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materia nº 3/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária do Legislativo
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaDispõe sobre alteração do art. 4 da Lei Municipal nº 1.122,de 17 outubro de 2017, "Que dispõe sobre a criação do conselho do meio ambiente de Alto Garças-MT, e dá outras providências.".
native_id160

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-06 Matéria Inclusa na OD - Votação Única — para análise e deliberação do plenário em 06/04/2026.
2026-04-06 Parecer favorável da comissão — parecer favorável CCJ.
2026-03-31 Aguardando emissão de parecer da comissão — para analise e parecer da comissão.
2026-03-31 Aguardando Distribuição para as Comissões — para análise das comissões.
2026-03-23 Leitura em Plenário — para leitura e encaminhamento em plenário.
2026-03-23 Análise Preliminar — para análise preliminar.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T16:04:47.400397-03:00 Aprovada 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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ESTADO DE MATO GROSSO
fe! CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
N
J: CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com — Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com Site: www. camaraaltogarcas.mt.gov.br
PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 003/2026, de 23 de março de 2026
Autor: JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
7) *WpisPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ART. 4 DA LEI MUNICIPAL N.º
5 1.122, DE 17 DE OUTUBRO DE 2017, “QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO
DO CONSELHO DO MEIO AMBIENTE DE ALTO GARÇAS -MT, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
Art. 1º Fica alterado o artigo 4º da Lei Municipal nº 1.122, de 17 de outubro de 2017, que passa a
vigorar com a seguinte redação: "
“Art. 4º. Art. 4º - O CMMA será constituído por, no mínimo, 10 (dez) conselheiros
que formarão o colegiado, obedecendo-se à distribuição paritária entre 05 (cinco)
membros do Poder Público e 05 (cinco) membros da Sociedade Civil Organizada,
conforme indicação a ser estabelecida em Decreto pelo Poder Executivo.
$ 1º Na representação do poder público deverão constar: um presidente, que deverá
ser do órgão municipal do meio ambiente, representante do Poder Legislativo
Municipal designado pelos Mesa Diretora da Câmara de vereadores, representante
do órgão municipal de saúde pública, representante do órgão municipal lazer e
turismo, representante do órgão municipal de obras públicas e serviços urbanos e um
representante do Corpo de Bombeiros.
$ 2º Na representação da sociedade civil, deverão constar: representante de setores
organizados da sociedade civil, representante dos meios de comunicação,
representante de entidades públicas, representante do comércio local, representante
dos munícipes.
$ 3º Os membros do Conselho Municipal de Meio Ambiente, assim como os
respectivos suplentes, serão nomeados por Decreto do Chefe do Poder Executivo
Municipal.
Parágrafo único. Os membros do Conselho não serão remunerados, sendo, porém,
considerados como de relevante serviço público.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 23 de março
de 2026.
JOÃO SÊ DE ARAÚJO E SILVA
Vereador — PL
«
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
- CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com - Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com — Site: wwyw.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei Ordinária tem por objetivo promover a alteração do artigo 4º da Lei '
Municipal nº 1.122. de 17 de outubro de 2017, que instituiu o Conselho Municipal de Meio Ambiente
(CMMA) do Município de Alto Garças/MT, para incluir, de forma expressa, um representante do
Corpo de Bombeiros na composição do colegiado.
A proposição justifica-se pela relevância das atribuições da corporação militar no âmbito da proteção
ambiental, especialmente no que se refere à prevenção e 20 combate a incêndios florestais, à gestão de
riscos de desastres naturais, ao atendimento a emergências ambientais e à fiscalização de atividades
potencialmente poluidoras. A atuação conjunta e integrada do Corpo de Bombeiros com os demais
órgãos públicos é essencial para uma política ambiental eficaz, célere e coordenada.
Embora a referida corporação já atue, na prática, em parceria com o poder público municipal, a sua
inclusão formal na estrutura do Conselho assegura maior representatividade técnica, fortalece o diálogo
institucional e confere legitimidade ampliada às deliberações do colegiado. Trata-se, portanto, de um
aperfeiçoamento na composição do Conselho, sem que haja a necessidade de aumento no número total
de membros, uma vez que a alteração se dá no âmbito da representação já prevista para o Poder Público.
Além disso, a medida está em consonância com o princípio da eficiência administrativa (art. 37 da
Constituição Federal) e com a necessidade de 'se garantir a participação de órgãos essenciais à defesa
do meio ambiente e à segurança da coletividade nas instâncias deliberativas locais.
Diante do exposto. contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente projeto. por
seu inegável interesse público e relevância socioambienta! para o Município de Alto Garças.
Plenário das Deliberações, Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, em 23 de março
de 2026.
BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
Vereador — PL
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO

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