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materia nº 39/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinaria do Executivo
Número / Ano 39 / 2026
Date 2026-04-14
Ementa"Revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 1.525 de 16 de dezembro de 2025.
native_id177

Autoria

Tramitação (latest 6)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-27 Matéria Inclusa na OD - Votação Única para apreciação e deliberação do plenário em 27/04/2026.
2026-04-27 Parecer Concluído
2026-04-27 Aguardando emissão de parecer da comissão para apreciação da comissão.
2026-04-27 Aguardando Distribuição para as Comissões para emissão de parecer pelas comissões temáticas.
2026-04-24 Leitura em Plenário para leitura em plenário
2026-04-24 Análise Preliminar para análise preliminar.

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA
ALTO GARÇAS
Ofício nº 126/2026/GAB/PREF/CMT]
Alto Garças/MT, 14 de abril de 2026.
Ao Excelentíssimo Senhor
DAVID FRAGA DE CARVALHO
Presidente da Câmara Municipal de Alto Garças — MT
Assunto: Encaminhamento do Projeto de Lei nº 039/2026.
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, sirvo-me do presente para encaminhar a Vossa
Excelência, para apreciação e deliberação dessa Egrégia Casa de Leis, O Projeto de Lei nº 039,
de 13 de abril de 2026, de autoria do Poder Executivo Municipal, que “revoga o art. 4º da Lei
Municipal nº 1.525, de 16 de dezembro de 2025”.
A proposição tem por finalidade promover ajuste pontual na legislação municipal, em
razão de o prazo anteriormente previsto no dispositivo revogado já se encontrar superado,
conforme exposto na mensagem anexa que acompanha o referido projeto.
Diante da relevância da matéria para o regular prosseguimento dos trâmites
administrativos relacionados ao empreendimento habitacional, encaminha-se o presente
projeto para análise e votação por essa Casa Legislativa.
ms o
N
Sendo o que se apresenta, para o momento, rengvo protestos de elevada estima e
distinta consideração. ) '
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À
Atenciosamente,
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 1
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
PROJETO DE LEI Nº 039, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Autoria: Poder Executivo Municipal.
“REVOGA O ART. 4º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.525, DE 16 DE
DEZEMBRO DE 2025.”
O Senhor CEZALPINO MENDES TEIXEIRA JUNIOR, Prefeito Municipal de Alto Garças, Estado de
Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
CAPÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º Fica revogado o art. 4º da Lei Municip [he 1.525, de 16 de dezembro de 2025.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Ex utivi , em Alto Gartas - MT, 13 de abril de 2026.
CEZALPI
Prefeito Municipal de Alto Garças —
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 1 de 2
PREFEITURA
ALTO GARÇAS
MENSAGEM PROJETO DE LEI Nº 039, DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Senhor Presidente,
Senhora Vereadora,
Senhores Vereadores.
Encaminhamos à apreciação dessa Egrégia Câmara Municipal o incluso Projeto
de Lei que revoga o art. 4º da Lei Municipal nº 1.525, de 16 de dezembro de 2025.
A presente proposta tem por finalidade promover ajuste pontual na referida
norma, em atendimento à solicitação da MT Participações e Projetos S.A. — MTPAR,
considerando que o prazo previsto no dispositivo a ser revogado já se encontra
superado.
O art. 4º da Lei Municipal nº 1.525/2025 estabeleceu que o edital de
chamamento público deveria ser publicado no prazo máximo de 90 (noventa) dias após
a data de publicação da lei. Ocorre que referido prazo já transcorreu, de modo que a sua
permanência no texto legal não mais se mostra compatível com a realidade
administrativa e operacional necessária à implementação do empreendimento
habitacional pretendido.
Importa consignar, ainda, que o próprio órgão responsável, no caso a MTPAR,
procederá com a realização do chamamento público destinado à contratação da
empresa do ramo da construção civil, nos termos já previstos na legislação municipal.
Para tanto, aguarda-se apenas a aprovação do presente projeto de lei, a fim de que
possam ter regular prosseguimento os trâmites administrativos pertinentes.
Desse modo, a revogação do dispositivo mostra-se medida necessária e
adequada, porquanto afasta do ordenamento municipal regra de prazo já exaurida,
preservando-se a coerência da legislação vigente e viabilizando-se a continuidade
regular das providências indispensáveis à execução do programa habitacional.
Ressalta-se que a alteração proposta não compromete O objeto principal da Lei
Municipal nº 1.525/2025, mas apenas suprime preveã temporal específica que, em
razão do decurso do tempo, perdeu sua utilidade normativa.
]
Diante do exposto, submetemos o presente Projeto de Lei à elevada apreciação
dessa Casa Legislativa, confiando em sua aprovação.
Gabinete do Prefeito, Edifício Sede do Poder Exedutivo, êm Alto Garças - MT, 13 de abril
de 2026.
Prefeitura Municipal de Alto Garças
Rua Dom Aquino nº 346 Centro
CEP: 78.770-000
CNP): 03.133.097/0001-07
Contato: (66) 3471-1155 Página 2 de 2

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