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PROJETO DE RESOLUGAO N° 001/2026.
AUTOR: MESA DIRETORA 2025/2026
ALTERA O REGIMENTO INTERNO — RESOLUCAO N.°
01 DE 1992, DA CAMARA MUNICIPAL DE ALTO
GARCAS-MT, PARA FINS QUE ESPECIFICA.
DAVID FRAGA DE CARVALHO, Presidente da Câmara Municipal de Alto Gargas, estado de Mato Grosso, no uso das atribuigdes legais, faz saber que a Camara Municipal
aprovou e a mesa diretora promulga a seguinte resolução:
Artigo 1° - Altera o artigo 1° do Regimento Interno — Resolugdo n.° 01 de 1992, da
Camara Municipal de Alto Gargas-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:
“1° - A Câmara Municipal de Alto Gargas, composta de representantes
do pove alto-garcense, reunir-se-i, ordinariamente, na Câmara,
anualmente e independentemente de convocacio, de 02 de fevereiro a
17 de julho e de 1° de agosto a 22 de dezembro.”
Artigo 2° - Altera o artigo 4 do Regimento Interno — Resolução n.° 01 de 1992 da
Cémara Municipal de Alto Gargas-MT, que passa a vigora com a seguinte redagio:
“Artigo 4° - As nove (09) horas do dia 1° de janeiro de primeiro ano de
cada legislativo, os vereadores diplomados reunir-se-ão em sessdo
preparatéria, na sede da Cimara Municipal, independentemente de
convocagio.”
Artigo 3° - Altera o artigo 10 º do Regimento Interno — Resolugdo n.° 01 de 1992 da
Cémara Municipal de Alto Gargas-MT, que passa a vigora com a seguinte redagao:
“Artigo 10° - A eleição dos membros da Mesa sera feita por escrutinio
secreto, em chapa única e por maioria de votos.
Parigrafo Unico — Não sendo obtida a maioria absoluta, sera eleita a
chapa que alcancar maioria relativa em segundo escrutinio.
Proclamada ¢ empossada a Mesa pelo Presidente, encerrar-se-a a
sessão, anunciando a sua reabertura, com as formalidades de praxe, a
02 de fevereiro.”
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Artigo 4° - Altera o artigo 13 º do Regimento Interno — Resolução n.° 01 de 1992 da Cémara Municipal de Alto Gargas-MT, que passa a vigora com a seguinte redação:
“Artigo 13º - A instalação da sessão legislativa dar-se-á a 02 (dois) de
fevereiro, observando o disposto no artigo 1º, Parágrafo 1º deste Regimento
Interno.
Artigo 5º - Está Resolução que altera as normas supracitadas, entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, em 15 de janeiro de 2026.
DAVID FRAGA DE CARVALHO FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Secretário
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
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JUSTIFICATIVA
PROJETO DE RESOLUGAO n.° 001/2026.
Senhores Vereadores.
O presente Projeto de Resolugdo tem por finalidade promover a
atualização e adequação do Regimento Interno da Camara Municipal de Alto GargasMT, alinhando-o aos pardmetros constitucionais vigentes, especialmente ao disposto no
artigo 57 da Constituicdo Federal, que disciplina o periodo de funcionamento das sessões legislativas ordinarias. A alteração dos dispositivos regimentais busca conferir
maior seguranga juridica, clareza normativa e coeréncia institucional ao calendério
legislativo da Casa, evitando interpretagdes divergentes e eventuais vicios de legalidade.
As modificagdes propostas nos artigos 1°, 4°, 10° e 13° do Regimento Interno tratam, de
forma objetiva, da definição do periodo das sessdes ordinarias, da realizagdo da sessão
preparatdria, do procedimento de elei¢do da Mesa Diretora e da instalagdo da sessdo
legislativa. Tais ajustes se mostram necessérios para uniformizar os atos internos da
Camara, assegurar a observancia dos principios da legalidade, da transparéncia e da
continuidade administrativa, bem como garantir o regular funcionamento do Poder Legislativo Municipal.
Dessa forma, o Projeto de Resolução atende ao interesse público e ao aprimoramento da organização interna do Parlamento Municipal, fortalecendo a atuação institucional da Câmara de Vereadores ¢ assegurando a harmonia entre o Regimento Interno, a
Constituição Federal. Por essas razdes, a Mesa Diretora entende ser a matéria relevante,
oportuna e plenamente justificavel, contando com o apoio dos nobres Vereadores para sua aprovagao.
Plendrio das Deliberagdes Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edificio Sede do Poder Legislativo de Alto Gargas — MT, em 15 de janeiro de 2026
DAVID FRAGA DE CARVALHO FABIO ADRIANO AGULHAO Presidente Vice-Presidente
MARCOS MARTINS DE SOUZA JORGE HENRIQUE C. KONRAD 1° Secretario 2° Secretdrio
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 = ALTO GARCAS - MATO GROSSO