| Tipo | Portaria do legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 44 / 2026 |
| Date | 2026-05-19 |
| Ementa | “Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento, fixação do prazo máximo para a contratação de créditos consignados e limites da margem consignável no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia - MT.” |
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SLATIVO, Ra tu, » “oe, qua =4 ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA PORTARIA Nº. 044/2026 “Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento, fixação do prazo máximo para a contratação de créditos consignados e limites da margem consignável no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia - MT.” O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas. CONSIDERANDO a faculdade prevista no & 3º, inciso I, do Art. 1º da Lei Municipal nº 4.378, de 12 de abril de 2022, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a se utilizar do regramento nela disposto referente às consignações em folha de pagamento, mediante a publicação de ato por seu dirigente; CONSIDERANDO que a referida legislação delega ao gestor do órgão a definição da quantidade máxima de meses para o parcelamento referente à contratação de créditos consignados; CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o prazo máximo para as operações de crédito facultativo, garantindo o planejamento e a segurança financeira dos servidores da Câmara Municipal; CONSIDERANDO que a soma mensal das consignações facultativas de cada servidor não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, conforme a redação dada pela Lei Municipal nº 4.488/2023 ao Art. 6º da norma supracitada; RESOLVE: Artigo 1º - O Poder Legislativo do Município de Alto Araguaia - MT passa a aplicar as diretrizes da Lei Municipal nº 4.378/2022 às consignações em folha de pagamento de seus servidores — ativos, inativos, efetivos e detentores de mandato eletivo. TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 ) | ) Alto Araguaia - MT gustivo r Rd a 2 + = ESTADO DE MATO GROSSO PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA Art. 2º Fica estabelecido em até 144 (cento e quarenta e quatro) meses a quantidade máxima de meses para o parcelamento referente à contratação de créditos consignados em folha de pagamento para os servidores vinculados ao Poder Legislativo Municipal. Parágrafo único. Para os servidores que ocupam exclusivamente cargos eletivos, o prazo do crédito consignado em folha não poderá ultrapassar o fim de seus mandatos. Art. 3º As operações de crédito consignado deverão respeitar rigorosamente a margem consignável legal, de modo que a soma mensal das consignações facultativas não exceda a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento ou pensão do servidor. $ 1º Do limite estabelecido no caput deste artigo, fica reservado 5% (cinco por cento) da margem consignável, de forma exclusiva, para descontos referentes à amortização de despesas relativas às operações com cartão de crédito, inclusive aquelas decorrentes de saque. $ 2º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do consignante. Art. 4º Compete ao setor de Recursos Humanos e Administração da Câmara Municipal realizar o controle, as averbações das consignações e a verificação do limite de margem de que trata esta Portaria. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Alto Araguaia-MT, 19 de maio de 2026. Marégos Nunes Gbmes Presidente RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(ã gmail.com Alto Araguaia - MT