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ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
o Ordmária
om — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
| Ep oyaltogarcas(O gmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.c
Autoria: Mesa Diretora da Câmara Municipal - Gestão 2025-2026
“DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas, faz saber que, atendendo à Notificação Recomendatória
expedida pelo Promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica revogada, em todos os seus termos, a Lei Municipal nº 1.432, de 30 de
dezembro de 2024, que “Altera o artigo 1º da Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio
de 2024, e dá outras providências”.
Art. 2º - Fica restabelecida a plena vigência da Lei Municipal nº 1.409, de 10 de maio
de 2024, que “Dispõe sobre q fixação dos subsídios e indenizações do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários do Município de Alto Garças, e dá outras providências
para o quadriênio de 2025/2028”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
nte
AKRCOSMARTINS DB SOUZA JORGE HEN
1º Secretário
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
a
E CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
: CNPJ: 26.561.753/0001-60
a
”
E-mail: cmaltogarcas(Qgmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por finalidade revogar a Lei
Municipal nº 1.432/2024 e restabelecer a plena vigência da Lei Municipal nº 1.409/2024,
que dispõe sobre a fixação dos subsídios e indenizações do Prefeito, do Vice-Prefeito e
dos Secretários Municipais para o quadriênio 2025/2028.
A proposta se justifica em razão da necessidade de adequação
do ordenamento jurídico municipal, atendendo à Notificação Recomendatória expedida
pelo Promotor de Justiça Thiago Marcelo Francisco dos Santos, visando assegurar a
observância dos princípios constitucionais e legais que regem a Administração Pública,
especialmente quanto à legalidade, moralidade e transparência.
Dessa forma, a medida busca garantir segurança jurídica e
regularidade administrativa, restabelecendo a anteriormente vigente e definindo, de
forma clara, a produção de seus efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2026, evitando
dúvidas quanto à sua aplicação e preservando o interesse público.
Assim, submetem-se o assunto a essa Casa de Leis, contando
com a aprovação da matéria em pauta.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MTAem
23 de fevereiro de 2026.
N
JORGE HENRIQUE C. KONRAD
1º Secretário 2º Setretário
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
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