6º Nas regularizações fundiárias onerosas realizada por órgãos da administração pública municipal, estadual ou federal, a base de cálculo incidirá sobre o valor do respectivo negócio jurídico, devendo ser ratificado pelo Secretário Municipal de Finanças e Planejamento, nas formas constantes no inciso V, deste artigo. § 7º Na hipótese de que trata o § 6º, o contribuinte deverá apresentar o laudo de avaliação oficial, bem como o contrato ou documento equivalente firmado junto ao órgão público responsável pela regularização.” Art. 2º O § 3º, do Art. 410, da Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 410 (…) (…) § 3º A inexistência da lei específica a que se refere o §2o deste artigo importa na aplicação das leis gerais de parcelamento do Município de ALTO ARAGUAIA - MT ao devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de parcelamento superior ao concedido pela lei federal específica.” Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2025. JACSON MARLON NIEDERMEIER Prefeito Municipal