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norma nº 44/2026

Tipo Portaria do legislativo
Número / Ano 44 / 2026
Date 2026-05-19
Ementa“Dispõe sobre a regulamentação das consignações em folha de pagamento, fixação do prazo máximo para a contratação de créditos consignados e limites da margem consignável no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Alto Araguaia - MT.”
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texto integral #

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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
PORTARIA Nº. 044/2026
“Dispõe sobre a regulamentação das
consignações em folha de pagamento,
fixação do prazo máximo para a
contratação de créditos consignados e
limites da margem consignável no âmbito
do Poder Legislativo Municipal de Alto
Araguaia - MT.”
O Sr. Marcos Nunes Gomes, Presidente da Câmara Municipal de Alto
Araguaia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe sãoconferidas.
CONSIDERANDO a faculdade prevista no & 3º, inciso I, do Art. 1º da
Lei Municipal nº 4.378, de 12 de abril de 2022, que autoriza o Poder Legislativo Municipal a se
utilizar do regramento nela disposto referente às consignações em folha de pagamento, mediante
a publicação de ato por seu dirigente;
CONSIDERANDO que a referida legislação delega ao gestor do órgão
a definição da quantidade máxima de meses para o parcelamento referente à contratação de
créditos consignados;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o prazo máximo
para as operações de crédito facultativo, garantindo o planejamento e a segurança financeira dos
servidores da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO que a soma mensal das consignações facultativas
de cada servidor não poderá exceder a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva
remuneração, conforme a redação dada pela Lei Municipal nº 4.488/2023 ao Art. 6º da norma
supracitada;
RESOLVE:
Artigo 1º - O Poder Legislativo do Município de Alto Araguaia - MT
passa a aplicar as diretrizes da Lei Municipal nº 4.378/2022 às consignações em folha de
pagamento de seus servidores — ativos, inativos, efetivos e detentores de mandato eletivo.
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(a gmail.com
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000 ) | )
Alto Araguaia - MT
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ESTADO DE MATO GROSSO
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO ARAGUAIA
Art. 2º Fica estabelecido em até 144 (cento e quarenta e quatro)
meses a quantidade máxima de meses para o parcelamento referente à contratação de créditos
consignados em folha de pagamento para os servidores vinculados ao Poder Legislativo
Municipal.
Parágrafo único. Para os servidores que ocupam exclusivamente cargos
eletivos, o prazo do crédito consignado em folha não poderá ultrapassar o fim de seus mandatos.
Art. 3º As operações de crédito consignado deverão respeitar
rigorosamente a margem consignável legal, de modo que a soma mensal das consignações
facultativas não exceda a 45% (quarenta e cinco por cento) da respectiva remuneração, provento
ou pensão do servidor.
$ 1º Do limite estabelecido no caput deste artigo, fica reservado 5%
(cinco por cento) da margem consignável, de forma exclusiva, para descontos referentes à
amortização de despesas relativas às operações com cartão de crédito, inclusive aquelas
decorrentes de saque.
$ 2º A soma das consignações compulsórias e facultativas não poderá
exceder a 70% (setenta por cento) da remuneração, provento ou pensão mensal do consignante.
Art. 4º Compete ao setor de Recursos Humanos e Administração da
Câmara Municipal realizar o controle, as averbações das consignações e a verificação do limite
de margem de que trata esta Portaria.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
Alto Araguaia-MT, 19 de maio de 2026.
Marégos Nunes Gbmes
Presidente
RUA HERONIDES TOLEDO DE OLIVEIRA, 85 - VILA AEROPORTO, CEP. 78.780-000
TEL: (66) 3481-1148 (66) 3481-2202 (OUVIDORIA) E-MAIL: camara.secretaria(ã gmail.com
Alto Araguaia - MT

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