| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2023 |
| Date | 2023-01-25 |
| Ementa | “Institui o pagamento dos direitos sociais do 13° (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do terço constitucional aos vereadores do Município de Alto Araguaia – MT, e dá outras providências.” |
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LEI MUNICIPAL Nº 4.471/2023 “Institui o pagamento dos direitos sociais do 13º (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do terço constitucional aos vereadores do Município de Alto Araguaia — MT, e dá outras providências.” AUTORIA: Mesa Diretora e Diversos Vereadores A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o art. l6€e o art. 63, da Lei Orgânica Municipal, no Recurso Extraordinário nº650898, Tema 4848, do Supremo Tribunal Federal (STF), faz saber que o plenário aprovou, nos seus termos, o PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/2022, e encaminhou ao Prefeito Municipal, que deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, promulga a seguinte lei: Art. 1º - Fica instituído, aos vereadores em efetivo exercício de mandato neste município, o direito social ao recebimento de férias, acrescido de 1/3 (um terço) constitucional, e 13º (décimo terceiro) salário. Art. 2º - Os direitos sociais constantes no artigo anterior serão concedidos da seguinte forma: I —- O gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo do terço constitucional, deverá ser concedida, preferencialmente, no período de recesso do y Legislativo. II — O décimo terceiro será pago anualmente, em parcela única, na mesma data que os demais servidores do Legislativo, ou seja, no mês de dezembro. Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou com a abertura de dotação especial para cumprimento das mesmas. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, sem previsão de retroatividade, ficando revogadas as disposições em contrário. Alto Araguaia, 25 de janeiro de 2023. Odinéia