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norma nº 9/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 9 / 2023
Date 2023-01-25
Ementa“Institui o pagamento dos direitos sociais do 13° (décimo terceiro) salário e o pagamento de férias acrescido do terço constitucional aos vereadores do Município de Alto Araguaia – MT, e dá outras providências.”
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LEI MUNICIPAL Nº 4.471/2023 
“Institui o pagamento dos direitos sociais do 13º 
(décimo terceiro) salário e o pagamento de férias 
acrescido do terço constitucional aos vereadores do 
Município de Alto Araguaia — MT, e dá outras 
providências.” 
AUTORIA: Mesa Diretora e Diversos Vereadores 
A Presidente da Câmara Municipal de Alto Araguaia, Estado do Mato 
Grosso, no uso de suas atribuições, com base no que dispõe o art. l6€e o art. 63, da Lei 
Orgânica Municipal, no Recurso Extraordinário nº650898, Tema 4848, do Supremo 
Tribunal Federal (STF), faz saber que o plenário aprovou, nos seus termos, o 
PROJETO DE LEI DO LEGISLATIVO Nº 021/2022, e encaminhou ao Prefeito 
Municipal, que deixou de sancioná-lo no prazo legal, e assim, promulga a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica instituído, aos vereadores em efetivo exercício de mandato 
neste município, o direito social ao recebimento de férias, acrescido de 1/3 (um terço) 
constitucional, e 13º (décimo terceiro) salário. 
Art. 2º - Os direitos sociais constantes no artigo anterior serão concedidos da 
seguinte forma: 
I —- O gozo de férias anuais remuneradas com acréscimo do terço 
constitucional, deverá ser concedida, preferencialmente, no período de recesso do 
y Legislativo.
II — O décimo terceiro será pago anualmente, em parcela única, na mesma 
data que os demais servidores do Legislativo, ou seja, no mês de dezembro. 
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta 
das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário, ou com a abertura 
de dotação especial para cumprimento das mesmas. 
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo 
efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, sem previsão de retroatividade, ficando 
revogadas as disposições em contrário. 
Alto Araguaia, 25 de janeiro de 2023. 
Odinéia 
 

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