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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAltera a lei municipal 538 de dezessete de dezembro de 2001 e da outras providências.
native_id10

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Matéria Inclusa na OD - Votação Única Para analise e deliberação do plenário.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável CCJ.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-04 Aguardando Distribuição para as Comissões para distribuição das comissões.
2026-02-04 Análise Preliminar Para analise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:54:04.274093-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Ao guer® * 
TR ATEERRGs — | 
GESTÃO 2025-2028 
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Ne 538, DE 17 DE 
DEZEMBRO DE 2001 E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuicBes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei Municipal n2 538, de 17 de dezembro de 2001, 
passando a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), para 
congregar entidades e servigos comunitarios que visem ao atendimento e ou 
promogao da pessoa idosa, com as seguintes atribuicdes;” 
Art. 2º Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal n2 538, de 17 de dezembro de 2001, passando 
a vigorar com a seguinte redagdo: 
“prt. 22 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a seguinte 
composição paritaria: 
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Satde; 
1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social; 
M. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; 
IV. 1 (um) representante do poder Legislativo Municipal; 
V. 2 (dois) representantes de lgrejas; 
VI. 2 (dois) representante de Organizagdes da Sociedade Civil;” 
Art. 3¢ Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 62 Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa instituir o seu 
regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo 
máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação.” 
Art. 4º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando 
a vigorar com a seguinte redação: 
a,r(CMD'ÉÍ),éontará c 
, Jum, Vice- d “Art. 72 O Conselho Municipal da Pesso:fis 
de residente e um Mesa Diretora composta por um(B;esT a 
Prefeitura D Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 
Página 1 de 3
PREFEIÍURAMHNIUPAL :I-—| 
Secretario, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma 
definida em seu Regimento Interno. 
Art. 5¢ Fica alterado o artigo 82 da Lei Municipal n2 538, de 17 de dezembro de 2001, passando 
a vigorar com a seguinte redagdo: 
“Art. 82 Caberá & Secretaria de Assjsténcia Social ceder um servidor para 
exercer o cargo de secretdrio executivo do Conselho Municipal da Pessoa 
Idosa.” [ 
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Í 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivb, em Alto Gafi\;as - MT, 12 de janeiro de 
2026. | \ 
CEZALPINO MEND! RI\\ JUNIOR 
prefeito Municipal de Alto Gargas — MT 
| 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 
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E
MENSAGEM D 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
W o * ALTOGRRCAS — | e buindls uma nevo i GESTÃO 2025-2028 
O PROJETO DE LEI Nº 002/2026 
Alto Garças - MT, 12 de janeiro de 2026. 
Submeto à apreciagdo desta Egrégia Camara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026, 
de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 538,de 17 de dezembro de 2001, 
a qual dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, promovendo adequações necessárias ao 
fortalecimento da política pública municipal voltada à pessoa idosa. 
A proposição atualiza a legislação municipal para consolidar a denominação Conselho 
Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) e aperfeiçoar aspectos essenciais à organização e ao 
funcionamento do colegiado, especia 
prazo para instituição do regimento 
Imente quanto à composição paritária, à definição de 
interno e às disposições relativas à sua estrutura de 
direção e apoio administrativo, assegurando maior clareza normativa e melhor alinhamento 
institucional para o cumprimento des uas atribuições. 
Ressalta-se que O Conselho Municipal da Pessoa \dosa possui papel estratégico na 
formulagdo, acompanhamento e fortalecimento de ações e iniciativas de interesse publico 
voltadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, razdo pela qual a presente 
atualização legislativa se mostra necessaria e oportuna, contribuindo para uma atuagdo mais 
organizada, eficiente e alinhada as necessidades do Municipio. 
Diante da relevancia do tema 
Legislativa a apreciação do Projeto de 
e do interesse publico envolvido, solicito a esta Casa 
Lei com a maxima brevidade. Considerando, ainda, que 
a Camara Municipal se encontra em recesso parlamentar, requer-se que a deliberagdo ocorra 
em sessdo extraordinaria, em regime de urgéncia e emergéncia, para atendimento 
tempestivo da matéria. 
Diante do exposto, encaminho 
renovando protestos de elevada estima e distinta consideragdo, 
CEZAM\UM\WEES\TNEJI;(/E/IRA NI 
prefeito Municipal de Alto Gargas — Mí 
Prefeitura Municipal de Alto Gargas 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNP!J: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 
o presente Projeto de Lei parà apreciação e aprovação, 
” 
Página 3 de 3 
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N aa NISERRES | 
IW uma nava histório 
— ; ESTÃO 2025-2028 
COMUNICAÇÃO INTERNA 008/2025/GAB/SAS/MS 
Alto Garças-MT, 02 de janeiro de 2026. 
De: Secretaria Municipal de Assistência Social 
Para: Secretaria Municipal de Administração 
Assunto: Solicitação de Sessão Extraordinária para aprovação de Projetos de Lei — 
Cumprimento de Decisão Judicial (ACP nº 1000695-14.2021 .8.11.0035). 
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem, respeitosamente, por meio 
desta, solicitar a adoção das providências administrativas necessárias para a 
convocação de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores, com à 
finalidade de apreciação e aprovação dos seguintes Projetos de Lei: 
1 — Projeto de Lei que cria e regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso; 
11 — Projeto de Lei que promove a adequagiio da Lei Municipal nº 538/01, que 
institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso. 
A presente solicitagdo fundamenta-se no cumprimento de decisão judicial 
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1000695-14.2021.8.11.0035, a qual 
determinou a adoção das medidas legislativas necessárias no prazo de 90 (noventa) 
dias, contado a partir de 13 de novembro de 2025, estabelecendo como data limite 
para aprovação das leis o dia 13 de fevereiro de 2026. 
Ressalta-se que à não aprovação dos referidos projetos dentro do prazo 
judicialmente fixado poderá ensejar responsabilização do Município, bem como à 
aplicação de medidas coercitivas, além de comprometer à regularidade das políticas 
públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa. 
Diante da urgência e relevância da matéria, esta Secretaria solicita especial 
atenção dessa Pasta para viabilizar, em tempo hábil, a tramitação legislativa necessária, 
assegurando o fiel cumprimento da decisão judicial e a adequação do Município às 
normas legais vigentes. 
prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 : 03.133.097/0001-07 : (66) 3471-1155 
RECEBI EM: Ot | 04] 2026 
ADMINISTRACAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE IMINISTRAÇÃO um Codo 16 
R L 
= 
" GESTÃO 2025-2028 
Sendo o que consta, antecipamos nossos protestos de estima e consideragdo, e 
aguardamos deferimento e providéncias. 
Atenciosamente, 
QKA 
MARCELLA S>S. PERANDIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 3471-1165 o

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