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materia nº 4/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 4 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaAcrescenta os artigos 3-A, 3-B e 3-C a lei municipal nº 1.497 de 15 de outubro de 2025 que dispõe sobre o plano plurianual do município de Alto Garças, estado de Mato Grosso, para o quadriênio 2026-2029, para instituir a agenda transversal para crianças e adolescentes.
native_id11

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2026-02-04 Matéria Inclusa na OD - Votação Única Para analise e deliberação do plenário.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável.
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-04 Parecer favorável da comissão Parecer favorável
2026-02-04 Aguardando emissão de parecer da comissão Para analise e parecer.
2026-02-04 Aguardando Distribuição para as Comissões Para distribuição para as comissões.
2026-02-04 Análise Preliminar Para analise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-03-03T14:58:16.806490-03:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
PROJETO DE LEI Nº 004/2026 DE 12 DE JANEIRO DE 2026. 
Autoria: Poder Executivo Municipal. 
“ACRESCENTA OS ARTS. 3º-A, 3º-B E 3º-C À 
LEI MUNICIPAL Nº 1.497, DE 15 DE 
OUTUBRO DE 2025, QUE DISPOE SOBRE O 
PLANO PLURIANUAL DO MUNICIPIO DE 
ALTO GARCAS/MT PARA O QUADRIENIO 
2026-2029, PARA INSTITUIR A AGENDA 
TRANSVERSAL PARA CRIANCAS E 
ADOLESCENTES.” 
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALTO GARGAS ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas 
atribuições legais, faz saber que a Camara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: 
Art. 12 A Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescida dos arts. 
3º-A, 32-B e 32-C, com a seguinte redagdo: 
“Art. 32-A Considera-se Agenda Transversal o conjunto de politicas publicas de 
diferentes áreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam 
criangas e adolescentes no Municipio. 
Art. 32-B A Agenda Transversal de que trata o art. 32-A terd como foco a promoção 
e a garantia de direitos de criangas e adolescentes, em conformidade com o 
Estatuto da Crianga e do Adolescente e demais normas aplicaveis. 
Art. 32-C O Municipio terá o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da publicagdo 
desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da Agenda 
Transversal de que trata esta Lei.” | 
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, e 
2026. \ À 
Alto Gar¢as - MT, 12 de janeiro de 
o, 3 CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNI 
Prefeito Municipal de Alto Gargas — MT 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 3
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
MENSAGEM DO PROJETO DE LEI Nº 004/2026 
Alto Garças - MT, 12 de janeiro de 2026. 
Senhor Presidente, 
Senhora Vereadora, 
Senhores Vereadores, 
Encaminho à elevada apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de 
Lei que acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B e 32-C à Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, 
que dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Alto Garças para o quadriênio 2026-2029, 
com a finalidade de instituir, no âmbito do PPA, a Agenda Transversal para Crianças e 
Adolescentes. 
A proposição legislativa tem por objetivo incorporar formalmente ao planejamento 
estratégico municipal a Agenda Transversal voltada à promoção e à garantia dos direitos de 
crianças e adolescentes, mediante a articulação intersetorial das políticas públicas das áreas de 
assistência social, saúde, educação, cultura, esporte e demais políticas correlatas, em 
consonância com o disposto no art. 227 da Constituição Federal e nos arts. 4º e 86 do Estatuto 
da Criança e do Adolescente — ECA (Lei nº 8.069/1990). 
A iniciativa decorre do compromisso institucional assumido pelo Município de Alto 
Garças ao aderir à Estratégia do Selo UNICEF — Edição 2025-2028, cujo regulamento estabelece, 
como requisito para a participação efetiva do Município, a previsão expressa da Agenda 
Transversal para Crianças e Adolescentes no Plano Plurianual vigente, assegurando respaldo 
legal, segurança jurídica e alinhamento do planejamento municipal às diretrizes nacionais e 
internacionais de proteção integral da infância e da adolescência. 
Importa destacar que o Projeto de Lei não cria programas, ações ou despesas imediatas, 
limitando-se a estabelecer diretriz estruturante de natureza conceitual e organizacional, 
plenamente compatível com a função do Plano Plurianual, preservando-se, assim, o equilíbrio 
fiscal e a coerência do sistema de planejamento orçamentário municipal. 
A urgência na apreciação da matéria justifica-se em razão do prazo estabelecido pelo 
UNICEF para atendimento dos requisitos normativos, bem como da necessidade de garantir 
continuidade, monitoramento e avaliação das políticas públicas voltadas às crianças e 
adolescentes, fortalecendo a atuação da rede de proteção e evitando prejuízos institucionais ao 
Município. 
Para melhor instrução do processo legislativo, segue em anexo a Comunicação Interna 
da Secretaria Municipal de Assisténcia Social, que fundamenta a presente proposição, expõe as 
razões técnicas e institucionais da medida e destaca a relevância social da matéria. 
N 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 
CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 3
___\ALTO GARÇAS 
Diante do exposto, consmerando o àevado interesse público, a relevância social e o 
alinhamento da proposta às normas onstitucionais e Iegals vigentes, submeto o presente 
Projeto de Lei Nº 004/21026 à apreciação dessa Casa Leglslatlva, solicitando sua analise e 
aprovação, preferencxalmentç em regime de urgenc:a n ter:jlos regimentais. 
Renovo a Vossas Exceléncias protestos de elevadg estima e distinta consideragdo. 
CEZALPING MENDES TEIXEIRA JUNIOR 
Preféi{o Municipal de Alto Gargas — MT 
Pa 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
. Contato: (66) 3471-1155 Página 3 de 3
PREFEITURA 
ALTO GARÇAS 
DECLARAÇÃO DE NÃO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO-FINANCEIRO 
Em atendimento ao disposto na Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, nos arts. 15, 16 e 17 da 
Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal, nos arts. 165, 167 e 169 da 
Constituição Federal, bem como em conformidade com o Manual de Contabilidade Aplicada 
ao Setor Público — MCASP, declaro, para os devidos fins, que: 
O Projeto de Lei nº 004/2026, de 12 de janeiro de 2026, que “Acrescenta os arts. 3º-A, 3º-B e 
º.C à Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o Plano Plurianual 
do Município de Alto Garças/MT para o Quadriênio 2026-2029, para instituir a Agenda 
Transversal para Crianças e Adolescentes”, não gera impacto orçamentário-financeiro. 
A inexistência de impacto decorre do fato de que o referido Projeto de Lei não cria nem amplia 
despesas, limitando-se a promover adequação e organização programática, uma vez que: 
as ações, 
os programas, 
os objetivos, 
as metas físicas, 
as metas financeiras, 
e o público-alvo 
já se encontram integralmente contemplados no detalhamento do Plano Plurianual 2026-2029, 
aprovado por meio da Lei Municipal nº 1.497/2025, ndo implicando criagdo de novos gastos ou 
alteração de valores previamente fixados. 
Dessa forma, o Projeto de Lei em questdo não demanda estimativa de impacto orgamentério￾financeiro, tampouco medidas de compensagdo, por não resultar em aumento de despesa 
publica, atendendo plenamente às exigéncias da legislação fiscal e orgamentaria vigente. 
É o Parecer! 
Alto Gargas — MT, 13 de janeiro de 2026. RECEB! EM: 43 10os lac ADMINISTRAGAO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRACAD À /] Welayrne la 46:550 
Clea M d arbosi‘de Soua” Souza 
ntadora 
Prefeitura Municipal de Alto Gargas 
Rua Dom Aguino nº 346 Centro 
CEP; 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 
Contato: (66) 3471-1155 il Piginaldel 
ALTO GARÇAS :fl 
COMUNICAGAO INTERNA 007/2025/GAB/SAS/MS 
Alto Gargas-MT, 02 de janeiro de 2026. 
De: Secretaria Municipal de Assisténcia Social 
Para: Secretaria Municipal de Administragio 
Assunto: Inclusdo de artigos da Agenda Transversal do Selo UNICEF na Lei do PPA 
2026-2029. 
Cumprimentando-a cordialmente, sirvo-me do presente para solicitar a inclusdo 
dos trés artigos da Agenda Transversal do Selo UNICEF na Lei do PPA 2026-2029. 
Visto que o municipio de Alto Gargas aderiu à estratégia do Selo Unicef Edigdo 
2025-2028, e como pré-requisito para participagdo mais efetiva deste municipio no Selo, 
o mesmo deve incluir os seguintes artigos que instituem a Agenda Transversal para 
Criangas e Adolescentes, até o prazo 19 de janeiro de 2026, no texto da Lei que aprova 
o Plano Plurianual 2026-2029. 
o Artigo 1° — Considera-se Agenda Transversal um conjunto de politicas 
publicas de diferentes éreas, articuladas para enfrentar problemas complexos que afetam 
criangas e adolescentes no municipio. 
e Artigo 2° — A Agenda Transversal de que trata O artigo anterior terd como 
foco a promogdo € a garantia de direitos de criangas e adolescentes, em conformidade 
com o Estatuto da Crianca e do Adolescente e demais normas aplicéveis. 
Prefeitura Municipal de Alto Garcas Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (66) 347 55 RECEBI EM: 
: o304 2026 ADMINISTRACAO SEÉT'A'RIAMUNICWAL P 
ALTO GARÇAS ——]‘J 
e Artigo 3º- 0O municipic terd o prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar da 
publicagdo desta Lei, para elaborar e divulgar oficialmente as ações estratégicas da 
Agenda Transversal de que trata esta Lei. 
JUSTIFICATIVA 
A Secretaria Municipal de Assisténcia Social vem, respeitosamente, por meio 
desta, justificar a necessidade de convocagio de sessão extraordinaria da Camara 
Municipal de Vereadores para apreciação e aprovagio de Projeto de Lei que dispoe 
sobre a inclusão dos trés artigos da Agenda Transversal de Criangas e 
Adolescentes, conforme diretrizes do Fundo das Nações Unidas para a Infância — 
UNICEF, no ordenamento legal do Município. 
A proposição legislativa em questão reveste-se de relevância social e 
institucional, uma vez que à Agenda Transversal de Crianças e Adolescentes constitui 
instrumento estratégico para à integração das políticas públicas intersetoriais, 
promovendo a articulação entre as áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, 
esporte e demais políticas correlatas, garantindo a prioridade absoluta prevista no artigo 
227 da Constituição Federal e nos artigos 4º e 86 do Estatuto da Criança e do 
Adolescente (Lei nº 8.069/1990). 
A urgéncia da matéria decorre, inda, do compromisso assumido pelo Municipio 
junto ao UNICEF, no ambito de inícijtivas e programas voltados ao fortalecimento da 
proteção integral de criangas e adolE:chentes, sendo a inclusdo dos referidos artigos 
condição indispensável para o alinhamento normativo e institucional às diretrizes 
nacionais e internacionais de promoção dos direitos da infância e juventude. 
Ressalta-se que a auséncia de regulamentação legal específica pode 
comprometer a execução, 0 monitoramento e a avaliação das políticas públicas 
Prefeitura Municipal de Alto Garças 
Rua Dom Aquino nº 346 Centro 
CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 Contato: (68) 3471-1155 
PkEFiIYI}RAML’M:Wl\. z ALTO GARGAS :fl “—L‘__(bmwdq_umimmb o™ GESTÃO 20252028 
direcionadas a esse público, bem como fragilizar a atuagdo da rede de protegdo, 
especialmente diante das recomendagdes emitidas por órgãos de controle e fiscalizagdo, 
como o Ministério Publico. 
Dessa forma, a convocagdo de sessdo extraordindria da Câmara Municipal 
mostra-se necessaria e oportuna, considerando a relevancia publica da matéria, o 
interesse social envolvido e a necessidade de garantir seguranga juridica as agoes 
já desenvolvidas e aquelas em fase de planejamento, evitando prejuízos ao 
atendimento integral de crianças e adolescentes no Município. 
Ante o exposto, esta Secrexaâàv'solicita a Vossa Excelência a adoção das 
providências cabíveis para a com ação de sessão extraordinária do Poder 
Legislativo, a fim de assegurar à céle_re.ápreciação e aprovação do referido Projeto de 
Lei, reafirmando o compromisso da Administraiçãó Municipal com a proteção integral e 
a prioridade absoluta dos direitos da crianga e do adolescente. 
Sendo o que consta, antecipamos nossos protestos de estima e consideração, e 
aguardamos deferimento e providências. 
Atenciosamente, 
VA NEm oo 
MARCELLA 'S$;-S-SPERANDIO 
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
Prefeitura Municipal de Alto Garças Rua Dom Aquino nº 346 Centro CEP: 78.770-000 CNPJ: 03.133.097/0001-07 - Contato: (66) 3471-115

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