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norma nº 28/2026

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 28 / 2026
Date 2026-03-30
Ementa“Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico para os servidores ocupantes de cargos em comissão de Assessor de Vereador, revoga parcialmente a Portaria nº 093/2025, e dá outras providências.”
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ESTADO DE MATO GROSSO
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA nº. 028/2026
“Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de ponto
eletrônico para os servidores ocupantes de cargos em
comissão de Assessor de Vereador, revoga
parcialmente a Portaria nº 093/2025, e dá outras
providências.”
O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia,
Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas.
CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle de
frequência dos servidores comissionados, especialmente quanto à transparência e à
regularidade da prestação do serviço público;
CONSIDERANDO que, embora os cargos em comissão possuam natureza de
confiança, não se eximem do dever de cumprimento de jornada e de prestação efetiva de
serviço;
CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o controle de jornada com as
peculiaridades das atividades externas desempenhadas pelos Assessores de Vereador,
mediante justificativa formal;
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico para os
servidores ocupantes do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Vereador no
âmbito da Câmara Municipal de Alto Araguaia.
Art. 2º Nos casos em que o exercício das atribuições do cargo exigir atividades
externas incompatíveis com o registro de ponto eletrônico. as ausências deverão ser
devidamente justificadas pelo Vereador ao qual o assessor estiver vinculado, mediante
N
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 UM
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
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SiATIVO,
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ESTADO DE MATO GROSSO
o PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
declaração formal, sob sua responsabilidade funcional.
Art. 3º Fica revogado parcialmente o art. 1º da Portaria nº 093/2025,
exclusivamente no que se refere à dispensa de registro eletrônico de ponto dos servidores
ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar de Vereador. permanecendo inalteradas as
demais disposições.
Art. 4º Permanecem válidas as disposições da Portaria nº 093/2025 quanto aos demais
cargos nela previstos, especialmente aqueles de natureza técnica, estratégica ou gerencial.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação:
Alto Araguaia — MT, 30 de março de 2026.
arcos Nunes Gomes
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