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materia nº 35/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 35 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar ao orçamento do município, com base no excesso de arrecadação, em favor da secretária de saúde, e dá outras providências".
native_id101

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para apreciação e deliberação do plenário em 30/03/2026.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — parecer favorável.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — parecer favorável
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão — parecer favorável.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-03-24 Aguardando Distribuição para as Comissões — distribuição para as comissões.
2026-03-23 Leitura em Plenário — para leitura em plenário.
2026-03-23 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:57:49.777558-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
TURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 107/2026/GAB/PREF/CMT)
Alto Garças/MT, 19 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 035/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar a esta
Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 035/2026, que autoriza o Poder
Executivo a abrir crédito adicional suplementar no Orçamento do Município, com base
em excesso de arrecadação, no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais).
O referido projeto tem por finalidade promover a adequação orçamentária da
Secretaria Municipal de Saúde, possibilitando o reforço de dotação destinada à
construção, ampliação e reforma de Unidades Básicas de Saúde (UBS), com recursos
oriundos de transferências do Governo Federal.
Diante da relevância da matéria para a manutenção e melhoria dos serviços
públicos de saúde, solicitamos a apreciação do presente Projeto de Lei, podendo, se
assim entenderem Vossas Excelências, ser apreciado em regime de urgência.
Sem mais para o momento, reiteramos votos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
CEZALPINO Assinado de forma digital
por CEZALPINO MENDES
MENDES TEIXEIRA teixeira
JUNIOR:10973508 JUNiORIOS73508191
Dados: 2026.03.19 17:21:48
191 0400
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças/MT
Página 1 del
o
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 035 DE, 19 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Mun al,
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR
CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR | AO
ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO, COM BASE NO
EXCESSO DE ARRECADAÇÃO, EM FAVOR DA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional
suplementar, com base no provável excesso de arrecadação, no valor de R$ 38.000,00
(trinta e oito mil reais), para reforço, no exercício financeiro de 2026, da seguinte dotação
orçamentária:
ÓRGÃO: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 301 — Atenção Básica
PROGRAMA: 0007 — Atenção Básica
AÇÃO: 10045 — Construção/Ampliação e Reformas de Unidades Básicas De Saúde — UBS
FONTE DE RECURSOS: 1601.0000000 — Transferências Fundo a Fundo de Recursos do
SUS provenientes do Governo Federal — Bloco de Estruturação da Rede de Serviços
Públicos de Saúde
NATUREZA DA DESPESA: 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
VALOR: R$ 38.000,00
Art. 2º Para cobertura do crédito indicado no artigo anterior, serão utilizados recursos
provenientes do provável excesso de arrecadação da receita: 1601.0000000 —
Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS provenientes do Governo Federal —
Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos de Saúde, oriundos de repasses do
Ministério da Saúde, conforme Portaria CM/MS nº 3.617, de 23 de abril de 2024, nos
termos do inciso Il do 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março-de 1964.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação” e
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07 -
Contato: (66) 3471-1155 E
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 19 de março de
2026.
Assinado de forma digital por
CEZALPINO MENDES CEZALPINO MENDES TEIXEIRA
TEIXEIRA JUNIOR:10973508191
JUNIOR:10973508191 fics: 202608.1º hit
CEZALPINO IVIENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 E Página 2 de 3
asi
ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 035, DE 19 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Prezados,
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o presente Projeto
de Lei que autoriza a abertura de crédito adicional suplementar no orçamento vigente,
no valor de R$ 38.000,00 (trinta e oito mil reais), com fundamento no provável excesso
de arrecadação.
A medida se faz necessária para adequação orçamentária da Secretaria Municipal
de Saúde, visando o reforço de dotação destinada à construção, ampliação e reforma
de Unidades Básicas de Saúde (UBS), garantindo melhores condições de atendimento à
população.
Os recursos são oriundos de transferências do Governo Federal, por meio do
Ministério da Saúde, vinculados ao Bloco de Estruturação da Rede de Serviços Públicos
de Saúde, conforme Portaria nº 3.617, de 23 de abril de 2024.
A abertura do presente crédito está amparada pelo art. 43, 8 18, inciso Il, da Lei
Federal nº 4.320/1964, considerando a existência de excesso de arrecadação na
respectiva fonte de recursos.
Diante do exposto, solicitamos a apreciação e aprovação do presente Projeto de
Lei, em regime de urgência, caso necessário, por se tratar de matéria de relevante
interesse público.
Assinado de forma digital por
CEZALPINO MENDES cezaLpINO MENDES TEIXEIRA
TEIXEIRA JUNIOR: 10973508191
JUNIOR:10973508191 Dados: 20260319 17:14:10
. -04'00
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Iviunicipal de Alto Garças — MI
Alto G
Centro
Prefeitura Municipa
Rua Dom Aquino nº
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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