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GESTÃO 2025-2028
PROJETO DE LEI Nº 002/2026, DE 12 DE JANEIRO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA A LEI MUNICIPAL Ne 538, DE 17 DE
DEZEMBRO DE 2001 E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas
atribuicBes legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 12 Fica alterado o caput do artigo 12 da Lei Municipal n2 538, de 17 de dezembro de 2001,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - Fica criado o Conselho Municipal da Pessoa Idosa (CMPI), para
congregar entidades e servigos comunitarios que visem ao atendimento e ou
promogao da pessoa idosa, com as seguintes atribuicdes;”
Art. 2º Fica alterado o artigo 22 da Lei Municipal n2 538, de 17 de dezembro de 2001, passando
a vigorar com a seguinte redagdo:
“prt. 22 O Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa tem a seguinte
composição paritaria:
I. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Satde;
1. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Assisténcia Social;
M. 1 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
IV. 1 (um) representante do poder Legislativo Municipal;
V. 2 (dois) representantes de lgrejas;
VI. 2 (dois) representante de Organizagdes da Sociedade Civil;”
Art. 3¢ Fica alterado o artigo 6º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 62 Caberá ao Conselho Municipal da Pessoa Idosa instituir o seu
regimento interno e dispor sobre outras normas de organização, no prazo
máximo de 60 (sessenta) dias após a sua instalação.”
Art. 4º Fica alterado o artigo 7º da Lei Municipal nº 538, de 17 de dezembro de 2001, passando
a vigorar com a seguinte redação:
a,r(CMD'ÉÍ),éontará c
, Jum, Vice- d “Art. 72 O Conselho Municipal da Pesso:fis
de residente e um Mesa Diretora composta por um(B;esT a
Prefeitura D Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNPJ: 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEIÍURAMHNIUPAL :I-—|
Secretario, eleitos entre os membros titulares do Conselho, na forma
definida em seu Regimento Interno.
Art. 5¢ Fica alterado o artigo 82 da Lei Municipal n2 538, de 17 de dezembro de 2001, passando
a vigorar com a seguinte redagdo:
“Art. 82 Caberá & Secretaria de Assjsténcia Social ceder um servidor para
exercer o cargo de secretdrio executivo do Conselho Municipal da Pessoa
Idosa.” [
Art. 62 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagdo. Í
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivb, em Alto Gafi\;as - MT, 12 de janeiro de
2026. | \
CEZALPINO MEND! RI\\ JUNIOR
prefeito Municipal de Alto Gargas — MT
|
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MENSAGEM D
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores,
W o * ALTOGRRCAS — | e buindls uma nevo i GESTÃO 2025-2028
O PROJETO DE LEI Nº 002/2026
Alto Garças - MT, 12 de janeiro de 2026.
Submeto à apreciagdo desta Egrégia Camara Municipal o Projeto de Lei nº 002/2026,
de autoria do Poder Executivo, que altera a Lei Municipal nº 538,de 17 de dezembro de 2001,
a qual dispõe sobre o Conselho Municipal do Idoso, promovendo adequações necessárias ao
fortalecimento da política pública municipal voltada à pessoa idosa.
A proposição atualiza a legislação municipal para consolidar a denominação Conselho
Municipal da Pessoa Idosa (CMPI) e aperfeiçoar aspectos essenciais à organização e ao
funcionamento do colegiado, especia
prazo para instituição do regimento
Imente quanto à composição paritária, à definição de
interno e às disposições relativas à sua estrutura de
direção e apoio administrativo, assegurando maior clareza normativa e melhor alinhamento
institucional para o cumprimento des uas atribuições.
Ressalta-se que O Conselho Municipal da Pessoa \dosa possui papel estratégico na
formulagdo, acompanhamento e fortalecimento de ações e iniciativas de interesse publico
voltadas à promoção e proteção dos direitos da pessoa idosa, razdo pela qual a presente
atualização legislativa se mostra necessaria e oportuna, contribuindo para uma atuagdo mais
organizada, eficiente e alinhada as necessidades do Municipio.
Diante da relevancia do tema
Legislativa a apreciação do Projeto de
e do interesse publico envolvido, solicito a esta Casa
Lei com a maxima brevidade. Considerando, ainda, que
a Camara Municipal se encontra em recesso parlamentar, requer-se que a deliberagdo ocorra
em sessdo extraordinaria, em regime de urgéncia e emergéncia, para atendimento
tempestivo da matéria.
Diante do exposto, encaminho
renovando protestos de elevada estima e distinta consideragdo,
CEZAM\UM\WEES\TNEJI;(/E/IRA NI
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o presente Projeto de Lei parà apreciação e aprovação,
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— ; ESTÃO 2025-2028
COMUNICAÇÃO INTERNA 008/2025/GAB/SAS/MS
Alto Garças-MT, 02 de janeiro de 2026.
De: Secretaria Municipal de Assistência Social
Para: Secretaria Municipal de Administração
Assunto: Solicitação de Sessão Extraordinária para aprovação de Projetos de Lei —
Cumprimento de Decisão Judicial (ACP nº 1000695-14.2021 .8.11.0035).
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem, respeitosamente, por meio
desta, solicitar a adoção das providências administrativas necessárias para a
convocação de sessão extraordinária da Câmara Municipal de Vereadores, com à
finalidade de apreciação e aprovação dos seguintes Projetos de Lei:
1 — Projeto de Lei que cria e regulamenta o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso;
11 — Projeto de Lei que promove a adequagiio da Lei Municipal nº 538/01, que
institui o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso.
A presente solicitagdo fundamenta-se no cumprimento de decisão judicial
proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 1000695-14.2021.8.11.0035, a qual
determinou a adoção das medidas legislativas necessárias no prazo de 90 (noventa)
dias, contado a partir de 13 de novembro de 2025, estabelecendo como data limite
para aprovação das leis o dia 13 de fevereiro de 2026.
Ressalta-se que à não aprovação dos referidos projetos dentro do prazo
judicialmente fixado poderá ensejar responsabilização do Município, bem como à
aplicação de medidas coercitivas, além de comprometer à regularidade das políticas
públicas voltadas à garantia dos direitos da pessoa idosa.
Diante da urgência e relevância da matéria, esta Secretaria solicita especial
atenção dessa Pasta para viabilizar, em tempo hábil, a tramitação legislativa necessária,
assegurando o fiel cumprimento da decisão judicial e a adequação do Município às
normas legais vigentes.
prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000 : 03.133.097/0001-07 : (66) 3471-1155
RECEBI EM: Ot | 04] 2026
ADMINISTRACAO
SECRETARIA MUNICIPAL DE IMINISTRAÇÃO um Codo 16
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" GESTÃO 2025-2028
Sendo o que consta, antecipamos nossos protestos de estima e consideragdo, e
aguardamos deferimento e providéncias.
Atenciosamente,
QKA
MARCELLA S>S. PERANDIO
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
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