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norma nº 4/2026

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-01-21
EmentaAltera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025.
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MUNICÍPIO DE ALTO ARAGUAIA – MT 
AV. CARLOS HUGUENEY, 572 - CENTRO, CEP. 78.780-000 - TEL/FAX. (66) 3481 – 1165/1006 e-mail: gabinete@altoaraguaia.mt.gov.br
LEI COMPLEMENTAR Nº 004, DE 21 DE JANEIRO DE 2026
Diário Oficial de Contas do TCE/MT nº 3796, 21/01/2026
Altera e acresce dispositivos à Lei Complementar nº 02, 
de 23 de setembro de 2025.
A CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA, tendo em vista o que dispõe o Art. 36 da Lei 
Orgânica Municipal, aprova e o PREFEITO MUNICIPAL sanciona a presente Lei Complementar:
Art. 1º O Art. 127, da Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025, passa a vigorar 
com seu § 4º acrescido do inciso V, e, acrescido dos §§ 6º e 7º, com a seguinte redação:
“Art. 127 (…)
(…)
§ 4º (…)
(…)
V – o valor estabelecido em processos de regularização fundiária, realizados por 
órgãos da administração pública municipal, estadual e federal, com prévia ratificação 
por parte do Secretário Municipal de Finanças e Planejamento.
(…)
§ 6º Nas regularizações fundiárias onerosas realizada por órgãos da administração 
pública municipal, estadual ou federal, a base de cálculo incidirá sobre o valor do 
respectivo negócio jurídico, devendo ser ratificado pelo Secretário Municipal de 
Finanças e Planejamento, nas formas constantes no inciso V, deste artigo.
§ 7º Na hipótese de que trata o § 6º, o contribuinte deverá apresentar o laudo de 
avaliação oficial, bem como o contrato ou documento equivalente firmado junto ao 
órgão público responsável pela regularização.”
Art. 2º O § 3º, do Art. 410, da Lei Complementar nº 02, de 23 de setembro de 2025, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 410 (…)
(…)
§ 3º A inexistência da lei específica a que se refere o §2o deste artigo importa na 
aplicação das leis gerais de parcelamento do Município de ALTO ARAGUAIA - MT ao 
devedor em recuperação judicial, não podendo, neste caso, ser o prazo de 
parcelamento superior ao concedido pela lei federal específica.”
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Alto Araguaia - MT, 21 de janeiro de 2025.
JACSON MARLON NIEDERMEIER
Prefeito Municipal

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