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materia nº 37/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 37 / 2026
Date 2026-03-23
Ementa"Altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 1.814.000,00 (um milhão, oitocentos e quatorze mil reias) em favor da secretária municipal de saúde, e dá outras providências".
native_id119

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-03-30 Matéria Inclusa na OD - Votação Única para apreciação e deliberação do plenário em 30/03/2026.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão parecer favorável.
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão parecer favorável
2026-03-30 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-03-30 Parecer favorável da comissão parecer favorável.
2026-03-24 Aguardando emissão de parecer da comissão para análise e parecer.
2026-03-24 Aguardando Distribuição para as Comissões distribuição para as comissões.
2026-03-23 Leitura em Plenário para leitura em plenário.
2026-03-23 Análise Preliminar para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T14:57:49.809958-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 111/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 23 de março de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças - MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 037/2026 - Regime de Urgência.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, venho por meio deste encaminhar o Projeto de Lei
nº 037/2026, que “altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de
crédito adicional especial”, solicitando sua apreciação em regime de urgência por essa Egrégia
Câmara Municipal.
Destaca-se que a dotação orçamentária com recurso vinculado à FONTE DE RECURSOS:
17063110000 — Transferências da União — Emenda Parlamentar Individual, prevista no referido
projeto, será suplementada posteriormente por superávit financeiro, conforme autorizado pela
legislação vigente, com o objetivo de assegurar a plena execução da ação proposta.
A medida é necessária para garantir a continuidade e efetividade das ações públicas
previstas, atendendo ao interesse público e às demandas da população.
Certos da compreensão e do apoio dos Nobres Vereadores, renovamos votos de elevada
estima e consideração.
Atenciosamente,
CEZALPINO
MENDES TEIXEIRA Cita nene tenra
JUNIOR:10973508 caio 20260529152830-0400
191
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças/MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 1
a]
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 037 DE, 23 DE MARÇO DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“ALTERA O PPA 2026-2029, A LDO 2026 E A LOA 2026;
AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO
VALOR DE R$ 1.814.000,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E
QUATORZE MIL REAIS) EM FAVOR DA SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
O Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe
confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.497, de 15 de outubro de 2025, que dispõe sobre o
Plano Plurianual do Municípió de Alto Garças/MT para o quadriênio 2026-2029, o seguinte
Crédito Adiciona! Especial:
ÓRGÃO: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatoria!
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade -
AÇÃO: 10191 — Construção Centro Dia Referência no-Município de Alto Garças — MT
FONTE: 17063110000 — Transf. da União — Emenda Parlamentar Individual
NATUREZA: 4.4.90.00.09.00 — Aplicações Diretas
VALOR: R$ 14.000,00
FONTE: 15001002000 — Recursos não vinculados de impostos (ASPS)
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
VALOR: R$ 1.800. 090; 00
Art. 2º Fica alterada a Lei Municipal nº 1.496, de 15 de outubro de 2025 (Lei de Diretrizes
Orçamentárias — LDO 2026), para incluir as metas e prioridades relativas ao crédito especial
descrito no art. 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no orçamento vigente (Lei Municipal nº
1.514/2025 — LOA 2026), Crédito Adicional Especial no valor de R$ 1.814.000,00 (um milhão
oitocentos e quatorze mil reais), destinado à Secretaria Municipal de Saúde, conforme
detalhamento constante no art. 1º desta Lei.
Art. 4º Para cobertura do Crédito Adicional Especial autorizado, serão utilizados recursos
provenientes da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias: e
órgão: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000 y
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 10175 — Aquisição de Equipamentos e Material Permanente p/ Média e Alta
Complexidade
FONTE: 17063110000 — Transf. da União — Emenda Parlamentar Individual
NATUREZA: 4.4.90.00.00.00 — Aplicações Diretas
VALOR: R$ 14.000,00
ÓRGÃO: 07 — Secretaria Municipal de Saúde
UNIDADE: 001 — Fundo Municipal de Saúde
FUNÇÃO: 10 — Saúde
SUBFUNÇÃO: 302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
PROGRAMA: 0008 - Média e Alta Complexidade
AÇÃO: 20052 — Manutenção do Hospital Municipal
FONTE: 15001002000 — Recursos não vinculados de impostos (ASPS)
NATUREZA: 3.3.50.00.00.00 — Aplicações Diretas
VALOR: R$ 1.800.000,00
Art. 5º Esta Lei tem fundamento nos artigos 41, inciso II, 42 e 43, 81º, inciso III, da Lei Federal nº
4.320/64.
Art. 6º As-fontes de recursos poderão ser suplementadas, nos termos da legislação vigente,
mediante:
|— excesso de arrecadação;
Il= superávit financeiro do exercício anterior;
Ill — anulação de dotações orçamentárias. -
Art.'7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Executivo, em Alto Garças - MT, 23 de março de
2026.
dgiaimanto por CEZALPINO MENDES
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9 Data: 2026.03.23 15:33:17.040007
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 3
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 037, DE 23 DE MARÇO DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminho a esta Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto de Lei nº 037/2026, que
“altera o PPA 2026-2029, a LDO 2026 e a LOA 2026; autoriza a abertura de crédito adicional
especial em favor da Secretaria Municipal competente, e dá outras providências”.
A presente propositura tem por objetivo viabilizar a adequação orçamentária necessária
para execução de ação governamental específica, mediante a abertura de crédito adicional
especial, nos termos da legislação vigente.
Ressalta-se que parte dos recursos utilizados é proveniente da FONTE DE RECURSOS:
17063110000 — Transferências da União — Emenda Parlamentar Individual, os quais serão
oportunamente suplementados por superávit financeiro, conforme previsto na legislação, a fim
de assegurar a integral execução da ação proposta no referido Projeto de Lei.
Dessa forma, considerando a relevância da matéria e a necessidade de garantir a
continuidade dos serviços públicos e investimentos planejados, solicitamos a tramitação do
presente Projeto de Lei em regime de urgência.
Na certeza de contar com o apoio dos Nobres Vereadores para a aprovação da matéria,
renovo protestos de elevada estima e consideração.
Atenciosamente,
CEZALPINO « jsamiminstro era
MENDES TEIXEIRA ane cado
JUNIOR:10973508 1 aipsiss Emo
91 Ensan tamem,
CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR
Prefeito Municipal de Alto Garças — MT
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000 ê
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155
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