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ESTADO DE MATO GROSSO
ES. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Qgmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagãOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
SCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206,
DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipa! nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A, Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Alto Garças - MT, os
portadores de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e
doenças correlatas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais,
assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condição, nos termos
da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em cotitrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças —-MT, em
09 de março de 2026.
SELMA LOBO NOGUEIRA
Vereadora - Revublicanos
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer os portadores de fibromialgia
como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Alto Garças - MT.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga
intensa, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada, causando limitações
significativas na vida cotidiana dos pacientes. Embora seja uma condição invisível, seus
efeitos são debilitantes e equiparáveis aos de diversas deficiências reconhecidas.
O Município de Alto Garças já possui a Lei nº 1.206/2020, que instituiu o Dia Municipal
da Fibromialgia e garantiu atendimento preferencial e vagas de estacionamento. O
presente projeto busca complementar essa proteção legal, conferindo aos portadores da
sindrome o reconhecimento formal como pessoas com deficiência, com acesso a todos
os direitos e políticas públicas já estabelecidas para esse grupo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida de inclusão social.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
09 de março de 2026.
SELMA LOBO NOGUEIRA
Vereador - Republicanos
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
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