E
y
o -
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com Ouvidoria: ouvidoriacmag(Ogmail.com — Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
INDICAÇÃO N.º 096/2026
AUTORIA: VEREADOR - ALAN JORDÃO DOS SANTOS - PSB
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal,
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia à
Secretária de Saúde, Sra. Manoela Nunes Sousa,
extensivo à Secretária Municipal de Administração, Sra.
Jéssika de Melo Gomes, a necessidade de Implantação
da Receita Digital.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de
Leis, Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado
expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Sr.
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia à Secretária de Saúde, Sra.
Manoela Nunes Sousa, extensivo à Secretária Municipal de Administração,
Sra. Jéssika de Melo Gomes, a necessidade de Implantação da Receita
Digital.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício
Sede do Poder Legislativo de Alto Garças -MT, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitalmente
ALAN JORDAO DOS SANTOS
ALAN JORDÃO DOS SANTOS Dera ojoajaças sass-0200
verifique em https://validar iti gov.br
VEREADOR - PSB
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO ESILVA FÁBIO ADRIANO AGULHÃO JORGE HENRIQUE C. KONRAD
VEREADOR - PL VEREADOR - PL VEREADOR - PL
DAVID FRAGA DE CARVALHO MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR - PRD VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
CNPJ: 26.561.753/0001-60
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com - Ouvidoria: ouvidoriacmagOgmail.com - Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA
A indicação acima mencionada, se faz devido a implementação da receita digital
visa promover agilidade, segurança e praticidade no processo de prescrição de
medicamentos, com benefícios diretos aos pacientes, profissionais de saúde e
estabelecimentos farmacêuticos, além de contribuir para a redução de erros de
transcrição e fraudes.
Os principais benefícios dessa iniciativa incluem:
1 — Agilidade no atendimento: A receita digital permite que os médicos e
profissionais de saúde possam emitir prescrições de forma mais rápida, sem a
necessidade de preenchimento manual,
2 — Segurança e confiabilidade: A digitalização reduz a possibilidade de erros na
leitura das prescrições, evitando danos à saúde dos pacientes e aumentando a
segurança no uso de medicamentos.
3 — Redução de fraudes e falsificações: Com a adoção de tecnologia de
autenticação, a receita digital previne a falsificação e o uso indevido de
medicamentos,
4 — Praticidade para pacientes de saúde: A possibilidade de envio e
armazenamento das receitas de forma digital facilita o acompanhamento e
controle de prescrições, além de permitir a comunicação direta com farmácias
credenciadas.
5 — Sustentabilidade: A substituição do uso de papel contribui para a
preservação ambiental,
Portanto, sugiro que a Secretaria de Saúde avalie a viabilidade da
implantação de um sistema de receita digital, considerando suas vantagens e o
impacto positivo para a saúde pública. Reforço que essa ação está em
consonância com as melhore práticas adotadas em diversas regiões e contribui
para a eficiência dos serviços prestados à população.
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO -GROSSO
ESTADO DE MATO GROSSO
CÂMARA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS
DEWIP FRAGA OF. CSBMALMHPGO
E-mail: cmaltogarcas(Ogmail.com OuviNEBRARR era Bgmail.com Site: www.camaraaltogarcas.mt.gov.br
JUSTIFICATIVA:
A presente indicação tem por objetivo atender uma demanda importante
da população, que frequentemente necessita de tratamento odontológico
especializado, em especial o tratamento de canal dentário.
Sabe-se que a ausência desse tipo de procedimento na rede pública
municipal faz com que muitos munícipes tenham que recorrer a clínicas
particulares, arcando com custos elevados, o que inviabiliza o acesso ao
tratamento para grande parte da população.
O tratamento de canal é fundamental para a preservação dos dentes,
evitando extrações desnecessárias e contribuindo diretamente para a
saúde bucal e qualidade de vida dos cidadãos. Além disso, a falta de
tratamento adequado pode acarretar complicações mais graves, como
infecções e outros problemas de saúde.
Dessa forma, a disponibilização desse serviço na rede pública representa
um avanço significativo na promoção da saúde, garantindo atendimento
mais completo e digno à população.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha), Edifício
Sede do Poder Legislativo de Alto Garças — MT, 13 de abril de 2026.
Documento assinado digitaimente
ALAN JORDAO DOS SANTOS
Data: 10/04/2026 15:59:24-0300
verifique em https://validar.iti gov.br
“VEREADOR - - PSB
JOÃO B. DE ARAÚJO E SILVA FÁBIO ADRIANO AGULHÃO
VEREADOR - PL VEREADOR - PL
JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR - PL VEREADOR - UNIÃO BRASIL
Avenida 7 de Setembro, 380 - Telefone: (66) 3471-1101 Whatsapp: (66) 3471-2608
CEP 78770-000 - ALTO GARÇAS - MATO GROSSO