| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 28 / 2026 |
| Date | 2026-03-30 |
| Ementa | “Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico para os servidores ocupantes de cargos em comissão de Assessor de Vereador, revoga parcialmente a Portaria nº 093/2025, e dá outras providências.” |
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r Ao, = ESTADO DE MATO GROSSO . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA nº. 028/2026 “Dispõe sobre a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico para os servidores ocupantes de cargos em comissão de Assessor de Vereador, revoga parcialmente a Portaria nº 093/2025, e dá outras providências.” O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas. CONSIDERANDO a necessidade de aprimoramento dos mecanismos de controle de frequência dos servidores comissionados, especialmente quanto à transparência e à regularidade da prestação do serviço público; CONSIDERANDO que, embora os cargos em comissão possuam natureza de confiança, não se eximem do dever de cumprimento de jornada e de prestação efetiva de serviço; CONSIDERANDO a necessidade de compatibilizar o controle de jornada com as peculiaridades das atividades externas desempenhadas pelos Assessores de Vereador, mediante justificativa formal; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade de registro de ponto eletrônico para os servidores ocupantes do cargo em comissão de Assessor Parlamentar de Vereador no âmbito da Câmara Municipal de Alto Araguaia. Art. 2º Nos casos em que o exercício das atribuições do cargo exigir atividades externas incompatíveis com o registro de ponto eletrônico. as ausências deverão ser devidamente justificadas pelo Vereador ao qual o assessor estiver vinculado, mediante N RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 UM TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT SiATIVO, Ra " + Ed ESTADO DE MATO GROSSO o PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA declaração formal, sob sua responsabilidade funcional. Art. 3º Fica revogado parcialmente o art. 1º da Portaria nº 093/2025, exclusivamente no que se refere à dispensa de registro eletrônico de ponto dos servidores ocupantes dos cargos de Assessor Parlamentar de Vereador. permanecendo inalteradas as demais disposições. Art. 4º Permanecem válidas as disposições da Portaria nº 093/2025 quanto aos demais cargos nela previstos, especialmente aqueles de natureza técnica, estratégica ou gerencial. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação: Alto Araguaia — MT, 30 de março de 2026. arcos Nunes Gomes RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAI L: camara.secretaria(a gmail.com Alto Araguaia - MT