e
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561 Es3/0001 -60
E-mail: cmaltogarcas(Qgmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmag(O gmail. com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
INDICAÇÃO N.º 061/2026
AUTORIA: VEREADOR VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE (PIMPIM) - REPUBLICANOS
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal,
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia ao
Secretário Municipal de Finanças, Sr. Paraguaçu
Gregório Júnior, extensivo ao Diretor de Tributos, Sr.
Pedro Frederico, que seja estudada a possibilidade de
viabilizar a concessão de isenção da taxa de coleta de
lixo doméstico para aposentados e pensionistas, bem
como para igrejas e entidades filantrópicas, no
âmbito do município.
Côm fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Regueiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado
expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino
Mendes Teixeira Júnior, com cópia ao Secretário Municipal de Finanças, Sr.
Paraguaçu Gregório Júnior, extensivo ao Diretor .de Tributos, Sr. Pedro
Frederico, que seja estudada a possibilidade de viabilizar a concessão de
isenção da taxa de coleta de lixo doméstico para aposentados e pensionistas,
bem como para igrejas e entidades filantrópicas, no âmbito do município.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede
do Poder Legislativo de Alto Garças MT, 23 de março de 2026. x
Documento assinado digitalmente
VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE
Data: 23/03/2026 17:06:01-0300
Verifique em https://validar.iti gov.br
VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE — (PIMPIM)
VEREADOR -REPUBLICANOS
JOSÉ JÚNIOR CARDOSO CHAGAS SELMA LOBO NOGUEIRA
VEREADOR - REPUBLICANOS VEREADORA — REPUBLICANOS
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Qgmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente indicação tem por finalidade promover maior justiça social e equilíbrio
tributário, considerando que aposentados e pensionistas, em sua maioria, possuem
renda fixa e limitada, o que torna a cobrança da taxa de coleta de lixo doméstico
um encargo significativo em seus orçamentos.
No mesmo sentido, as igrejas e entidades filantrópicas exercem relevante função
social, prestando serviços essenciais à comunidade, especialmente às pessoas em
situação de vulnerabilidade, muitas vezes suprindo defnandas que seriam de
“responsabilidade-do poder público.
Do ponto de vista legal, destaca-se que a Constituição Federal assegura, em seu
artigo 150, inciso VI, a imunidade tributária às entidades religiosas quanto a
impostos, sendo possível ao município, no âmbito de sua competência tributária,
instituir benefícios fiscais, como iser.ções, também em relação às taxas, desde que
observados os critérios legais. '
Ademais, a concessão de isenção tributária deve observar o disposto na Lei
Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), especialmente em
seu artigo 14, que exige a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a
adoção de medidas de compensação;;quando necessário.
'Dessa forma, a medida ora sugerida révela-se juridicamente possível e socialmente
justa, desde que “acompanhada dos devidos estudos de impacto financeiro,
representando importante instrumento de apoio às famílias de baixa renda e às
“instituições que atuam em benefício da coletividade.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder
Legislativo de Alto Garças — MT, em 23 de março de 2029.
*
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Documento assinado digitalmente
VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE
Data: 23/03/2026 17:07:58-0300
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VANDERVALDO BEZERRA DE RESENDE
VEREADOR — REPUBLICANOS
JOSÉ JÚNIOR CARDOSO CHAGAS SELMA LOBO NOGUEIRA
VEREADOR — REPUBLICANOS VEREADORA — REPUBLICANOS
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