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INDICAÇÃO N.º 102/2026
AUTORIA: VEREADOR JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA – PL
Indica ao Excelentíssimo Sr. Prefeito Municipal, Sr.
Cezalpino Mendes Teixeira Júnior, com cópia ao
Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Sr. Luis
Roberto Zago, extensivo ao Secretário Municipal de
Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Rural, Sr.
João Rosa Filho, que crie mecanismos de limpeza e
dragagem do leito do Rio Bonito, na extensão de mais
ou menos 800 metros, compreendido entre a Av.
Benedito Soares (Centro) até a Avenida Mato Grosso.
Com fundamento no que determina o Regimento Interno desta Casa de
Leis, Requeiro a Mesa, ouvido o Soberano Plenário, que seja encaminhado
expediente indicatório ao Excelentíssimo Sr. Cezalpino Mendes Teixeira
Júnior, com cópia ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Obras, Sr.
Luis Roberto Zago, extensivo ao Secretário Municipal de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Urbano e Rural, Sr. João Rosa Filho, que crie
mecanismos de limpeza e dragagem do leito do Rio Bonito, na extensão
de mais ou menos 800 metros, compreendido entre a Av. Benedito Soares
(Centro) até a Avenida Mato Grosso.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira
(Pitucha), Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças –MT, 22 de abril
de 2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD
VEREADOR – PL VEREADOR – PL
ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR - PL
DAVID FRAGA DE CARVALHO MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR PRD VEREADOR UNIÃO BRASIL
J U S T I F I C A T I V A
A limpeza e dragagem do leito do rio são medidas fundamentais
para garantir a saúde ecológica do local e prevenir possíveis danos à
comunidade. A seguir, destaco os principais motivos que justificam essa
intervenção:
1. Prevenção de alagamentos: A acumulação de sedimentos e lixo no
leito do rio pode causar o bloqueio do fluxo de água, aumentando o
risco de alagamentos durante períodos de chuvas intensas. A
dragagem permitirá que o rio tenha capacidade de escoamento
adequada, evitando transtornos à população local.
2. Preservação ambiental: A remoção de materiais orgânicos e
inorgânicos acumulados no fundo do rio contribuirá para a melhoria
da qualidade da água, favorecendo o ecossistema local e
preservando a biodiversidade aquática.
3. Melhoria na estética urbana: O acúmulo de resíduos no leito do rio
compromete a paisagem urbana, além de causar odores
desagradáveis. A limpeza e dragagem contribuirão para uma cidade
mais limpa, saudável e visualmente agradável.
4. Segurança pública: O acúmulo de lixo, vegetação e entulhos pode
representar riscos à segurança das pessoas, principalmente em áreas
mais próximas ao rio. A remoção desses materiais garante maior
segurança para os cidadãos que transitam nas proximidades do leito.
5. Valorização do espaço público: Com a revitalização do leito do Rio
Bonito, será possível melhorar a área ao redor, podendo ser
futuramente aproveitada para projetos de lazer, turismo ou até
atividades educacionais, beneficiando diretamente a população e a
cidade como um todo.
Dessa forma, solicito que a Secretaria de Obras e Meio Ambiente
analise a viabilidade e a urgência da execução dessa ação, visando à
preservação do Rio Bonito e à melhoria das condições de vida da
comunidade local.
Diante do exposto, nessa ênfase solicito o apoio dos nobres edis
para a aprovação da presente matéria.
Plenário das Deliberações Cezalpino Mendes Teixeira (Pitucha),
Edifício Sede do Poder Legislativo de Alto Garças – MT, em 22 de abril de
2026.
JOÃO BATISTA DE ARAÚJO E SILVA
VEREADOR – PL
FÁBIO ADRIANO AGULHÃO JORGE HENRIQUE CARVALHO KONRAD
VEREADOR – PL VEREADOR – PL
ALAN JORDÃO DOS SANTOS
VEREADOR - PL
DAVID FRAGA DE CARVALHO MARCOS MARTINS DE SOUZA
VEREADOR PRD VEREADOR UNIÃO BRASIL
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