ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmagãOgmail.com Site; www.camata
INDICAÇÃO N.º 063/2026
READOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA- PL
INDICA AO EXCELENTÍSSIMO SR. PREFEITO MUNICIPAL, SR. CEZALPINO
MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, EXTENSIVO À SECRETÁRIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, SRA. JÉSSIKA DE MELO GOMES, À SECRETÁRIA
MUNICIPAL DE SAÚDE, SRA. MANOELA NUNES DE SOUZA, E AO SECRETÁRIO
MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO URBANO E RURAL,
SR. JOÃO ROSA FILHO, A URGENTE NECESSIDADE DE CUMPRIR AS
» OBRIGAÇÕES JUDICIAIS DETERMINADAS NA AÇÃO CIVIL PÚBLICA N.º
1000989-32.2022.8.11.0035, ESPECIALMENTE NO QUE TANGE À
CONSTRUÇÃO DE LOCAL ADEQUADO PARA ABRIGAR ANIMAIS DE GRANDE
PORTE SOLTOS NAS VIAS PÚBLICAS (VACAS, BEZERROS E CAVALOS), BEM
COMO À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA OU PROFISSIONAL ESPECIALIZADO
PARA REALIZAR O RECOLHIMENTO, A CONTENÇÃO E OS CUIDADOS
NECESSÁRIOS DESSES ANIMAIS, ASSEGURANDO-LHES ALIMENTAÇÃO,
HIDRATAÇÃO, MANEIO SANITÁRIO E BEM-ESTAR ATÉ QUE SEJAM
DEVOLVIDOS A SEUS PROPRIETÁRIOS OU DESTINADOS NA FORMA DA LEI,
MEDIANTE CONTRATAÇÃO DA MODALIDADE DE COMPRA-DERETA.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de Leis, Requeiro a
Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado expediente indicatório ao
excelentíssimo sr. prefeito municipal, SR. CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JÚNIOR, extensivo à
Secretária Municipal de Administração, SRA. JÉSSIKA DE MELO GOMES, à Secretária
Municipal de Saúde, SRA. MANOELA NUNES DE SOUZA, e ao Secretário Municipal de'Meio
Ambiente e Desenvolvimento Urbano e Rural, SR. JOÃO ROSA FILHO, a urgente necessidade
de cumprir as obrigações judiciais determinadas na Ação Civil Pública n.º 1000989-
32.2022.8.11.0035, especialmente? no que tange à construção de local adequado para
abrigar animais de grande portessoltos nas vias públicas (vacas, bezerros e cavalos), bem
« como à contratação de empresa eu profissional especializado para realizar o recolhimento,
a contenção e os cuidados necêssários desses animais, assegurando-lhes alimentação,
hidratação, manejo sanitário e bem-estar até que sejam devolvidos a seus proprietários ou
destinados na forma da lei, mediante contratação da modalidade de compra-direta.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício Sede do Poder
Legislativo de Alto Garças -MT, 23.de m
É ARAÚJO E SILVA
JOÃO BRTIST
VEREADOR - PL
JORGE HENRIQUE C. KONRAD FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
VEREADOR — PL VEREADOR — PL VEREAD
Avenida 7 de Setemixo,380 cTelefones (66) 3471-1404 WkatsappN(S6EHIz2608
CEP 78770-000VEREADOR- PRB ALTO GARÇAS VEREADOR- LMATORIROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO :
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
EN bi á
)
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
A presente indicação visa, em caráter de urgência, o cumprimento das obrigações já
impostas ao Município de AltosGarças pelo Poder Judiciário na Ação Civil Pública n.º
1000989-32.2022.8.11.0035. A sentença, homologatória do reconhecimento do pedido
pelo próprio Município, estabeleceu prazos peremptórios para a implementação de políticas
públicas estruturantes na área de bem-estar animal e controle de zoonoses.
Especificamente quanto à matéria ora tratada, a decisão judicial determina a construção de
um local adequado para a estadia de animais de grande porte e sua consequente retirada
do perímetro urbano. A ausência dessa estrutura, aliada à não contratação de serviço
especializado de recolhimento, configura descumprimento da ordem judicial, expondo o
ente público à aplicação de multa diária, conforme já advertido na Decisão de Cumprimento
Provisório de Sentença (Processo n.º 1000403-87.2025.8.11.0035).
Além do evidente risco de sanção financeira ao erário municipal, a presença constante de
semoventes como cavalos e bovinos em vias públicas de Alto Garças gera riscos iminentes
de acidentes de trânsito, danos ao patrimônio público e privado, e potenciais problemas
sanitários, incluindo a transmissão de zoonoses.
Diante do exposto, e ciente de que o Judiciário já fixou a obrigação ao Executivo, confiamos
no pronto acolhimento da presente proposição, não como uma sugestão, mas como o
devido cumprimento de uma determinação legal que visa à segurança, à organização urbana
e à qualidade de vida da população alto-garcense.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha),
Edifício Sede do Poder
Legislativo de Alto Garças — MT, em 23 de março de 2026. E
JORGE HENRIQUE C. KONRAD FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
VEREADOB VEREADOR — PL VEREA
DERA h MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR- PRB VEREADOR UNIÃO BRASIL
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO