ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
«CNPJ: 26.561. 753/0001-60
mail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagãOgmail.com - Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
E-mail: cmaltogarca;
: E
e O PG INDICAÇÃO Nº 078/2026 APROADO POR una IMIDADE
——pREsIDENTEIA: VEREADOR ALAN, JORDÃO DOS SANTOS Mp
PRESIDENTE
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal,
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia à
Secretária Municipal de Administração, Sra. Jéssika
de Melo Gomes, extensivo à Secretária Municipal
de Educação, Sra. Rosilene Cézar L Astorina, a
necessidade de encaminhar a esta Casa de Leis
projeto de lei para autorizar a utilização do ônibus
escolar do programa Caminho da Escola para
atender estudantes universitários da UNEMAT, no
município de Alto Araguaia — MT.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis,
Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado
expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Cezalpino
Mendes Teixeira Júnior, com cópia à Secretária Municipal de Administração,
Sra. Jéssika de Melo Gomes, extensivo à Secretária Municipal de Educação, Sra.
Rosilene Cézar L Astorina, a necessidade de encaminhar a esta Casa de Leis
projeto de lei para autorizar a utilização do ônibus escolar do programa
“Caminho da Escola para atender estudantes universitários da UNEMAT, no
município de Alto Araguaia — MT.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira
(Pitucha), Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto
Garças - MT, 30 de março de 2026.
Documento assinado digitalmente
s ALAN JORDAO DOS SANTOS
Data: 30/03/2026 15:20:30-0300
Verifique em https://validar.itigov.br
ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR - PSB
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
id
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
VEREADOR - PL VEREADOR — PL
JORGE HENRIQUE C. KONRAD MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR — PL VEREADOR — UNIÃO BRASIL
DAVID FRAGA DE CARVALHO
VEREADOR - PRD
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS cia MATO GROSSO
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CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com . Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação se faz necessária tendo em vista a necessidade de
viabilizar o acesso dos estudantes universitários da UNEMAT ao ensino
superior, considerando as dificuldades de deslocamento enfrentadas por
grande parte desses alunos no município de Alto Araguaia — MT.
O Programa Caminho da Escola, instituído pelo Decreto nº 6.768, de 10 de
fevereiro de 2009, e regulamentado pela Lei nº 12.816, de 5 de junho de
2013, tem como finalidade renovar a frota de veículos escolares, garantir
segurança e qualidade ao transporte dos estudantes da educação básica
pública. Contudo, em muitos municípios, verifica-se a ociosidade de parte
da frota em determinados períodos, permitindo sua utilização para outras
finalidades educacionais, desde que observada a legislação aplicável.
A Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional), em seu art. 4º, inciso VIl, estabelece como dever do
Estado a oferta de transporte escolar para os alunos da educação básica.
Embora o atendimento aos universitários não seja obrigatório na referida
lei, nada impede que o Município, respeitando a disponibilidade da frota e
o interesse público, amplie o alcance do serviço, especialmente quando se
: trata de garantir a permanência e o sucesso dos jovens no ensino superior.
Ademais, o Estado de Mato Grosso, por meio da Lei nº 8.469, de 7 de abril
de 2006, em seu art. 15-A, trata da política de transporte escolar,
reforçando a importância de se assegurar o ácesso e a permanência dos
estudantes nas instituições de erisino. .
Diante do exposto, considerando que a utilização dos veículos do
Programa: Caminho da Escola para 'o transporte de universitários da
UNEMAT não compromete o atéêndimento priofitário aos alunos da
educação básica, e que tal medida contribui significativamente para a
« redução das desigualdades: no acesso à educação superior, solicita-se
especial atenção e providências quanto à presente indicação.
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ALAN JORDAO DOS SANTOS
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ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR - PSB
JOÃO B. DE ARAÚJO E SILVA ; FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
VEREADOR - PL VEREADOR — PL
JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR - PL i VEREADOR — UNIÃO BRASIL
DAVID FRAGA DE CARVALHO
VEREADOR - PRD
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO