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materia nº 2/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 2 / 2026
Date 2026-03-09
EmentaAcrescenta dispositivo a Lei Municipal 1.206 de 15 de abril de 2020, para reconhecer os portadores de fibromialgia ou fadiga cronica, ou síndrome complexa de dor regional, como pessoas, com deficiência no âmbito do município de Alto Garças - MT
native_id159

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação do plenário em 06/04/2026.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — parecer favorável.
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — parecer favorável.
2026-04-06 Aguardando emissão de parecer da comissão — para análise e parecer.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — parecer favorável.
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — para analise e parecer da comissão.
2026-03-31 Aguardando Distribuição para as Comissões — para análise das comissões.
2026-03-09 Leitura em Plenário — para leitura em plenário.
2026-03-09 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T16:04:47.388393-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ESTADO DE MATO GROSSO
ES. CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Qgmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagãOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
SCENTA DISPOSITIVO À LEI MUNICIPAL Nº 1.206,
DE ABRIL DE 2020, PARA RECONHECER OS
O Prefeito do Município de Alto Garças, Estado de Mato Grosso. Faço saber que a
Câmara Municipal aprovou eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º A Lei Municipa! nº 1.206, de 15 de abril de 2020, passa a vigorar acrescida do
seguinte art. 4º-A:
“Art. 4º-A, Ficam reconhecidos, no âmbito do Município de Alto Garças - MT, os
portadores de fibromialgia, fadiga crônica, síndrome complexa de dor regional e
doenças correlatas como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais,
assegurando-lhes todos os direitos e garantias inerentes a essa condição, nos termos
da Lei Federal nº 15.176, de 23 de julho de 2025.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em cotitrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças —-MT, em
09 de março de 2026.
SELMA LOBO NOGUEIRA
Vereadora - Revublicanos
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem por objetivo reconhecer os portadores de fibromialgia
como pessoas com deficiência no âmbito do Município de Alto Garças - MT.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dor generalizada, fadiga
intensa, distúrbios do sono e sensibilidade aumentada, causando limitações
significativas na vida cotidiana dos pacientes. Embora seja uma condição invisível, seus
efeitos são debilitantes e equiparáveis aos de diversas deficiências reconhecidas.
O Município de Alto Garças já possui a Lei nº 1.206/2020, que instituiu o Dia Municipal
da Fibromialgia e garantiu atendimento preferencial e vagas de estacionamento. O
presente projeto busca complementar essa proteção legal, conferindo aos portadores da
sindrome o reconhecimento formal como pessoas com deficiência, com acesso a todos
os direitos e políticas públicas já estabelecidas para esse grupo.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para a aprovação desta
importante medida de inclusão social.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em
09 de março de 2026.
SELMA LOBO NOGUEIRA
Vereador - Republicanos
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO

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